| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-11-17 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 203 E REVOGA O ARTIGO 204 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DEMONTANHA-ES (RESOLUÇÃO Nº 05/1990). |
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RESOLUÇÃO Nº 04, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 ALTERA O ARTIGO 203 E REVOGA O ARTIGO 204 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA-ES (RESOLUÇÃO Nº 05/1990). O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Fica alterado o artigo 203 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Montanha, que passará a ter a seguinte redação: “Art. 203 Concluída a votação de projeto de lei, com ou sem emendas aprovadas, ou projeto de lei substitutivo, a matéria será encaminhada à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, para analisar a conformidade legal e institucional. Após essa análise, a Comissão deverá encaminhar o projeto à Procuradoria-Geral da Câmara Municipal de Montanha, para a elaboração ou adequação do texto à correção vernacular e à conformidade jurídica. A redação final, resultante desse procedimento, será de responsabilidade da Procuradoria-Geral da Câmara, e a Mesa Diretora homologará essa versão, sem necessidade de votação em plenário. Parágrafo único: Caberá à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Montanha a homologação da redação final dos projetos de decreto legislativo e de resolução, cujo texto será elaborado pela Procuradoria Geral da Câmara.” (NR) Art. 2º Fica revogado o art. 204 do Regimento Interno, que atualmente dispõe sobre a discussão e votação da Redação Final. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor retroativamente em 17 de novembro de 2025. Montanha/ES, 22 de dezembro de 2025. ADIVALDO RODRIGUES DE SOUZA Presidente da Câmara Municipal de Montanha/ES MARIA DE FÁTIMA BARROS PANCIERI Vice-Presidente da Câmara Municipal de Montanha/ES MOYSÉS GIOVANI MARQUIORI Secretário da Câmara Municipal de Montanha/ES