| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2024 |
| Date | 2024-04-11 |
| Ementa | "ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 011/2005, QUE INSTITUIU O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA LEI COMPLEMENTAR N° 033, de 11 de abril de 2024. EMENTA: ALTERA O DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR W 011/2005, QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE MARILANDIA, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA". O Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: Art 1°. O Código Tributário Municipal, instituído pela Lei Complementar n° 011/2005, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art.318 -( ... ) § 2° - A UFPMM terá seu valor unitário corrigido monetariamente, anualmente, por Decreto do Executivo, de acordo com a variação IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). Em caso de variação negativa, poderá ser observado a última variação positiva. ( ... ) Art. 194- O pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) será parcelado e o vencimento será estabelecido por Decreto do Poder Executivo Municipal, no inicio de cada exercício. Parágrafo Único - Ao Contribuinte que efetuar o pagamento em cota única, será concedido desconto de até 40% (quarenta por cento) sobre o valor do imposto devido no exercício, também estabelecido por Decreto Municipal. Artigo 2°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. Marilândia-ES, 11 de abril de 2024. Assinado digitalmente por AUGUSTO ASTORI FERREIRA:122.***.***-** Data: 11/04/2024 14:03:51 AUGUSTO ASTORI FERREIRA Prefeito Municipal Registrada na SEMADI DaP.M.M. Em, 11/04/2024. I Data de Publicação OP"ESENTE ATO FJ' AFIXADC . JES~""l CAM!\fVi MUNICiPIlL Pi.: MARILL1D1A 1"'1 ...LL I_Ç)_~_:;)-~~- O PRESENTE ATO FOI FIXADO NESTA -- :C".- ~ o PREFEITURA DE MARHANDIA • ES . . ., EM, A .t /2QJ Y Fabiana Croskopp Bastos --=-..___ Chefe do Setor Legislativo Assinado por MILENA DRAGO PINTO 097.***.***-** MUNICIPIO DE MARILANDIA Prefeito Municipal: Augusto Astori Ferreira Pág.1