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materia nº 11/2025

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-12-07
EmentaJulga as contas anuais do Poder Executivo Municipal de Montanha, relativas ao exercício financeiro de 2021, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia U

Documents (1)

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Praça Osvaldo Lopes, s/n – Bloco “B” – Centro – CEP 29890-000 – Montanha – ES
Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 – E-mail: contato@cmmontanha.es.gov.br
www.cmmontanha.es.gov.br
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº ___/2025
Julga as contas anuais do Poder Executivo Municipal de Montanha, 
relativas ao exercício financeiro de 2021, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 
especialmente as previstas nos artigos 44, inciso V, alínea “b”, e 112 do Regimento Interno, 
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas com ressalva as contas prestadas pelo Prefeito Municipal de 
Montanha, relativas ao exercício financeiro de 2021, conforme análise da Comissão de 
Finanças e Orçamento e a decisão soberana do Plenário desta Câmara Municipal.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Montanha, 10 de novembro de 2025.
Praça Osvaldo Lopes, s/n – Bloco “B” – Centro – CEP 29890-000 – Montanha – ES
Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 – E-mail: contato@cmmontanha.es.gov.br
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MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Encaminho à apreciação desta Egrégia Câmara o presente Projeto de Decreto Legislativo, 
que dispõe sobre o julgamento das contas anuais do Poder Executivo Municipal de 
Montanha, referentes ao exercício financeiro de 2021.
O julgamento das contas do Chefe do Poder Executivo é competência exclusiva do Poder 
Legislativo, nos termos do art. 31 da Constituição Federal e do art. 44, inciso V, alínea “b”, 
do Regimento Interno da Câmara Municipal. Trata-se de ato de natureza política, 
expressão da autonomia e independência do Poder Legislativo, o qual não se vincula a 
pareceres técnicos, ainda que estes sirvam de base para a deliberação parlamentar.
Todavia, após criteriosa análise da documentação e dos elementos técnicos que instruem 
o processo, a Comissão de Finanças e Orçamento entendeu que as conclusões 
apresentadas estão devidamente fundamentadas e refletem a correta avaliação da 
execução orçamentária e financeira do Município. Assim, a Comissão deliberou por 
acompanhar o posicionamento técnico, propondo ao Plenário o julgamento [pela 
aprovação com ressalva das contas em exame.
Diante do exposto, submetemos o presente projeto à deliberação desta Casa, solicitando 
sua aprovação em conformidade com o parecer da Comissão e com o interesse público.

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