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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-03-04
EmentaEstabelece normas para distribuição de medicamentos não padronizados ou em falta no Município de Montanha - ES e dá outras providências.
native_id1155

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-13 Aguardando elaboração de Redação Final — —
2026-05-12 Proposição aprovada — —
2026-05-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-05-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-04-16 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-04-10 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-03-11 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-03-10 Proposição lida em Plenário — —
2026-03-06 Proposição inclusa no Expediente do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-12T20:51:34.905842-03:00 Aprovada Por Maioria Simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 12

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
PROJETO DE LEI Nº 03/2026
DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS |
PREFEITA MUNICIPAL: Iracy Carvalho Machado Baltar Fillha
|
PRAÇA OSVALDO LOPES, 001 -- CENTRO — CEP 29890000 - MONTANHA ESPÍRITO SANTO
PABXI/TELEFAX (27)37542260 - FONE (27)37542268
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
Montanha, 02 de março de 2026.
MENSAGEM Nº 03/2026
Senhor Presidente,
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso
Projeto de Lei nº 03/2026, que estabelece normas para a distribuição de
medicamentos não padronizados ou em situação de desabastecimento na
rede pública de saúde do Município de Montanha/ES.
A presente proposição tem como objetivo primordial assegurar a
continuidade dos tratamentos de saúde dos munícipes, especialmente
daqueles em situação de vulnerabilidade social, que dependem
exclusivamente do Sistema Único de Saúde (SUS). A ausência ou
indisponibilidade de medicamentos essenciais, sejam eles não
padronizados ou temporariamente em falta, tem sido um dos principais
fatores de interrupção terapêutica, o que frequentemente resulta no
agravamento de doenças, aumento de complicações clínicas e,
consequentemente, maior demanda por atendimentos de urgência e
internações hospitalares. WA A
PRAÇA OSVALDO LOPES, 001 - CENTRO - CEP 29890000 - MONTANHA ESPÍRITO SANTO
PABX/TELEFAX (27)37542260 — FONE (27)37542268
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
Nesse sentido, o Projeto de Lei ora apresentado busca instituir mecanismos
que permitam ao Município agir com maior eficiência, Fa e
responsabilidade na aquisição e fornecimento desses med
camentos,
garantindo a continuidade dos tratamentos prescritos pelos profissionais
de saúde.
Dentre os benefícios esperados com a aprovação da presente proposta,
destacam-se:
- Redução dos índices de internação hospitalar, decorrentes doabandono
ou interrupção de tratamentos;
- Melhoria significativa na qualidade de vida dos pacientes, especialmente
aqueles acometidos por doenças crônicas;
- Fortalecimento das políticas públicas de saúde, com foco na atenção
básica e na prevenção de agravamentos;
]
- Promoção da equidade no acesso à saúde, assegurando que a população
de baixa renda não seja prejudicada pela impossibilidade de adquirir
medicamentos por conta própria;
- Diminuição da judicialização da saúde;
- Otimização dos recursos públicos;
- Maior eficiência administrativa.
Importante destacar que a proposta respeita os princípios da
da eficiência e da responsabilidade fiscal, buscando comp
direito fundamental à saúde com a gestão equilibrada do
públicos. ent
legalidade,
tibilizar o
recursos
PRAÇA OSVALDO LOPES, 001 - CENTRO - CEP 29890000 - MONTANHA ESPÍRITO SANTO
PABXITELEFAX (27)37542260 — FONE (27)37542268
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
Dessa forma, considerando a relevância da matéria e os benefícios diretos
à população, especialmente aos cidadãos em situação de maior
vulnerabilidade, contamos com O apoio dos Nobres Vereadores para a
aprovação do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
yum:
Iracy Carvalho Machado Baltar Filha
Prefeita Municipal
Exmo. Sr.
Adivaldo Rodrigues de Souza
DD. Presidente da Câmara Municipal
MONTANHA/ES
PRAÇA OSVALDO LOPES, 001 - CENTRO - C
1 — CEP 29890000 - MONTANHA
PABX/TELEFAX (27)37542260 — FONE (27)37542268 ESPÍRITO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
PROJETO DE LEI Nº 03/2026
Estabelece normas para distribuição de
medicamentos não padronizados ou em falta no
Município de MONTANHAIES e aa outras
providências. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Ficam estabelecidas normas para a distribuição de medicamentos não
padronizados ou que estejam em falta na farmácia básica municipal, para os moradores de
Montanha/ES, tendo como benefícios esperados:
| Redução dos Índices de internação hospitalar devido ao abandono de tratamentos;
Il - Melhora na qualidade de vida dos pacientes atendidos;
Ill — Fortalecimento das políticas públicas de saúde.
Art. 2º - Para efeitos desta lei, entende-se por medicamentos não padronizados aqueles
que não constam na lista de medicamentos essenciais de obrigação de fornecimento pelo
SUS, descritos no Remume — Relação Municipal de Medicamentos.
Art, 3º - A distribuição de medicamentos não padronizados ou que estejam em falta no
Município de Montanha, ocorrerá por meio de procedimento próprio, iniciantlo-se com a
apresentação do requerimento e demais documentos, conforme relação abaixo: yo
PRAÇA OSVALDO LOPES, 001 - CENTRO - CEP 29890000 - MONTANHA ESPÍRITO SANTO
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| - Requerimento em formulário próprio — Ficha Cadastral (padronizado pelo
Município — Anexo |);
Il - Receita médica em 2 (duas) vias datadas e que contenha a posologia de cada
um dos medicamentos solicitados para o tratamento;
Ill — Cópia do CPF e identidade do paciente;
IV- Comprovante de renda familiar, ou de que o beneficiário seja membro de família
de baixa renda inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal, podendo ser comprovado com simples apresentação do Cartão Bolsa
Família;
V — Cartão Municipal de Saúde atualizado.
81º - Para ter direito a distribuição gratuita do medicamento, será necessária a comprovação
prévia de renda familiar per capita igual ou inferior a 77% do salário mínimo, ou que o
beneficiário seja membro de família de baixa renda inscrito no CadÚnico.
82º - Quando for necessário, a Secretária Municipal de Saúde poderá solicitar um estudo
social a ser realizado por uma assistente social da municipalidade. A conclusão desse
estudo deverá ser apresentada em um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a
formalização do pedido de liberação do medicamento.
Art. 4º - Os formulários e documentos elencados no art. 3º desta Lei, deverão ser
protocolizados na Unidade de Farmácia Básica deste Município, que processará o pedido
e submeterá à análise da Administração Municipal.
Art. 5º - Quando a formalização do pedido de liberação dos medicamentos for feita por
terceiro, este deverá estar de posse de toda a documentação exigida da parte do
beneficiário. pur
PRAÇA OSVALDO LOPES, 001 — CENTRO — CEP 29890000 - MONTANHA ESPÍRITO SANTO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA |
Parágrafo Único - Após a formalização do pedido de liberação do medicamento, a
Secretaria Municipal de Saúde terá um prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas para
emissão de parecer contendo a decisão sobre o requerimento do medicamento.
Art. 6º - Deferido o requerimento, a Unidade de Farmácia Básica emitirá comprovante de
entrega do medicamento.
Art. 7º - O comitê gestor realizará auditorias periódicas para verificar a transparência ea
eficácia do programa.
Art, 8º - Em caso de indeferimento do pedido de medicamento não padronizado, a
Administração Municipal emitirá parecer técnico com as razões do indeferimento, em
formulário próprio — Anexo Ill.
Parágrafo Único - Em caso de indeferimento, o beneficiário poderá apresentar recurso no
prazo de 10 dias úteis, que será analisado pelo comitê gestor.
Art, 9º - Para os requerimentos de medicamentos de uso contínuo, os protessos terão
validade de 01 (um) ano, devendo o paciente ou terceiro renovar a documentação
necessária para cada período de 01 (um) ano, ou apresentar receita médica mensal.
Art. 10 - Nos casos de medicamentos sob controle especial, a prescrição médica deverá
ser apresentada junto à documentação exigida no art. 3º desta Lei, dentro do prazo máximo
de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de emissão da prescrição.
Art. 11 - O valor máximo do medicamento não padronizado, individual ou acumulado, a ser
fornecido, será fixado em decreto. Yu HU
PRAÇA OSVALDO LOPES, 001 - CENTRO - CEP 29890000 - MONTANHA ESPÍRITO SANTO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
Art. 12 - As despesas decorrentes desta lei deverão ser compatíveis com a previsão
orçamentária do exercício, respeitando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 13 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Montanha/ES, 02 de março de 2026.
drum
Iracy Carvalho Machado Baltar Filha
Prefeita Municipal
ANEXO I
—
REQUERIMENTO DE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO
PADRONIZADOS DO MUNICÍPIO DE MONTANHA-ES
[um
Nome do Paciente: CPF:
Endereço: Bairro:
PRAÇA OSVALDO LOPES, 001 - CENTRO - CEP 29890000 » MONTANHA ES
1 ” PÍRITO SANT:
PABX/TELEFAX (27)37542260 - FONE (27)37542268 9
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
Cidade: CEP:
Medicamento Solicitado:
TA
Estou ciente que este processo foi cadastrado no Programa de Dispensação de
Medicamentos não padronizados do Município de Montanha-ES e que será analisado
pela equipe de profissionais da Secretaria Municipal de Saúde, podendo ser
DEFERUDO ou INDEFERIDO de acordo com os critérios da Lei Municipal nº
1 do Município.
Data: | Local:
WWW >—————————————
Assinatura do paciente ou responsável
[> —————
Nome do Profissional do Município
ANEXO Il
FICHA INDIVIDUAL DE ACOMPANHAMENTO DO PACIENTE PARA LIBERAÇÃO DE
MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS PELO MUNICÍPIO
PRAÇA OSVALDO LOPES, 001 — CENTRO - CEP 29890000 - MONTANHA ESPÍRITO SANTO
PABXITELEFAX (27)37542260 - FONE (27)37542268
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Nome:
Endereço:
Identidade: CPF:
Telefone:
HISTÓRICO:
MEDICAMENTO DATA DA ENTREGA RESPONSÁVEL PELA
DISTRIBUIÇÃO
E "+
| |
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= f
Jd am)
| na
PRAÇA OSVALDO LOPES, 00
1 — CENTRO - CEP 29890000 - MONTANHA ESPÍRITO SANTO
PABX/TELEFAX (27)37542260 — FONE (27)37542268
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
ANEXO III
RELATÓRIO DE IMPOSSIBILIDADE DE AQUISIÇÃO E FORNECIMENTO DE
MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO
Diante do não cumprimento dos critérios para aquisição e fornecimento de
medicamentos não padronizados pelo Município de Montanha, relacionamos o(s)
motivo(s) que levaram o indeferimento do pedido:
| E
MEDICAMENTO:
MOTIVO 1:
MOTIVOS:
PRAÇA OSVALDO LOPES, 001 — CENTRO — CEP 29890000 - MONTANHA ESPÍRITO SANTO
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MOTIVO 2:
[MOTIVO 3:
PRAÇA OSVALDO LOPES, 001 - CENTRO - CEP 29890000 - MONTANHA ESPÍRITO SANTO
PABX/TELEFAX (27)37542260 — FONE (27)37542268

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