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COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
PARECER
MATÉRIA: Projeto de Lei nº 28/2025 (Poder Executivo)
REFERÊNCIA: Dispõe sobre o pagamento de abono aos servidores públicos
do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.
CONCLUSÃO: APROVAÇÃO
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamentos analisou o Projeto de Lei que
“Dispõe sobre o pagamento de abono aos servidores públicos do Poder Executivo
Municipal e dá outras providências”, verificando especialmente os dispositivos que
alcançam os profissionais do magistério e demais trabalhadores da educação.
O projeto concede abono em parcela única a ser pago no mês de dezembro de 2025,
incluindo professores, profissionais da educação, servidores efetivos, comissionados,
contratados e conselheiros tutelares. Observa-se que o art. 3º estabelece valor
diferenciado de R$ 1.000,00 para os profissionais do magistério e demais
profissionais da educação, custeado com recursos do FUNDEB e outras fontes legais,
em conformidade com a legislação vigente e com a destinação permitida do Fundo.
A proposição não cria despesa permanente, trata de pagamento eventual, não
incorpora à remuneração e respeita os limites legais de uso dos recursos
educacionais. Além disso, não apresenta vícios de constitucionalidade ou ilegalidade
e atende ao interesse público, valorizando os profissionais da educação.
Diante do exposto, esta Comissão emite parecer FAVORÁVEL à aprovação do
Projeto de Lei nº 28/2025, do Poder Executivo.
Montanha/ES, 08 de dezembro de 2025.
ODAIR PANCIERI SALLIN
PRESIDENTE
CÉLIA RODRIGUES DE SOUZA PAULO CEZAR FIORIO GHIOTTO
VICE-PRESIDENTE MEMBRO
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