CÂMARA MUNICIPAL
DE MONTANHA
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER
MATÉRIA: Projeto de Resolução nº 01/2026
REFERÊNCIA: Dispõe sobre a devolução de bens inservíveis da Câmara
Municipal à Prefeitura Municipal de Montanha/ES.
CONCLUSÃO: APROVAÇÃO
1. RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Resolução nº 01/2026, de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Montanha/ES, que dispõe sobre a declaração de inservibilidade de bens
móveis pertencentes ao patrimônio da Câmara Municipal e autoriza sua devolução à
Prefeitura Municipal de Montanha/ES.
Conforme consta do art. 1º, ficam declarados inservíveis os bens móveis relacionados no
Anexo Único da proposição. O art. 2º autoriza o Presidente da Câmara a proceder à
devolução dos referidos bens à Prefeitura Municipal, mediante Termo de Devolução. O
art. 3º determina que o servidor responsável pelo patrimônio promova a devida baixa
patrimonial após a tradição dos bens, e o art. 4º estabelece a vigência na data da
publicação.
O Anexo I (págs. 3 e 4) apresenta a relação detalhada dos bens, com número de
patrimônio, descrição, local de lotação e situação, contemplando, entre outros, cadeiras,
mesas, armários, impressora, micro-ondas, fragmentadora e mobiliário diverso.
A matéria foi distribuída a esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final para
análise quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa.
É o relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1. Competência da Comissão
Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se quanto aos
aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica
legislativa das proposições submetidas à apreciação desta Casa.
A matéria em análise versa sobre gestão e administração de bens patrimoniais da Câmara
Municipal, inserindo-se na competência administrativa do Poder Legislativo local, nos
termos da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno.
2.2. Constitucionalidade e Legalidade
A proposição encontra amparo:
* No princípio da autonomia administrativa do Poder Legislativo;
e Na competência da Câmara para dispor sobre sua organização administrativa e
gestão patrimonial;
e Nos Princípios da legalidade, eficiência e economicidade que regem a
Administração Pública (art. 37 da Constituição Federal).
A declaração de inservibilidade e a devolução de bens à Prefeitura Municipal constituem
medida de gestão patrimonial legítima, especialmente quando os bens não mais atendem
às necessidades da Câmara, evitando-se custos de manutenção, armazenamento ou
descarte inadequado.
O projeto estabelece procedimento formal:
e Identificação e declaração dos bens inservíveis;
e Autorização expressa para devolução mediante termo formal;
e Determinação de baixa patrimonial pelo servidor responsável.
Observa-se, assim, a preservação da segurança jurídica e da regularidade contábil e
patrimonial.
Não se verifica afronta à Constituição Federal, à Constituição Estadual, à Lei Orgânica
Municipal ou ao Regimento Interno.
2.3 Técnica Legislativa e Redação
A proposição apresenta:
e Estrutura normativa adequada (ementa, artigos e anexo);
e Clareza na definição do objeto;
e Coerência entre os dispositivos;
e Correta indicação da providência administrativa a ser adotada.
A redação é objetiva e suficiente à compreensão e execução da norma, não demandando
ajustes de ordem técnica ou formal.
3 VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, no âmbito das competências da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final, VOTO PELA APROVAÇÃO do Projeto de Resolução nº 01/2026, por sua
constitucionalidade, legalidade, juridicidade e adequada técnica legislativa.
4 PARECER DA COMISSÃO
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, reunida na presente data, aprova o
voto do Relator e emite PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Resolução nº 01/2026.
Montanha/ES, 27 de fevereiro de 2026.
PAULINÍO MOTORISTA
PRESIDENTE
CÉLIA DO POSTO ODAIR PANCIERI SALLIN
VICE-PRESIDENTE MEMBRO