CÂMARA MUNICIPAL
DE MONTANHA
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
PARECER
MATÉRIA: Projeto de Resolução nº 01/2026
| REFERÊNCIA: Dispõe sobre a devolução de bens inservíveis da Câmara
Municipal à Prefeitura Municipal de Montanha/ES.
CONCLUSÃO: APROVAÇÃO
1. RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Resolução nº 01/2026, de autoria da Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Montanha/ES, que dispõe sobre a declaração de inservibilidade e devolução
de bens móveis pertencentes ao patrimônio da Câmara Municipal à Prefeitura Municipal
de Montanha/ES.
Nos termos do art. 1º da proposição, ficam declarados como inservíveis os bens móveis
relacionados no Anexo Único.
O art. 2º autoriza o Presidente da Câmara a proceder à devolução dos bens à Prefeitura
Municipal, mediante formalização de Termo de Devolução.
O art. 3º determina que, após a tradição dos bens, o servidor responsável pelo patrimônio
proceda à respectiva baixa patrimonial, com os registros necessários.
Conforme Anexo I (págs. 3 e 4), os bens abrangem mobiliário, equipamentos e utensílios
diversos, classificados como “regular” ou “ruim”, incluindo cadeiras, mesas, armários,
eletrodomésticos e equipamentos de informática.
A matéria foi regularmente encaminhada a esta Comissão de Finanças e Orçamento para
análise quanto aos aspectos orçamentários, patrimoniais e de responsabilidade fiscal.
É o relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1. Competência da Comissão
Nos termos do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Finanças e
Orçamento manifestar-se sobre matérias que envolvam repercussão orçamentária, gestão
patrimonial, controle de bens públicos e responsabilidade fiscal.
A proposição em análise trata diretamente da administração e regularização patrimonial
de bens móveis, inserindo-se, portanto, na esfera de atribuições desta Comissão.
2.2. Análise Orçamentária e Patrimonial
A medida proposta não implica geração de despesa pública adicional, tampouco criação
ou expansão de ação governamental que demande impacto orçamentário-financeiro.
Ao contrário, a iniciativa:
e Promove a regularização do acervo patrimonial da Câmara Municipal;
e Autoriza a devolução formal de bens considerados inservíveis ao Poder Executivo;
e Determina a baixa contábil e patrimonial dos bens após a tradição;
e Contribui para a fidedignidade dos registros contábeis e patrimoniais do
Legislativo.
A devolução dos bens à Prefeitura Municipal revela-se medida administrativa adequada,
especialmente considerando que parte dos itens encontra-se classificada como “ruim” e
outros como “regular”, mas já declarados inservíveis para as finalidades institucionais da
Câmara.
Do ponto de vista fiscal, a proposição:
e Não compromete os limites de despesa previstos na Lei de Responsabilidade
Fiscal;
e Não acarreta renúncia de receita;
e Não gera obrigação financeira futura;
* Contribui para o controle, organização e racionalização do patrimônio público.
Trata-se, portanto, de medida alinhada aos princípios da legalidade, economicidade,
eficiência e transparência na gestão dos bens públicos.
2.3 Da análise da Comissão de Finanças e Orçamentos
A adequada gestão patrimonial constitui dever permanente da Administração Pública,
sendo imprescindível a atualização periódica dos registros e a destinação correta de bens
inservíveis.
A formalização da devolução mediante Termo próprio e a posterior baixa patrimonial
garantem segurança jurídica e contábil ao procedimento, prevenindo inconsistências nos
demonstrativos patrimoniais do Legislativo Municipal.
Sob o enfoque financeiro e orçamentário, não se identifica qualquer óbice à aprovação da
matéria. Ao contrário, a iniciativa reforça boas práticas de governança e controle interno.
3 VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, no âmbito das competências regimentais da Comissão de Finanças e
Orçamento, VOTO PELA APROVAÇÃO do Projeto de Resolução nº 01/2026, por não
implicar impacto orçamentário negativo, por promover adequada regularização
patrimonial e por atender aos princípios da responsabilidade fiscal e da boa gestão
pública.
4 PARECER DA COMISSÃO
A Comissão de Finanças e Orçamento, reunida na presente data, aprova por
unanimidade o voto do Relator, emitindo PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Resolução
nº 01/2026.
Montanha/ES, 27 de fevereiro de 2026.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
ODAIR CELIN
PRESIDENTE
s
CÉLIA POSTO o HO M OTORISTA
VICE-PRESIDENTE MEMBRO