PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
PROJETO DE LEI Nº 02/2026
Atualiza a tabela de vencimentos do Magistério
Prefeita Municipal:
IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FILHA
IRACYT LARVALAU MALA Do ——
PRAÇA OSVALDO LOPES, 001 —- CENTRO — CEP 29890000 - MONTANHA ESPÍRITO SANTO
PABX/TELEFAX (27)37542260 — FONE (27)37542268
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
Montanha, 10 de fevereiro de 2026.
MENSAGEM Nº 02/2026
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar para apreciação de
Vossa Excelência e dos dignos vereadores, o incluso Projeto de
Lei nº 02/2026 que promove à adequação da tabela de
vencimentos do Magistério Público Municipal ao Piso Salarial
Profissional Nacional do Magistério, estabelecido pela Lei
Federal nº 11.738/2006 e regulamentado pelo Ministério da
Educação para o exercício de 2026, através da Portaria nº
82/2026.
Este Projeto de Lei apresenta mais que uma
adequação legal. Ele simboliza um marco histórico para a
educação municipal.
O impacto financeiro da medida - segundo
levantamento do Setor de Recursos Humanos — é da ordem de
R$ 5.779.946,11 (cinco milhões, setecentos e setenta e nove mil,
novecentos e quarenta e seis reais e onze centavos), exigindo
planejamento responsável, equilíbrio orçamentário e
compromisso administrativo. |eyjfi
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Nenhuma obra pública é mais duradora que O
conhecimento. Nenhum | investimento social é mais
transformador que o PROFESSOR valorizado.
A atualização do Piso não é concessão política. É
reconhecimento profissional. É justiça administrativa. É respeito
constitucional.
A Administração Municipal assume que educar não
é gasto: é prioridade.
Na certeza de contar mais uma vez com O valioso
apoio desse Poder Legislativo, aproveito a oportunidade para
renovar votos de respeito e consideração.
Atenciosamente,
JUV
Iracy Carvalho Machado Baltar Filha
Prefeita Municipal
Exmo. Sr.
Adivaldo Rodrigues de Souza
DD. Presidente da Câmara Municipal
MONANTA/ES
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Projeto de Lei nº 02/2026
Dispõe sobre a atualização da
Tabela de Vencimentos do Magistério
Público da Educação Básica do
Município de MONTANHA/Estado do
Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica atualizada a tabela de vencimentos
do magistério público da educação básica do Município de
Montanha, Estado do Espirito Santo, na forma do Anexo 1,
parte integrante desta Lei.
Parágrafo Único - A atualização dos
vencimentos observa o valor do Piso Salarial Profissional
Nacional - PSPN fixado pelo Ministério da Educação para o
exercício de 2026, nos termos da Lei Federal nº 11.738, de 16
de julho de 2008 e Portaria nº 82/2026 do MEC.
Art. 2º - Os efeitos financeiros desta Lei
retroagem a 1º de JANEIRO de 2026.(p)vt
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Art. 3º - As despesas correrão por conta de
dotações próprias do Orçamento do Município para O
exercício financeiro
de 2026.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Montanha, 10 de fevereiro de 2026.
dura
Iracy Carvalho Machado Baltar Filha
Prefeita Municipal
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ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000)
Ao Gabinete do Prefeito,
DISPÕE SOBRE A ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO = FINANCEIRO
EM CUMPRIMENTO AO ESTABELECIDO NOS ARTIGOS 15, 16, 17 E 21 DA Lei
Complementar nº 101/2000, REFERENTE AO PROJETO DE LEI Nº 02/2026 QUE
DEFINE NOVA TABELA DE VENCIMENTO BASE DO MAGISTÉRIO.
CONSIDERANDO que os atos de criação ou aumento de despesa deverão estar
sempre acompanhados da estimativa do impacto orçamentário-financeiro, na forma
de que tratam os arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/00 (Lei de
Responsabilidade Fiscal);
CONSIDERANDO que qualquer aumento de despesa requer adequação
orçamentário-financeira com alei orçamentária e com as metas de resultados fiscais
previstas na lei de diretrizes orçamentárias;
CONSIDERANDO que poderá ser irregular, não autorizada e lesiva ao patrimônio
público a geração de despesa que não atenda às condições da Lei de
Responsabilidade Fiscal, acarretando maiores responsabilidades para o ordenador
de despesas;
CONSIDERANDO que fora requerido pelo Gabinete da Prefeita a apresentação de
Estimativa de impacto orçamentário-financeiro referente ao projeto de Lei nº
02/2026 que dispõe sobre a atualização tabela de vencimentos base do magistério;
O presente relatório de Estimativa de impacto Orçamentário-Financeiro visa
atender ao disposto na Constituição Federal (Art. 169) e Lei Complementar nº
101/00 (Art's. 16 e 17), no que se refere à concessão de benefício e assunção de
despesa de caráter continuado.
Para o ano de 2026, a estimativa é de que a Receita Corrente Líquida já ajustada pelo
TCE/ES atinja o montante de R$ 131.266.089,20 com a previsão de um crescimento
de 5% que poderá ser maior ou menor em função do agravamento ou não do cenário
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das previsões dos economistas, é um cenário de grandes
econômico, que apesar
a cautela e responsabilidade ao assumir
incertezas, impondo aos gestores, extrem
novas obrigações de despesas de caráter continuado, objetivando não comprometer
o equilíbrio fiscal do município. Pelos cálculos do Setor de Recursos Humanos O
impacto na definição da nova tabela de vencimento base dos vencimentos dos
professores será da ordem de R$ 5.779.946,11, que terá um impacto em pras de
despesas com pessoal em um percentual de 4,40%. Com o fechamento do exercício
financeiro de 2025, O percentual atual com gasto com pessoal do Poder Erecntivo é
35,47%, somando-se com O acréscimo do Projeto de Lei em comento, passará para
o percentual de 39,87%, bem abaixo do percentual permitido para O Poder
Executivo Municipal que é de 54%, que corresponde uma despesa com pessoal da
importância de R$ 52.335.789,76 para o exercício de 2026.
Para o exercício de 2027, a estimativa é de que a Receita Corrente Líquida cresça em
torno de 5,00%, caso o cenário econômico não se agrave, atingindo o montante de
R$ 137.829.393,60 e o gasto estimado com pessoal poderá atingir o montante de R$
54.952.579,24 com base em um crescimento de 5,00%. Assim, o índice de 39,87%
projetado será inferior ao limite máximo de gasto com pessoal estabelecido no art.
20 da LRF que é de 54%, inferior ao limite prudencial estabelecido através do
Parágrafo Único do art. 22 da LRF que é de 51,30%.
Para o exercício de 2028 a estimativa é que receita cresça em torno de 5%, atingindo
o montante de R$ 144.720.863,20. O gasto com pessoal poderá atingir o valor de R$
57.700.208,20 para um índice de 39,87% abaixo do percentual permitido para o
Poder Executivo Municipal que é de 54%.
Salientamos ainda que em todas as projeções, consideramos urna evolução
conservadora da receita corrente líquida, objetivando garantir ao executivo
municipal, o cumprimento dos limites máximos de gasto com pessoal estabelecido
pela Lei de Responsabilidade Fiscal nº. 101/2000, além de termos considerado uma
redução significativa no crescimento vegetativo da folha de pagamento. Apesar da
receita estar evoluindo ano após ano, projetamos um crescimento conservador da
receita, abaixo da média histórica de evolução ocorrida, objetivando encerrarmos o
exercício de 2026 em respeito ao equilíbrio fiscal estabelecido pela LRF,
Com relação à previsão orçamentária de dotação para gasto com pessoal, a Lei
Orçamentária Anual de 2026 não dispõe da totalidade de saldo orçamentário para
dar cobertura ao novo gasto projetado, necessitando para tanto, de realizar anulação
de dotações de outras despesas consignadas no orçamento, com base na autorização
legislativa já concedida ao município para abertura de créditos adicionais
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suplementares, não necessitando para tanto, de autorização legislativa. específica
para este fim.
Quanto às metas fiscais e as metas constantes do plano plurianual, podermos afirmar
que a criação dessas despesas com pessoal não comprometerá as metas de
resultados fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentária da Prefeitura de
Mucurici/ES para os exercícios de 2026, 2027 e 2028, desde que o município, não
eleve as demais despesas de custeio de manutenção da máquina pública, visando
com isso, não comprometer à disponibilidade de recursos próprios do município.
Montanha/ES, 10 de fevereiro de 2026.
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Tenilza Vieira dos Santos Rios
Contador CRC/ES 019098/0
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efeitura Municipal de Montanha/ES - Praça Osvaldo Lopes, s/nº - Centro - CEP 29.890-
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EO. PREFEITURA
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRA
Na qualidade de Prefeita Municipal do Município de Montanha/ES, DECLARO para
os devidos fins, especialmente os constantes da Lei Federal Complementar nº.
101/2000, que a criação das despesas com pessoal do Projeto de Lei em questão,
não comprometerá as metas de resultados fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes
Orçamentária da Prefeitura de Montanha/ES para os exercícios de 2026, desde que
o município, não eleve as demais despesas de custeio de manutenção da máquina
pública, principalmente as serem custeadas com recursos próprios.
No que se refere a previsão de gasto com pessoal, a lei orçamentária não dispõe da
totalidade de saldo orçamentário para dar cobertura ao novo gasto projetado,
necessitando para tanto, de realizar anulação de dotações de outras despesas
consignadas no orçamento, com base na autorização legislativa já concedida ao
município para abertura de créditos adicionais suplementares, não necessitando
para tanto, de autorização legislativa específica.
Por fim, manterei toda cautela na elevação do gasto com pessoal, objetivando
encerrarmos o exercício financeiro de 2026 e subsequentes, em respeito ao
equilíbrio fiscal tão preconizado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial no
tocante ao limite máximo de gasto com pessoal previsto no art. 20 da LRF, haja vista
que diversas receitas que compõem a base de cálculo da receita corrente líquida,
não poderão ser utilizadas para pagamento dos servidores.
Montanha/ES, 10 de fevereiro de 2026.
Iracy Carvalho Machado Baltar Filha
Prefeita Municipal
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