br-locleg corpus explorer

← Montanha (ES)

materia nº 2/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-05-26
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA/ES.
native_id1128

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL
DE MONTANHA
RESOLUÇÃO Nº 02/2025, DE 26 DE MAIO DE 2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNÇÕES
GRATIFICADAS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL
DE MONTANHA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, em especial do artigo 37,
inciso IV da Resolução 05/90 (Regimento Interno) e do art. 39, inciso V da
Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a
seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica criada, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, 1 (uma) função
gratificada de Chefe de Recursos Humanos a ser ocupada por um servidor em
exercício, para o desempenho das seguintes funções:
VI.
VII.
Gerir os quadros de pessoal da Câmara Municipal;
Gerir a folha de pagamento da Câmara Municipal;
Gerenciar o cumprimento de normas para o ingresso de servidores em
cargos de provimento efetivo e em comissão, assim como para a
contratação de pessoal por tempo determinado para o atendimento de
excepcional Interesse público;
Subsidiar a Presidência da Câmara nos assuntos pertinentes à política
salarial e de concessão de gratificações e benefícios, elaborando os
impactos financeiros daí decorrentes;
Orientar os órgãos setoriais na elaboração de relatórios de impacto
financeiro;
Prestar atendimento presencial e permanente aos servidores públicos
e munícipes nos assuntos pertinentes à área de gestão de pessoas;
Oferecer subsídio para a defesa da Câmara Municipal, em Juízo ou
fora dele, bem como cumprir e orientar os órgãos setoriais sobre o
cumprimento de decisões judiciais em matéria de pessoal da Câmara
Municipal;
VII.
IX.
X.
XI.
CÂMARA MUNICIPAL
DE MONTANHA
Atuar de forma
integrada com os órgãos setoriais da Câmara Municipal.
Alimentar e/ou acompanhar a inserção de dados do RH/Folha no portal
da transparência, Cidades Web, etc;
Confeccionar na época própria, relatório para o Tribunal de Contas;
Confeccionar a prestação de contas anual.
Art. 2º. Fica criada, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, 1 (uma) função
gratificada de Chefe de Almoxarifado e Patrimônio a ser ocupada por um servidor
em exercício, para o desempenho das seguintes funções:
VI.
VI.
VII.
XI.
Chefiar e coordenar as questões operacionais do Setor de Serviços
de Patrimônio e Almoxarifado;
Supervisionar a produção de serviços gráficos e editoriais
encomendados pela Câmara;
Racionalizar e controlar o consumo dos materiais necessários à
reposição do estuque em tempo hábil;
Instruir seus subordinados de modo que se conscientizem da
responsabilidade que possuem quanto à preservação do patrimônio
e guarda de materiais,
Assessorar a organização dos serviços;
Dar conhecimento ao superior hierárquico de todos os latos
ocorridos e de outros que tenha realizado por iniciativa própria;
Promover reuniões periódicas com os auxiliares do setor de
serviços; '
Representar o superior hierárquico, quando designado;
Assinar documentos ou tomar providências de caráter urgente, na
ausência o impedimento ocasional do superior hierárquico, dando-
lhe conhecimento, posteriormente, elaborar correspondências em
geral;
Alimentar e/ou acompanhara inserção de lados do
Patrimônio/Almoxarifado no portal da transparência, etc;
Responder, acompanhar e preparar relatórios para auditorias
externas;
CÂMARA MUNICIPAL
DE MONTANHA
XIl. Responder
questionamentos do Tribunal de Contas, atendendo aos prazos;
XII. Confeccionar na época própria, relatório para o Tribunal de Contas;
XIV. - Confeccionar a prestação de contas anual;
Xv. Realizar outras tarefas afins.
Art. 3º. Os valores a serem percebidos pelos ocupantes das funções gratificadas
que tratam o caput, do art. 1º e do art. 2º, obedecerão ao disposto no art. 7º da
Lei 1.151, de 07 de dezembro de 2023.
Art. 4º. As funções gratificadas de que tratam esta Lei, serão automaticamente
extintas após o preenchimento dos cargos efetivos de Chefe de Recursos
Humanos e Chefe de Divisão de Serviço de Patrimônio e Almoxarifado.
Art. 5º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Montanha/ES, 26 de maio de 2025.
ipal de Montanha/ES
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Montanha/ES
Giovani Marquiori
Secretário da Câmara Municipal de Montanha/ES

open original →