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materia nº 17/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaConcede abono pecuniário, em parcela única, aos servidores da Câmara Municipal de Montanha/ES, e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI Nº ___, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.
Concede abono pecuniário, em parcela única, aos 
servidores em atividade da Câmara Municipal de 
Montanha/ES, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA, Estado do Espírito 
Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as previstas 
na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido abono pecuniário, em parcela única, no valor de R$ 
3.000,00 (três mil reais), aos servidores em efetivo exercício na Câmara Municipal 
de Montanha/ES.
Art. 2º. O abono de que trata esta Lei possui caráter excepcional, transitório e não 
habitual, sendo concedido exclusivamente no exercício financeiro de 2025, e:
I – não possui natureza remuneratória, nem constitui vencimento, subsídio, 
provento ou vantagem permanente;
II – não se incorpora à remuneração do servidor para quaisquer efeitos;
III – não integra a base de cálculo de férias, décimo terceiro salário, adicionais, 
gratificações, indenizações ou contribuições previdenciárias;
IV – não gera direito adquirido, expectativa de direito ou obrigação de pagamentos 
futuros.
Art. 3º. Farão jus ao abono os servidores efetivos e comissionados que estejam em 
exercício na data do pagamento, excluídos:
I – os servidores afastados sem remuneração;
II – os servidores cedidos a outros órgãos ou entidades, sem ônus para a Câmara 
Municipal.
Art. 4º. O pagamento do abono será realizado no mês de dezembro de 2025, 
observada a disponibilidade financeira e orçamentária da Câmara Municipal.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente da Câmara 
Municipal, devidamente compatibilizada.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Montanha/ES, 12 de dezembro de 2025.
ADIVALDO RODRIGUES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Montanha
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO AO PLENÁRIO
MENSAGEM Nº ___/2025
Senhoras e Senhores Vereadores,
Encaminho à elevada apreciação do Plenário o incluso Projeto de Lei nº ___/2025, 
que concede abono pecuniário, em parcela única, aos servidores em efetivo 
exercício da Câmara Municipal de Montanha/ES, a ser pago no mês de dezembro de 
2025.
A proposição insere-se no âmbito da autonomia administrativa e financeira do 
Poder Legislativo Municipal, tratando de matéria interna relativa à gestão de seu 
pessoal, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e 
responsabilidade fiscal.
Ressalte-se que o abono possui caráter excepcional, transitório e não habitual, 
não se incorporando à remuneração dos servidores, não gerando efeitos 
permanentes e não acarretando aumento continuado de despesa, estando o 
respectivo impacto financeiro devidamente compatibilizado com o orçamento da 
Câmara Municipal.
Diante da relevância da matéria e do atendimento aos pressupostos legais e 
regimentais, submeto o Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa, 
esperando-se sua aprovação.
Montanha/ES, 12 de dezembro de 2025.
ADIVALDO RODRIGUES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Montanha/ES
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar a concessão de abono 
pecuniário excepcional, em parcela única, aos servidores em efetivo exercício da 
Câmara Municipal de Montanha/ES, como forma de reconhecimento institucional pelo 
desempenho das atividades legislativas e administrativas ao longo do exercício 
financeiro de 2025.
A iniciativa fundamenta-se na autonomia administrativa e financeira do Poder 
Legislativo Municipal, bem como na competência da Câmara para organizar seus 
serviços internos e administrar seu quadro de pessoal, nos termos da Lei Orgânica 
do Município e do Regimento Interno desta Casa.
O abono ora proposto possui natureza excepcional, transitória e não habitual, não 
se caracterizando como vantagem permanente, tampouco se incorporando à 
remuneração dos servidores ou gerando reflexos em parcelas futuras, o que preserva 
o equilíbrio financeiro e afasta a criação de despesa continuada.
No que se refere ao aspecto orçamentário, a despesa encontra-se devidamente 
prevista em dotação própria, com estimativa de impacto financeiro e 
compatibilidade com o orçamento vigente da Câmara Municipal, em observância aos 
princípios da responsabilidade fiscal e da boa gestão dos recursos públicos.
Diante do exposto, entende-se que a presente proposição atende ao interesse 
público, razão pela qual se submete o Projeto de Lei à apreciação dos Nobres 
Vereadores, esperando-se sua aprovação.
Montanha/ES, 12 de dezembro de 2025.
ADIVALDO RODRIGUES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Montanha/ES

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