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materia nº 18/2025

Tipo Parecer Comissão de Finanças e Orçamentos
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaPARECER SOBRE O PROCESSO DE JULGAMENTO DAS CONTAS DO EX-PREFEITO ANDRÉ DOS SANTOS SAMPAIO. JULGAMENTO DAS CONTAS DO PODER EXECUTIVO - 2022. PARECER PELA REJEIÇÃO DAS CONTAS.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-29 Proposição arquivada — —
2025-12-29 Proposição aprovada — —
2025-12-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-12-08 Proposição inclusa no Expediente do dia — —

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Praça Osvaldo Lopes, s/n – Bloco “B” – Centro – CEP 29890-000 – Montanha – ES
Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 – E-mail: cmmontanha@globo.com
www.cmmontanha.es.gov.br
PARECER
MATÉRIA: Parecer sobre o processo de julgamento das contas do ex￾prefeito André dos Santos Sampaio
REFERENTE: Julgamento das Contas do Poder Executivo - 2022
CONCLUSÃO: REJEIÇÃO
1. RELATÓRIO
O presente processo que se encaminha a esta Comissão trata de parecer técnico
do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo sobre as contas do governo 
municipal no exercício de 2022 de responsabilidade do Sr. André dos Santos 
Sampaio.
O parecer do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo encontra-se nesta 
Comissão, em atendimento a legislação vigente e normas regimentais que 
disciplinam sua tramitação, estando, sob a responsabilidade desta a emissão de 
parecer sobre o julgamento das Contas de governo do Ex-Prefeito Municipal, o qual 
deverá ser julgado pelo Plenário desta Casa, em observância ao disposto na 
Constituição de 1988.
Como se sabe, o controle externo, de competência da Câmara Municipal é exercido 
com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, conforme 
estabelece o art. 31, §1º da Constituição Federal.
O parecer prévio, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, 
sobre as contas do Executivo, trata-se de parecer técnico sobre a movimentação 
ocorrida nas contas globais do município, para que a Câmara exerça, na plenitude, 
o controle externo, com o julgamento político de tais contas.
Ressalta-se que ao Poder Legislativo cabe a função de julgar as contas do Ex￾prefeito do Poder Executivo, de acordo com o artigo 31, parágrafos 1º e 2º da 
Constituição Federal de 1988.
2. CONCLUSÃO
Praça Osvaldo Lopes, s/n – Bloco “B” – Centro – CEP 29890-000 – Montanha – ES
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Isto, posto, considerando os fundamentos legais e constitucionais ora 
declinados, os aspectos técnicos expostos e tudo o que consta nos autos. 
Considerando ainda a avaliação dos aspectos da legalidade, 
economicidade, eficiência, eficácia e efetividade das ações do Poder 
Executivo.
Esta comissão, resolve exarar parecer pela REJEIÇÃO das contas do 
exercício financeiro de 2022 do município de Montanha, Espírito Santo.
Ressalta-se que o Sr. André dos Santos Sampaio, devidamente intimado e 
dado prazo para exercício regular de defesa, manteve-se inerte, não 
apresentando qualquer manifestação relacionada às contas de 2022.
Montanha/ES, 08 de outubro de 2025.
Odair Pancieri Sallin
Presidente da Comissão
Célia Rodrigues de Souza
Vice-Presidente
Paulo Cézar Fiório Ghiotto
Membro
CELIA RODRIGUES DE 
SOUZA:30268893772
Assinado de forma digital por 
CELIA RODRIGUES DE 
SOUZA:30268893772 
Dados: 2025.10.13 10:03:30 
-03'00'
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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº ___/2025
Julga as contas anuais do Poder Executivo Municipal de Montanha, 
relativas ao exercício financeiro de 2022, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 
especialmente as previstas nos artigos 44, inciso V, alínea “b”, e 112 do Regimento Interno, 
decreta:
Art. 1º Ficam rejeitadas as contas prestadas pelo Prefeito Municipal de Montanha, relativas 
ao exercício financeiro de 2022, conforme análise da Comissão de Finanças e Orçamento 
e a decisão soberana do Plenário desta Câmara Municipal.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Montanha, 10 de novembro de 2025.
Praça Osvaldo Lopes, s/n – Bloco “B” – Centro – CEP 29890-000 – Montanha – ES
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MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Encaminho à apreciação desta Egrégia Câmara o presente Projeto de Decreto Legislativo, 
que dispõe sobre o julgamento das contas anuais do Poder Executivo Municipal de 
Montanha, referentes ao exercício financeiro de 2022.
O julgamento das contas do Chefe do Poder Executivo é competência exclusiva do Poder 
Legislativo, nos termos do art. 31 da Constituição Federal e do art. 44, inciso V, alínea “b”, 
do Regimento Interno da Câmara Municipal. Trata-se de ato de natureza política, 
expressão da autonomia e independência do Poder Legislativo, o qual não se vincula a 
pareceres técnicos, ainda que estes sirvam de base para a deliberação parlamentar.
Todavia, após criteriosa análise da documentação e dos elementos técnicos que instruem 
o processo, a Comissão de Finanças e Orçamento entendeu que as conclusões 
apresentadas estão devidamente fundamentadas e refletem a correta avaliação da 
execução orçamentária e financeira do Município. Assim, a Comissão deliberou por 
acompanhar o posicionamento técnico, propondo ao Plenário o julgamento pela rejeição 
das contas em exame.
Diante do exposto, submetemos o presente projeto à deliberação desta Casa, solicitando 
sua aprovação em conformidade com o parecer da Comissão e com o interesse público.

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