Prefeitura Municipal de Montanha
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEI Nº 29/2025
Institui o Conselho Municipal de Segurança Pública do Município de
Montanha/ES e da outras providências.
Praça Osvaldo Lopes, s/nº —- Centro — Montanha/ES — CEP 29.890-000
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 29/2025
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Temos a honra de encaminhar a esta Casa Legislativa o
seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 29/2025: Institui o Conselho
Municipal de Segurança Pública do Município de Montanha/ES e da
outras providências.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o
Conselho Municipal de Segurança Pública de Montanha -
COMSEG/Montanha, órgão de caráter consultivo, deliberativo e de
assessoramento ao Poder Executivo Municipal, com foco na formulação
de políticas públicas de prevenção da violência, fortalecimento da
cidadania e promoção de ações integradas no âmbito da segurança
pública.
A criação do COMSEG/Montanha atende à necessidade
crescente de ampliar o diálogo entre a sociedade e os órgãos
responsáveis pela segurança, buscando soluções conjuntas e
participativas para os desafios enfrentados pelo município. A
segurança pública, embora seja uma competência constitucional
prioritariamente estadual, exige cada vez mais a coordenação entre
diferentes esferas de governo, instituições e a comunidade, ((
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especialmente quando se trata de ações preventivas e de aproximação
social.
O Conselho proposto neste Projeto de Lei permitirá ao
Município:
I - Promover maior integração entre a comunidade e as
forças de segurança atuantes no território;
II - Acompanhar e sugerir políticas públicas voltadas à
redução da violência e criminalidade;
II - Estimular ações educativas e preventivas, envolvendo
escolas, igrejas, associações de moradores, comércio local e demais
segmentos sociais;
IV - Fortalecer o controle social e a participação popular,
garantindo que demandas e sugestões da população sejam debatidas
e encaminhadas aos órgãos competentes;
V — Articular parcerias, ampliar programas municipais e
apoiar projetos de inclusão e cidadania, contribuindo diretamente para
a melhoria da qualidade de vida da população.
A composição plural do Conselho, envolvendo representantes
do Poder Público, das forças policiais, das entidades civis organizadas
e do comércio local, garante representatividade e legitimidade às
decisões e proposições emanadas do órgão. Além disso, o exercício
não remunerado das funções reforça o caráter público, participativo e
colaborativo da iniciativa.
O COMSEG/Montanha não apenas suprirá uma lacuna
institucional existente no Município, como também fortalecerá as
políticas de prevenção, o que, comprovadamente, é um dos caminhos (0
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mais eficazes para reduzir índices de violência e promover segurança
com cidadania.
Diante da relevância social e do impacto positivo que este
Conselho poderá trazer ao Município de Montanha, solicitamos o apoio
dos nobres Vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei,
contribuindo para a construção de um ambiente mais seguro,
participativo e integrado para todos os munícipes.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, em 11 de Dezembro de
2025.
Yung
Iracy Carvalho Machado Baltar Filha
Prefeita Municipal
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PROJETO DE LEI Nº 29/2025
Institui o Conselho Municipal de Segurança
Pública do Município de Montanha/ES e da
outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído o Conselho Municipal de Segurança
Pública de Montanha - COMSEG/Montanha, órgão de caráter
consultivo, deliberativo e de assessoramento ao Poder Executivo
Municipal em assuntos relacionados à segurança pública e à prevenção
da violência.
Art. 2º - O COMSEG/Montanha tem por finalidade:
I - Promover a integração entre a comunidade e os órgãos
de segurança pública que atuam no município;
Il - Acompanhar e propor políticas públicas voltadas à
prevenção da violência, criminalidade e uso de drogas;
HI - Sugerir medidas que contribuam para a melhoria das
condições de segurança no município;
Iv - Colaborar com campanhas educativas e ações de
conscientização comunitária; Jr
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V -— Incentivar a criação de projetos sociais e educativos de
inclusão e cidadania;
VI - Promover debates, audiências públicas e eventos sobre
segurança pública e temas correlatos.
Art. 3º - O Conselho será vinculado administrativamente ao
Gabinete do Prefeito, que prestará o suporte técnico, logístico e
administrativo necessário ao seu funcionamento.
Art. 4º - O COMSEG/Montanha será composto por 07 (sete)
membros titulares e seus respectivos suplentes, representantes dos
seguintes segmentos:
1- 01 (um) representante da Prefeitura Municipal,
1 - 01 (um) representante da Câmara Municipal,
WI - 01 (um) representante da Polícia Civil;
IV - 01 (um) representante da Polícia Militar;
v - 01 (um) representante de associações de moradores
legalmente constituídas;
VI - 01 (um) representante do comércio local;
VII - 01 (um) representante da sociedade civil organizada
(igrejas, instituições de ensino ou entidades afins).
81º Os membros e suplentes serão designados por decreto
do Prefeito Municipal, mediante indicação das respectivas instituições. 11"
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82º O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos,
permitida uma recondução por igual período.
830º O exercício das funções no Conselho será considerado
serviço público relevante, não remunerado.
Art. 5º - Compete ao COMSEG/Montanha:
I - Propor ações preventivas e educativas voltadas à
segurança da população;
II - Articular parcerias com órgãos públicos e privados em
projetos de prevenção;
III - Receber e encaminhar sugestões da comunidade aos
órgãos competentes;
Iv - Acompanhar e avaliar programas municipais que
envolvam segurança e cidadania;
V - Elaborar e aprovar seu Regimento Interno;
VI - Elaborar relatórios e pareceres sobre as demandas de
segurança do município.
Art. 6º - O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada dois
meses, e extraordinariamente sempre que convocado por seu
presidente ou pela maioria absoluta de seus membros. /(y"L
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Art. 7º - A estrutura e o apoio administrativo necessários ao
funcionamento do Conselho serão providos pelo Poder Executivo
Municipal, por meio do Gabinete do Prefeito.
Art. 8º - O Regimento Interno do COMSEG/Montanha disporá
sobre:
I - Organização e funcionamento das reuniões;
II - Eleição da Diretoria (Presidente, Vice-Presidente e
Secretário);
III - Competências da diretoria;
IV - Quóruns de deliberação;
V - Demais regras complementares.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, em 11 de Dezembro de
2025.
vota
Iracy Carvalho Machado Baltar Filha
Prefeita Municipal
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