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materia nº 2/2026

Tipo Redação Final
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaREDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2026, QUE DISPÕE SOBRE A DEVOLUÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS DA CÂMARA MUNICIPAL À PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1153

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-03 Norma promulgada — —
2026-03-02 Aguardando promulgação da norma jurídica — —
2026-02-27 Aguardando elaboração de Redação Final — —
2026-02-27 Proposição aprovada — —

Documents (1)

texto original #

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PROCURADORIA-GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA/ES
Praça Osvaldo Lopes, s/n – Bloco “B” – Centro – CEP 29890-000 – Montanha – ES
Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 – E-mail: contato@cmmontanha.es.gov.br
www.cmmontanha.es.gov.br
REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2026
DISPÕE SOBRE A DEVOLUÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS DA CÂMARA 
MUNICIPAL À PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA/ES E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1° Ficam declarados como inservíveis para a Câmara Municipal de Montanha os bens 
móveis listados no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2° Fica autorizado o Presidente da Câmara Municipal a devolver à Prefeitura Municipal 
de Montanha os bens móveis listados no Anexo Único desta Resolução, mediante Termo 
de Devolução.
Art. 3° O servidor responsável pelo Patrimônio após a tradição efetuara a baixa dos bens 
móveis inservíveis constantes do anexo Único, com os registros necessários.
Art. 4° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA/ES
Praça Osvaldo Lopes, s/n – Bloco “B” – Centro – CEP 29890-000 – Montanha – ES
Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 – E-mail: contato@cmmontanha.es.gov.br
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ANEXO I – DA RELAÇÃO DE BENS
N° DE 
PATRIMÔNIO 
DESCRIÇÃO LUGAR SITUAÇÃO
016 Micro Ondas LG 23L Solo 
Branco
Cozinha Ruim
034 Fragmentadora 8FL 110V 
Aurora
Controle Interno Regular
094 Cadeira De Escritório 
Giratória Com Braços
Controle Interno Regular
095 Cadeira Secretária Giratória 
Sem Braços
Sala De Protocolo Regular
116 Cadeira De Escritório Com 
Braços Executiva Marrom
Vereadores Regular
148 Cadeira Secretária Fixa 
Sem Braços Pé Palito
Cozinha Regular
164 Cadeira Presidente Em 
Couro Marrom Rodas 
Giratória
Plenário Sessões Regular
190 Cadeira De Escritório Com 
Braços Executiva Marrom
Plenário Sessões Regular
198 Cadeira Secretária Giratória 
Sem Braços
Plenário Sessões Regular
202 Cadeira Secretária Giratória 
Sem Braços
Plenário Sessões Regular
207 Cadeira Secretária Sem 
Braços
Plenário Sessões Regular
217 Cadeira Fixa Diretor Com 
Braços Pé Palito
Vereadores Regular
226 Cadeira Fixa Diretor Com 
Braços Pé Palito
Sala De Protocolo Regular
233 Impressora Multifuncional 
HP Laserjet P1005
Vereadores Ruim
241 Cadeira De Escritório 
Giratória Com Braços
Plenário Sessões Regular
243 Mesa Secretária com 2 
Gavetas
Recepção Ruim
252 Cadeira Secretária Fixa 
Sem Braços Pé Palito
Sala Dos 
Assessores
Regular
255 Cadeira Secretária Fixa 
Sem Braços Pé Palito
Cozinha Regular
PROCURADORIA-GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA/ES
Praça Osvaldo Lopes, s/n – Bloco “B” – Centro – CEP 29890-000 – Montanha – ES
Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 – E-mail: contato@cmmontanha.es.gov.br
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256 Cadeira Secretária Fixa 
Sem Braços Pé Palito
Vereadores Regular
257 Cadeira Secretária Fixa 
Sem Braços Pé Palito
Sala Dos 
Assessores
Regular
275 Armário De Aço 2 Portas Sala De Protocolo Regular
288 Cadeira Secretária Fixa 
Sem Braços Pé Palito
Plenário Sessões Regular
295 Pedestal De Mesa 30cm Plenário Sessões Regular
298 Mesa MDF Carvalho Vereadores Regular
343 Pedestal Microfone Plenário Sessões Regular
344 Conj estofado 3x2lug hindi 
(villa)
Gabinete da 
Presidência
Regular
347 Mesa 1,20 P/ Computador 
ou Notebook
Vereadores Regular
349 Mesa 1,20 P/ Computador 
ou Notebook
Sala Dos 
Assessores
Regular
350 Mesa 1,20 P/ Computador 
ou Notebook
Sala Dos 
Assessores
Regular
351 Mesa 1,20 P/ Computador 
ou Notebook
Sala Dos 
Assessores
Regular
352 Mesa 1,20 P/ Computador 
ou Notebook
Sala Dos 
Assessores
Regular
369 Conjunto Sofá Susi Sem 
Puff
Gabinete da 
Presidência
Regular
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Praça Osvaldo Lopes, s/n – Bloco “B” – Centro – CEP 29890-000 – Montanha – ES
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DA ELABORAÇÃO OU ADEQUAÇÃO DO TEXTO À CORREÇÃO VERNACULAR E À 
CONFORMIDADE JURÍDICA
Em estrita observância ao disposto no art. 203 do Regimento Interno da Câmara Municipal 
de Montanha/ES, que atribui à Procuradoria-Geral a competência exclusiva para proceder 
à elaboração ou adequação da Redação Final das proposições aprovadas pelo Plenário, 
realizou-se a presente consolidação técnico-legislativa do Projeto de Resolução nº 
01/2026.
A atuação desta Procuradoria limitou-se aos aspectos formais da técnica legislativa, à 
correção gramatical, à uniformização terminológica e à sistematização estrutural do texto, 
preservando-se integralmente o conteúdo material aprovado pelo Plenário, sem qualquer 
inovação normativa, supressão substancial ou alteração de mérito.
Foram observados os parâmetros de clareza, precisão e ordem lógica dos dispositivos, 
bem como os princípios que regem a elaboração normativa, assegurando-se a 
conformidade do texto com as exigências regimentais e com as regras gerais de técnica 
legislativa aplicáveis à espécie normativa em questão.
Registra-se, por oportuno, que não se verificam vícios formais capazes de comprometer a 
validade jurídica do ato normativo, encontrando-se o texto apto à homologação pela Mesa 
Diretora e à regular promulgação.
Montanha/ES, 02 de março de 2026.
NATÁLIA DE MORAES LIMA
Procuradora-Geral 

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