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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-05
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS
native_id1125

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-19 Proposição aprovada
2026-01-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-01-16 Parecer favorável da comissão
2026-01-16 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-01-16 Parecer favorável da comissão
2026-01-16 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-01-16 Parecer favorável da comissão
2026-01-12 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-01-12 Proposição lida em Plenário
2026-01-07 Proposição inclusa no Expediente do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-20T10:56:24.851377-03:00 Aprovada Por Maioria Simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 001/2026
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS
e ]]]]]wWwWwWwWwWww]W]>]>]>—>——|—>—>—>—>——
Prefeitura Municipal de Montanha/ES - Praça Osvaldo Lopes, s/nº - Centro - CEP 29.890-000 —
Montanha/ES Telefone: (27) 3754 2260
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
Estado do Espírito Santo
Montanha, 05 de Janeiro de 2026.
MENSAGEM PL N.º 01/2026
Senhor Presidente,
Com meus cordiais cumprimentos, tenho a honra de encaminhar para
apreciação de Vossa Excelência e dos dignos Vereadores, O incluso Projeto de Lei
Ordinária nº. 001/2026 que dispõe sobre a concessão de subvenções sociais à
entidades no Município de Montanha.
Cumpre salientar que O objetivo das subvenções é garantir a continuidade de
prestação de serviços públicos essenciais e amplo acesso dos cidadãos montanheses
a tais serviços.
Cumpre esclarecer que 08 valores foram reajustados em 10% (dez) porcento
para todas as entidades beneficiadas, uma vez que não houve correção no ano de
2025, tendo que ser reajustado também para o ano de 2026.
Ainda, o percentual de reajuste foi o mesmo do orçamento municipal no ano
de 2025 e 2026, sendo 5% (cinco) por cento para cada ano.
Desta forma, estou encaminhando o Projeto de Lei em comento, solicitando
que o mesmo seja deliberado em conformidade com Vossas Excelências, em regime
de urgência, solicitando a convocação de sessão extraordinária para análise e
votação, nos termos do artigo 86, XXIl da Lei Orgânica Municipal.
Na certeza que contarei com o valioso apoio desse Poder Legislativo,
aproveito a oportunidade para renovar votos de respeito e consideração.
Atenciosamente,
IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FILHA
PREFEITA MUNICIPAL
1 BSS
Prefeitura Municipal de Montanha/ES - Praça Osvaldo Lopes, s/nº - Centro - CEP 29.890-000 —
Montanha/ES Telefone: (27) 3754 2260
a
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
Estado do Espírito Santo
Exmo. Sr.
Adivaldo Rodrigues de Souza
DD. Presidente da Câmara Municipal
MONTANHA/ES
Prefeitura Municipal de Montanha/ES - Praça Osvaldo Lopes, s/nº - Centro - CEP 29.890-000 —
Montanha/ES Telefone: (27) 3754 2260
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 001/2026
Dispõe sobre concessão de subvenções sociais
Eu, Prefeita do Município de Montanha, no Estado de Espírito Santo, no
uso das atribuições que me concede a Lei Orgânica Municipal de Montanha,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou €& eu sancionei a
seguinte Lei:
Art. 14º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no exercício de
2026, Subvenções Sociais as seguintes entidades relacionadas no Anexo 1.
Parágrafo Único. O Poder Executivo utilizará dotação própria
do Orçamento-Geral do Município de 2026, devendo liberar os recursos dividido em
doze parcelas mensais, que deverão constar do cronograma de desembolso
estabelecido no Programa de Trabalho a ser apresentado pelas entidades e aprovado
pelo Executivo Municipal.
Art. 2º A entidade beneficiada com esta subvenção deverá cumprir os
procedimentos especificados na Instrução Normativa SCV - Sistema de Convênios nº
in aprovada pelo Decreto Normativo Municipal nº 4.147, de 31 de março de
2016.
Art. 3º Esta subvenção deverá também obedecer aos artigos 12, 16, e 17
da Lei Federal nº 4.320/64 e art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), bem como o Decreto nº 4.172, de 30 de janeiro de 2017 que
regulamentou a Lei Federal nº 13.019/2014 no âmbito municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Montanha, 05 de Janeiro de 2026.
IrAPe
IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FILHA
PREFEITA MUNICIPAL
1 ]]]]W][[]]]][WwWWwD>————————— ———
Prefeitura Municipal de Montanha/ES - Praça Osvaldo Lopes, s/nº - Centro - CEP 29.890-000 —
Montanha/ES Telefone: (27) 3754 2260
a
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
Estado do Espírito Santo
ANEXO |
VALOR TOTAL DAS SUBVENÇÕES: R$ 4.092.000,00 (QUATRO MILHÕES,
NOVENTA E DOIS MIL REAIS)
ural de Montanha
Sociedade Beneficente e Cult
Lar Esperança da Criança de Montanha - Projeto Vida
R$ 3.300,000,00
R$ 198.000,00
APAE -MontanhalES R$ 198.000,00
APAE - Montanha/ES
MEPES - Movimento de E. Promocional do Espírito
Santo
R$ 198.000,00
Montanha, 05 de Janeiro de 2026.
dera
IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FILHA
PREFEITA MUNICIPAL
' 2. e
Prefeitura Municipal de Montanha/ES - Praça Osvaldo Lopes, s/nº- Centro - CEP 29.890-000 —
Montanha/ES Telefone: (27) 3754 2260

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