texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
Praça Osvaldo Lopes, s/n – Bloco “B” – Centro – CEP 29890-000 – Montanha – ES
Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 – E-mail: contato@cmmontanha.es.gov.br
www.cmmontanha.es.gov.br
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº ___/2025
Julga as contas anuais do Poder Executivo Municipal de Montanha,
relativas ao exercício financeiro de 2021, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
especialmente as previstas nos artigos 44, inciso V, alínea “b”, e 112 do Regimento Interno,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas com ressalva as contas prestadas pelo Prefeito Municipal de
Montanha, relativas ao exercício financeiro de 2021, conforme análise da Comissão de
Finanças e Orçamento e a decisão soberana do Plenário desta Câmara Municipal.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Montanha, 10 de novembro de 2025.
Praça Osvaldo Lopes, s/n – Bloco “B” – Centro – CEP 29890-000 – Montanha – ES
Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 – E-mail: contato@cmmontanha.es.gov.br
www.cmmontanha.es.gov.br
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Encaminho à apreciação desta Egrégia Câmara o presente Projeto de Decreto Legislativo,
que dispõe sobre o julgamento das contas anuais do Poder Executivo Municipal de
Montanha, referentes ao exercício financeiro de 2021.
O julgamento das contas do Chefe do Poder Executivo é competência exclusiva do Poder
Legislativo, nos termos do art. 31 da Constituição Federal e do art. 44, inciso V, alínea “b”,
do Regimento Interno da Câmara Municipal. Trata-se de ato de natureza política,
expressão da autonomia e independência do Poder Legislativo, o qual não se vincula a
pareceres técnicos, ainda que estes sirvam de base para a deliberação parlamentar.
Todavia, após criteriosa análise da documentação e dos elementos técnicos que instruem
o processo, a Comissão de Finanças e Orçamento entendeu que as conclusões
apresentadas estão devidamente fundamentadas e refletem a correta avaliação da
execução orçamentária e financeira do Município. Assim, a Comissão deliberou por
acompanhar o posicionamento técnico, propondo ao Plenário o julgamento [pela
aprovação com ressalva das contas em exame.
Diante do exposto, submetemos o presente projeto à deliberação desta Casa, solicitando
sua aprovação em conformidade com o parecer da Comissão e com o interesse público.
open original →