| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-05-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA/ES. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA RESOLUÇÃO Nº 02/2025, DE 26 DE MAIO DE 2025 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, em especial do artigo 37, inciso IV da Resolução 05/90 (Regimento Interno) e do art. 39, inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º. Fica criada, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, 1 (uma) função gratificada de Chefe de Recursos Humanos a ser ocupada por um servidor em exercício, para o desempenho das seguintes funções: VI. VII. Gerir os quadros de pessoal da Câmara Municipal; Gerir a folha de pagamento da Câmara Municipal; Gerenciar o cumprimento de normas para o ingresso de servidores em cargos de provimento efetivo e em comissão, assim como para a contratação de pessoal por tempo determinado para o atendimento de excepcional Interesse público; Subsidiar a Presidência da Câmara nos assuntos pertinentes à política salarial e de concessão de gratificações e benefícios, elaborando os impactos financeiros daí decorrentes; Orientar os órgãos setoriais na elaboração de relatórios de impacto financeiro; Prestar atendimento presencial e permanente aos servidores públicos e munícipes nos assuntos pertinentes à área de gestão de pessoas; Oferecer subsídio para a defesa da Câmara Municipal, em Juízo ou fora dele, bem como cumprir e orientar os órgãos setoriais sobre o cumprimento de decisões judiciais em matéria de pessoal da Câmara Municipal; VII. IX. X. XI. CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA Atuar de forma integrada com os órgãos setoriais da Câmara Municipal. Alimentar e/ou acompanhar a inserção de dados do RH/Folha no portal da transparência, Cidades Web, etc; Confeccionar na época própria, relatório para o Tribunal de Contas; Confeccionar a prestação de contas anual. Art. 2º. Fica criada, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, 1 (uma) função gratificada de Chefe de Almoxarifado e Patrimônio a ser ocupada por um servidor em exercício, para o desempenho das seguintes funções: VI. VI. VII. XI. Chefiar e coordenar as questões operacionais do Setor de Serviços de Patrimônio e Almoxarifado; Supervisionar a produção de serviços gráficos e editoriais encomendados pela Câmara; Racionalizar e controlar o consumo dos materiais necessários à reposição do estuque em tempo hábil; Instruir seus subordinados de modo que se conscientizem da responsabilidade que possuem quanto à preservação do patrimônio e guarda de materiais, Assessorar a organização dos serviços; Dar conhecimento ao superior hierárquico de todos os latos ocorridos e de outros que tenha realizado por iniciativa própria; Promover reuniões periódicas com os auxiliares do setor de serviços; ' Representar o superior hierárquico, quando designado; Assinar documentos ou tomar providências de caráter urgente, na ausência o impedimento ocasional do superior hierárquico, dando- lhe conhecimento, posteriormente, elaborar correspondências em geral; Alimentar e/ou acompanhara inserção de lados do Patrimônio/Almoxarifado no portal da transparência, etc; Responder, acompanhar e preparar relatórios para auditorias externas; CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA XIl. Responder questionamentos do Tribunal de Contas, atendendo aos prazos; XII. Confeccionar na época própria, relatório para o Tribunal de Contas; XIV. - Confeccionar a prestação de contas anual; Xv. Realizar outras tarefas afins. Art. 3º. Os valores a serem percebidos pelos ocupantes das funções gratificadas que tratam o caput, do art. 1º e do art. 2º, obedecerão ao disposto no art. 7º da Lei 1.151, de 07 de dezembro de 2023. Art. 4º. As funções gratificadas de que tratam esta Lei, serão automaticamente extintas após o preenchimento dos cargos efetivos de Chefe de Recursos Humanos e Chefe de Divisão de Serviço de Patrimônio e Almoxarifado. Art. 5º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Montanha/ES, 26 de maio de 2025. ipal de Montanha/ES Vice-Presidente da Câmara Municipal de Montanha/ES Giovani Marquiori Secretário da Câmara Municipal de Montanha/ES