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materia nº 1/2026

Tipo Redação Final
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-25
EmentaREDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 02/2026, QUE DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DA TABELA DE VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-24 Proposição aprovada — —
2026-02-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-02-24 Proposição lida em Plenário — —

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PROCURADORIA-GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA/ES
Praça Osvaldo Lopes, s/n – Bloco “B” – Centro – CEP 29890-000 – Montanha – ES
Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 – E-mail: contato@cmmontanha.es.gov.br
www.cmmontanha.es.gov.br
REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 02/2026
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DA TABELA DE VENCIMENTOS DO 
MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE 
MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Art. 1º Fica atualizada a tabela de vencimentos do Magistério Público da Educação Básica 
do Município de Montanha, Estado do Espírito Santo, na forma do Anexo I, parte integrante 
desta Lei. 
Parágrafo único A atualização dos vencimentos observa o valor do Piso Salarial 
Profissional Nacional – PSPN, fixado pelo Ministério da Educação para o exercício de 
2026, nos termos da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008 e Portaria nº 82/2026 
do MEC. 
Art. 2º Os efeitos financeiros desta Lei retroagem a 1º de janeiro de 2026.
Art. 3º As despesas correrão por conta de dotações próprias do Orçamento do Município 
para o exercício financeiro de 2026. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA/ES
Praça Osvaldo Lopes, s/n – Bloco “B” – Centro – CEP 29890-000 – Montanha – ES
Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 – E-mail: contato@cmmontanha.es.gov.br
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ANEXO I 
Base 100h/m 
PISO 2026 – R$ 3.206,64 
Piso nacional 40 horas semanais R$ 5.130,63 – Hora Aula = R$ 32,07 
TABELA VENCIMENTO BASE DO MAGISTÉRIO – 25 horas 
ANO BASE 2026
CLASSES NÍVEIS REFERÊNCIAS
1 2 3 4 5 6 7 8
PROFESSOR “A”
PROFESSOR “B”
PROFESSOR “P”
I 3.207,00 3.271,00 3.336,00 3.403,00 3.471,00 3.540,00 3.611,00 3.683,00
II 3.215,00 3.279,00 3.345,00 3.411,00 3.479,00 3.549,00 3.620,00 3.692,00
III 3.223,00 3.287,00 3.353,00 3.420,00 3.488,00 3.558,00 3.629,00 3.701,00
IV 3.280,00 3.346,00 3.413,00 3.481,00 3.550,00 3.621,00 3.693,00 3.767,00
V 3.345,00 3.412,00 3.480,00 3.550,00 3.621,00 3.693,00 3.767,00 3.843,00
VI 3.415,00 3.483,00 3.553,00 3.624,00 3.696,00 3.770,00 3.846,00 3.923,00
VII 3.483,00 3.553,00 3.624,00 3.696,00 3.770,00 3.845,00 3.922,00 4.000,00
PROCURADORIA-GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA/ES
Praça Osvaldo Lopes, s/n – Bloco “B” – Centro – CEP 29890-000 – Montanha – ES
Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 – E-mail: contato@cmmontanha.es.gov.br
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DA ELABORAÇÃO OU ADEQUAÇÃO DO TEXTO À CORREÇÃO VERNACULAR E À 
CONFORMIDADE JURÍDICA
Em cumprimento ao disposto no art. 203 do Regimento Interno da Câmara Municipal, que 
atribui à Procuradoria-Geral a responsabilidade pela elaboração ou adequação da 
Redação Final dos projetos aprovados pelo Plenário, procedeu-se à revisão técnico￾legislativa do Projeto de Lei nº 02/2026, observando-se rigorosamente os limites formais 
da atuação jurídica nesta fase procedimental.
Ressalta-se, de plano, que não houve qualquer modificação de mérito, conteúdo 
normativo, alcance material ou alteração substancial do texto aprovado, restringindo-se a 
atuação desta Procuradoria aos aspectos formais, estruturais e técnico-redacionais, 
conforme autoriza a sistemática regimental.
Cabe destacar que a redação final preserva:
• A observância ao Piso Salarial Profissional Nacional (Lei Federal nº 11.738/2008);
• A remissão expressa à Portaria do Ministério da Educação;
• A cláusula de retroatividade dos efeitos financeiros;
• A indicação expressa do anexo como parte integrante da Lei;
• A compatibilidade com a legislação orçamentária vigente.
Conclui-se que não existem vícios formais da técnica legislativa que comprometa a higidez 
normativa do texto. 
Por todo exposto, o texto normativo encontra-se apto à homologação pela Mesa Diretora 
e posterior encaminhamento à sanção.
Montanha/ES, 25 de fevereiro de 2026.
NATÁLIA DE MORAES LIMA
Procuradora-Geral 

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