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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaDispõe sobre a concessão de diárias aos servidores da Câmara Municipal de Montanha, estabelece valores, critérios de prestação de contas e dá outras providências.
native_id1143

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-16 Aguardando promulgação da norma jurídica — —
2026-04-15 Aguardando elaboração de Redação Final — —
2026-04-15 Proposição aprovada — —
2026-04-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-04-10 Pareceres emitidos pelas Comissões pertinentes — —
2026-04-09 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-04-06 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-04-01 Proposição lida em Plenário — —
2026-03-06 Proposição inclusa no Expediente do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-15T09:11:32.842923-03:00 Aprovada Por Maioria Simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Praça Osvaldo Lopes, s/n – Bloco “B” – Centro – CEP 29890-000 – Montanha – ES 
Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 – E-mail: contato@cmmontanha.es.gov.br
www.cmmontanha.es.gov.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2026
Dispõe sobre a concessão de diárias aos 
servidores da Câmara Municipal de Montanha, 
estabelece valores, critérios de prestação de 
contas e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com as disposições 
do artigo 37, inciso IV, do Regimento Interno e do art. 39, inciso V, da Lei 
Orgânica Municipal, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte 
RESOLUÇÃO:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica autorizada a concessão de diárias aos servidores públicos efetivos 
e comissionados da Câmara Municipal de Montanha, a título de indenização das 
despesas extraordinárias com alimentação e hospedagem, quando do 
deslocamento da sede do Município em objeto de serviço ou participação em 
eventos de interesse do Legislativo.
CAPÍTULO II
DOS VALORES E LIMITES
Art. 2º O valor das diárias é fixado nos seguintes termos:
I – R$ 200,00 (duzentos reais), quando o deslocamento não exigir pernoite fora 
da sede;
II – R$ 400,00 (quatrocentos reais), quando o deslocamento exigir pernoite.
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CAPÍTULO III
DO PROCEDIMENTO DE SOLICITAÇÃO
Art. 3º O servidor que necessitar se afastar deverá requerer a diária mediante 
formulário próprio dirigido à Presidência da Câmara.
§ 1º O requerimento deverá ser escrito e protocolado com antecedência 
mínima de 03 (três dias) do início previsto para o afastamento, devendo o 
servidor apresentar as datas e horários de saída e de retorno das viagens, qual 
a finalidade e informar se as diárias requeridas são com pernoite ou sem 
pernoite.
§ 2º Para cursos, seminários, palestras e conferências, deverá ser anexado ao 
requerimento folder de divulgação do evento ou outro comprovante pertinente.
Art. 5º Para custeio das demais despesas com a viagem, autorizada pela 
Presidência de Câmara, poderão ser concedidas diárias conforme estabelecidos 
nesta resolução.
Parágrafo único. Para fins deste artigo, compreendem como despesas 
custeadas por diárias as decorrentes de alimentação e hospedagem.
Art. 5º O pagamento da diária somente será efetuado após o deferimento 
expresso do Presidente da Câmara Municipal.
Parágrafo único. É vedado o pagamento de diárias de forma retroativa, salvo 
em casos excepcionais, de emergência ou força maior, devidamente 
comprovados.
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CAPÍTULO IV
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 6º O servidor beneficiário deverá apresentar o relatório escrito da viagem ao 
setor competente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da data de 
retorno à sede.
§ 1º No relatório deverá constar a agenda cumprida, os assuntos ou temas 
tratados, bem como ser anexado qualquer comprovante que o beneficiado 
esteve na localidade e/ou local indicado.
Art. 7º A não apresentação da prestação de contas no prazo estipulado ou a sua 
rejeição obrigará o servidor a restituir o valor integral recebido aos cofres 
públicos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de instauração de processo 
administrativo disciplinar.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, 
suplementadas se necessário.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10º Revoga-se a Resolução nº 02/2000, bem como outras disposições em 
contrário.
Montanha/ES, 26 de março de 2026.
Praça Osvaldo Lopes, s/n – Bloco “B” – Centro – CEP 29890-000 – Montanha – ES 
Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 – E-mail: contato@cmmontanha.es.gov.br
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ADIVALDO RODRIGUES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Montanha/ES
MARIA DE FÁTIMA BARROS PANCIERI
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Montanha/ES
MOYSÉS GIOVANI MARQUIORI
Secretário da Câmara Municipal de Montanha/ES
NEILTON WANDERLAN DA SILVA CORTES
Vereador
CÉLIA RODRIGUES DE SOUZA
Vereadora
MAINE ALVES BRITO
Vereadora
ODAIR PANCIERI SALLIN
Vereador
Praça Osvaldo Lopes, s/n – Bloco “B” – Centro – CEP 29890-000 – Montanha – ES 
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PAULO CEZAR FIORIO GHIOTTO
Vereador
TARCÍSIO PESSOA DEPOLO
Vereador

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