| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2025 |
| Date | 2025-12-12 |
| Ementa | Concede abono pecuniário, em parcela única, aos servidores da Câmara Municipal de Montanha/ES, e dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI Nº ___, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025. Concede abono pecuniário, em parcela única, aos servidores em atividade da Câmara Municipal de Montanha/ES, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as previstas na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedido abono pecuniário, em parcela única, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), aos servidores em efetivo exercício na Câmara Municipal de Montanha/ES. Art. 2º. O abono de que trata esta Lei possui caráter excepcional, transitório e não habitual, sendo concedido exclusivamente no exercício financeiro de 2025, e: I – não possui natureza remuneratória, nem constitui vencimento, subsídio, provento ou vantagem permanente; II – não se incorpora à remuneração do servidor para quaisquer efeitos; III – não integra a base de cálculo de férias, décimo terceiro salário, adicionais, gratificações, indenizações ou contribuições previdenciárias; IV – não gera direito adquirido, expectativa de direito ou obrigação de pagamentos futuros. Art. 3º. Farão jus ao abono os servidores efetivos e comissionados que estejam em exercício na data do pagamento, excluídos: I – os servidores afastados sem remuneração; II – os servidores cedidos a outros órgãos ou entidades, sem ônus para a Câmara Municipal. Art. 4º. O pagamento do abono será realizado no mês de dezembro de 2025, observada a disponibilidade financeira e orçamentária da Câmara Municipal. Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente da Câmara Municipal, devidamente compatibilizada. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Montanha/ES, 12 de dezembro de 2025. ADIVALDO RODRIGUES DE SOUZA Presidente da Câmara Municipal de Montanha MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO AO PLENÁRIO MENSAGEM Nº ___/2025 Senhoras e Senhores Vereadores, Encaminho à elevada apreciação do Plenário o incluso Projeto de Lei nº ___/2025, que concede abono pecuniário, em parcela única, aos servidores em efetivo exercício da Câmara Municipal de Montanha/ES, a ser pago no mês de dezembro de 2025. A proposição insere-se no âmbito da autonomia administrativa e financeira do Poder Legislativo Municipal, tratando de matéria interna relativa à gestão de seu pessoal, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e responsabilidade fiscal. Ressalte-se que o abono possui caráter excepcional, transitório e não habitual, não se incorporando à remuneração dos servidores, não gerando efeitos permanentes e não acarretando aumento continuado de despesa, estando o respectivo impacto financeiro devidamente compatibilizado com o orçamento da Câmara Municipal. Diante da relevância da matéria e do atendimento aos pressupostos legais e regimentais, submeto o Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa, esperando-se sua aprovação. Montanha/ES, 12 de dezembro de 2025. ADIVALDO RODRIGUES DE SOUZA Presidente da Câmara Municipal de Montanha/ES JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar a concessão de abono pecuniário excepcional, em parcela única, aos servidores em efetivo exercício da Câmara Municipal de Montanha/ES, como forma de reconhecimento institucional pelo desempenho das atividades legislativas e administrativas ao longo do exercício financeiro de 2025. A iniciativa fundamenta-se na autonomia administrativa e financeira do Poder Legislativo Municipal, bem como na competência da Câmara para organizar seus serviços internos e administrar seu quadro de pessoal, nos termos da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno desta Casa. O abono ora proposto possui natureza excepcional, transitória e não habitual, não se caracterizando como vantagem permanente, tampouco se incorporando à remuneração dos servidores ou gerando reflexos em parcelas futuras, o que preserva o equilíbrio financeiro e afasta a criação de despesa continuada. No que se refere ao aspecto orçamentário, a despesa encontra-se devidamente prevista em dotação própria, com estimativa de impacto financeiro e compatibilidade com o orçamento vigente da Câmara Municipal, em observância aos princípios da responsabilidade fiscal e da boa gestão dos recursos públicos. Diante do exposto, entende-se que a presente proposição atende ao interesse público, razão pela qual se submete o Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Vereadores, esperando-se sua aprovação. Montanha/ES, 12 de dezembro de 2025. ADIVALDO RODRIGUES DE SOUZA Presidente da Câmara Municipal de Montanha/ES