| Tipo | Projeto de Lei Substitutivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-12-15 |
| Ementa | Concede abono pecuniário aos servidores da Câmara Municipal de Montanha/ES, e dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO Nº 03 DE 15 DEZEMBRO DE 2025 AO PROJETO DE LEI Nº 17 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025. Concede abono pecuniário, em parcela única, aos servidores da Câmara Municipal de Montanha/ES, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as previstas na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedido abono pecuniário, em parcela única, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), aos servidores da Câmara Municipal de Montanha/ES. Art. 2º. O abono de que trata esta Lei possui caráter excepcional, transitório e não habitual, sendo concedido exclusivamente no exercício financeiro de 2025, e: | — não possui natureza remuneratória, nem constitui vencimento, subsídio, provento ou vantagem permanente; Il- não se incorpora à remuneração do servidor para quaisquer efeitos; Ill — não integra a base de cálculo de férias, décimo terceiro salário, adicionais, gratificações, indenizações ou contribuições previdenciárias; IV— não gera direito adquirido, expectativa de direito ou obrigação de pagamentos futuros. Art. 3º. Farão jus ao abono os servidores efetivos, comissionados, designados temporariamente e inativos que estejam em exercício na data do pagamento, excluídos: |- os servidores afastados sem remuneração; Il — os servidores cedidos a outros órgãos ou entidades, sem ônus para a Câmara Municipal. Art. 4º. O pagamento do abono será realizado no mês de dezembro de 2025, observada a disponibilidade financeira e orçamentária da Câmara Municipal. Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente da Câmara Municipal, devidamente compatibilizada. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Montanha/ES, 15 de dezembro de 2025. ADIVALDO ROD ES DE SOUZA Presidente da Câmatfa Municipal de Montanha ARIA DE-FA IMA B XRROS PANCIERI Vice-Presidente da Câmara Municipal de Montanha ÉS GIOVANI MARQUIORI Secretário CÉLIA cols DE SOUZA Vereadora MAINE ALVES BRITO Vereadora NEILTON WANDERLAN DA SILVA CORTÊS Vereador AG PAULO CÉZAR FIORIO GHIOTTO Vereador AIR PANCIERI SALLIN Vereador TA PESSOA DEPOLO Vereador