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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei Substitutivo
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaConcede abono pecuniário aos servidores da Câmara Municipal de Montanha/ES, e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO Nº 03 DE 15 DEZEMBRO DE 2025 AO
PROJETO DE LEI Nº 17 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.
Concede abono pecuniário, em parcela única, aos
servidores da Câmara Municipal de Montanha/ES, e
dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as previstas
na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido abono pecuniário, em parcela única, no valor de R$
3.000,00 (três mil reais), aos servidores da Câmara Municipal de Montanha/ES.
Art. 2º. O abono de que trata esta Lei possui caráter excepcional, transitório e não
habitual, sendo concedido exclusivamente no exercício financeiro de 2025, e:
| — não possui natureza remuneratória, nem constitui vencimento, subsídio,
provento ou vantagem permanente;
Il- não se incorpora à remuneração do servidor para quaisquer efeitos;
Ill — não integra a base de cálculo de férias, décimo terceiro salário, adicionais,
gratificações, indenizações ou contribuições previdenciárias;
IV— não gera direito adquirido, expectativa de direito ou obrigação de pagamentos
futuros.
Art. 3º. Farão jus ao abono os servidores efetivos, comissionados, designados
temporariamente e inativos que estejam em exercício na data do pagamento,
excluídos:
|- os servidores afastados sem remuneração;
Il — os servidores cedidos a outros órgãos ou entidades, sem ônus para a Câmara
Municipal.
Art. 4º. O pagamento do abono será realizado no mês de dezembro de 2025,
observada a disponibilidade financeira e orçamentária da Câmara Municipal.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente da Câmara
Municipal, devidamente compatibilizada.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Montanha/ES, 15 de dezembro de 2025.
ADIVALDO ROD ES DE SOUZA
Presidente da Câmatfa Municipal de Montanha
ARIA DE-FA IMA B XRROS PANCIERI
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Montanha
ÉS GIOVANI MARQUIORI
Secretário
CÉLIA cols DE SOUZA
Vereadora
MAINE ALVES BRITO
Vereadora
NEILTON WANDERLAN DA SILVA CORTÊS
Vereador
AG
PAULO CÉZAR FIORIO GHIOTTO
Vereador
AIR PANCIERI SALLIN
Vereador
TA PESSOA DEPOLO
Vereador

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