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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI Nº. 26/2025: Dispõe sobre a alteração da Lei nº 963,
de 05 de dezembro de 2017 que criou O Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural e Sustentável- COMDERS e dá outras providências.
Prefeitura Municipal de Montanha/ES - Praça Osvaldo Lopes, s/nº - Centro - CEP 29.890-000 —
Montanha/ES Telefone: (27) 3754 2260
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Estado do Espírito Santo
MENSAGEM Nº. 26/2025
Senhor Presidente,
Senhores(as) vereadores(as):
Temos a honra de encaminhar a esta Casa Legislativa O
seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº. 26/2025: Dispõe sobre a alteração
da Lei nº 963, de 05 de dezembro de 2017 que criou o Conselho Municipal
de Desenvolvimento Rural e sustentável- COMDERS e dá outras
providências.
A alteração do Art. 2º da Lei Municipal nº 963, de 05 de
dezembro de 2017, justifica-se pela necessidade de atualizar e
aprimorar a composição do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural Sustentável - COMDERS, assegurando a
presença equilibrada e representativa dos diversos segmentos que atuam
diretamente no meio rural do município.
A nova redação proposta busca fortalecer a participação
social, garantindo a paridade entre representantes do Poder Público e da
Sociedade Civil Organizada, cada qual com 10 (dez) membros. Essa
composição paritária é essencial para promover decisões mais
democráticas, transparentes e alinhadas às reais demandas do setor rural.
A inclusão e a reorganização das instituições listadas visam:
«- Ampliar a representatividade técnica e institucional, |.
incorporando órgãos que possuem papel estratégico no
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desenvolvimento rural, na assistência técnica, na educação, no meio
ambiente, na saúde e na gestão pública.
. Valorizar as organizações sociais presentes no território,
reconhecendo a importância das associações de agricultores
familiares, assentamentos, sindicatos e instituições de ensino na
construção de políticas públicas voltadas ao fortalecimento da
agricultura familiar e do desenvolvimento sustentável.
- Aprimorar O diálogo entre governo € sociedade, permitindo que
as ações do COMDERS sejam construídas de forma participativa,
garantindo maior legitimidade e efetividade às políticas
implementadas.
+ Atualizar a legislação municipal, adequando-a à realidade atual
do município e às transformações ocorridas nas estruturas
administrativas e organizativas do meio rural.
Assim, a alteração proposta contribuirá diretamente para O
fortalecimento da governança rural, para O planejamento
participativo, e para O desenvolvimento sustentável do município,
refletindo o compromisso com a melhoria contínua das políticas públicas
direcionadas ao campo.
Certo da importância deste projeto de lei para o Município
de Montanha - ES, conclamo os nobres Pares a votarem pela sua
aprovação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, em 24 de
novembro de 2025.
VUNA
Iracy Carvalho Machado Baltar Filha
Prefeita Municipal
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Montanha/ES Telefone: (27) 3754 2260
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI Nº 26/2025
Dispõe sobre a alteração da Lei nº 963, de
05 de dezembro de 2017 que criou O
Conselho Municipal de Desenvolvimento
Rural e Sustentável- COMDERS e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 2º da Lei 963 de 05 de Dezembro de 2017
passa a vigorar com à seguinte redação:
Art. 2º - O COMDERS é constituído por
representantes das seguintes instituições públicas e
privadas ligadas ao meio rural, sendo 10 (dez)
representantes do poder público e 10 (dez)
representantes da sociedade civil organizada, a
saber:
Representantes do Poder Público:
01 (um) representante da Secretaria Municipal de
Agricultura;
01 (um) representante do INCAPER;
01 (um) representante do IDAF;
01 (um) representante da Secretaria Municipal de
Assistência Social; | JN
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01 (um) representante da Secretaria Municipal de
Obras;
01 (um) representante do IFES - Campus Montanha;
01 (um) representante do Gabinete do Executivo;
01 (um) representante da Secretaria Municipal de
Meio Ambiente;
01 (um) representante da Secretaria Municipal de
Saúde;
01 (um) representante da Secretaria Municipal de
Educação;
Representantes da Sociedade Civil Organizada:
01 (um) representante da Escola Família Agrícola de
vinhático (EFAV/MEPES);
01 (um) representante do Sindicato dos
Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Montanha;
01 (um) representante do Sindicato Rural Patronal de
Montanha;
01 (um) representante da Associação dos
Agricultores Familiares do Município de Montanha -
AAFMM;
01 (um) representante da Associação de Pequenos
Produtores do Assentamento Adriano Machado
(APPAAM);
01 (um) representante da Associação dos Produtores
Familiares da Comunidade Cristóvão - APROFACC;
01 (um) representante da Associação de Pequenos
Agricultores Verino Sossai- APAVES; (0
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01 (um) representante da Associação de
Camponeses do Assentamento Adriano Machado -
ACAAM;
01 (um) representante da Associação Municipal de
Pequenos Agricultores na Comunidade São Judas
Tadeu;
01 (um) representante da Associação de Agricultores
Familiares do Assentamento São Sebastião -
AAFASS;
Art. 2º - Permanecem inalterados os demais termos da Lei 963
de 05 de Dezembro de 2017.
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Montanha-ES, 24 de Novembro de 2025
Iracy Carvalho Machado Baltar Filha
Prefeita Municipal
Prefeitura Municipal de Montanha/ES - Praça Osvaldo Lopes, s/nº - Centro - CEP 29.890-000 —
Montanha/ES Telefone: (27) 3754 2260
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