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norma nº 33/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 33 / 2024
Date 2024-04-11
Ementa"ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 011/2005, QUE INSTITUIU O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
LEI COMPLEMENTAR N° 033, de 11 de abril de 2024. 
EMENTA: ALTERA O DISPOSITIVOS DA LEI 
COMPLEMENTAR W 011/2005, QUE INSTITUI O 
CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE MARILANDIA, 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA". 
O Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara 
Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: 
Art 1°. O Código Tributário Municipal, instituído pela Lei Complementar n° 011/2005, passa a vigorar 
com as seguintes alterações: 
Art.318 -( ... ) 
§ 2° - A UFPMM terá seu valor unitário corrigido monetariamente, anualmente, por 
Decreto do Executivo, de acordo com a variação IPCA (Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor Amplo). Em caso de variação negativa, poderá ser observado a última 
variação positiva. 
( ... ) 
Art. 194- O pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) será parcelado e 
o vencimento será estabelecido por Decreto do Poder Executivo Municipal, no inicio de 
cada exercício. 
Parágrafo Único - Ao Contribuinte que efetuar o pagamento em cota única, será 
concedido desconto de até 40% (quarenta por cento) sobre o valor do imposto devido 
no exercício, também estabelecido por Decreto Municipal. 
Artigo 2°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições 
em contrário. 
Marilândia-ES, 11 de abril de 2024. 
Assinado digitalmente por AUGUSTO ASTORI 
FERREIRA:122.***.***-** Data: 11/04/2024 
14:03:51 
AUGUSTO ASTORI FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Registrada na SEMADI 
DaP.M.M. 
Em, 11/04/2024. I Data de Publicação 
OP"ESENTE ATO FJ' AFIXADC . JES~""l 
CAM!\fVi MUNICiPIlL Pi.: MARILL1D1A 
1"'1 ...LL I_Ç)_~_:;)-~~- O PRESENTE ATO FOI FIXADO NESTA 
-- :C".- ~ o PREFEITURA DE MARHANDIA • ES 
. . ., EM, A .t /2QJ Y 
Fabiana Croskopp Bastos --=-..___ 
Chefe do Setor Legislativo 
Assinado por MILENA 
DRAGO PINTO 097.***.***-** 
MUNICIPIO DE MARILANDIA 
Prefeito Municipal: Augusto Astori Ferreira 
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