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materia nº 4/2026

Tipo Parecer Com. Legislação, Justiça e Redação Final
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaDispõe sobre a APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 01/2026, que concede Título de Cidadão Montanhense ao Sr. Bruno da Costa Resende.
native_id1177

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-31 Proposição inclusa no Expediente do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-01T07:40:06.703399-03:00 Aprovada Por Maioria Simples 8 0 0
2026-04-01T07:38:23.489633-03:00 Aprovada Por Maioria Simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Praça Osvaldo Lopes, s/n – Bloco “B” – Centro – CEP 29890-000 – Montanha – ES
Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 – E-mail: contato@cmmontanha.es.gov.br
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PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
EMENTA: Projeto de Decreto Legislativo. Concessão de título honorífico. 
Competência do Poder Legislativo municipal. Matéria de natureza político￾administrativa. Ausência de vício de constitucionalidade ou ilegalidade. Técnica 
legislativa adequada. Parecer favorável.
MATÉRIA: Projeto de Decreto Legislativo nº 01/2026
REFERÊNCIA: Concede Título de Cidadão Montanhense ao Sr. Bruno da 
Costa Resende
RELATORA: Célia Rodrigues de Souza
CONCLUSÃO: APROVAÇÃO
1 RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo, de autoria do Vereador Moyses 
Giovani Marquiori, que tem por finalidade conceder o título de Cidadão 
Montanhense ao Sr. Bruno da Costa Resende, em reconhecimento aos 
relevantes serviços prestados ao Município de Montanha/ES.
A proposição estabelece, em seu art. 1º, a concessão da honraria, dispondo o 
art. 2º acerca da vigência na data de sua publicação.
A matéria foi encaminhada a esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação 
Final para análise quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica 
legislativa.
É o relatório.
 
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2 FUNDAMENTAÇÃO
2.1 Competência da Comissão
Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se 
quanto aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica 
legislativa das proposições submetidas à apreciação desta Casa.
A matéria, por versar sobre concessão de honraria, insere-se no âmbito de 
atuação típica do Poder Legislativo municipal, no exercício de suas 
competências político-administrativas.
Assim, revela-se adequada a apreciação por esta Comissão.
2.2 Constitucionalidade e Legalidade
A concessão de título honorífico constitui manifestação legítima da autonomia 
institucional do Poder Legislativo.
No caso concreto, não se verifica invasão de competência do Poder Executivo, 
tampouco afronta à ordem constitucional, tratando-se de matéria de natureza 
interna corporis e de caráter honorífico.
Ademais, a proposição observa os princípios que regem a Administração 
Pública, notadamente a legitimidade e a finalidade pública.
Assim, não há vício de constitucionalidade ou ilegalidade.
2.3 Juridicidade e Interesse Público
A medida é juridicamente adequada, inserindo-se no campo da 
discricionariedade político-legislativa.
 
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A concessão da honraria representa forma legítima de reconhecimento 
institucional a pessoa que tenha prestado serviços relevantes à coletividade 
local, fortalecendo valores cívicos e a identidade municipal.
Assim, a proposição revela-se alinhada ao interesse público.
2.4 Técnica Legislativa
O Projeto de Decreto Legislativo apresenta:
• estrutura normativa adequada (ementa, dispositivos e cláusula de 
vigência); 
• redação clara e objetiva; 
• coerência interna entre os dispositivos. 
Não se identificam vícios de técnica legislativa.
Assim, a proposição atende às boas práticas de elaboração normativa.
2.5 Possível objeção: mérito da homenagem
Poder-se-ia sustentar eventual questionamento quanto à conveniência da 
homenagem.
Todavia, tal juízo insere-se no mérito político da deliberação parlamentar, não 
cabendo a esta Comissão substituí-lo, salvo hipótese de ilegalidade ou desvio 
de finalidade, o que não se verifica no caso.
Assim, a objeção não compromete a juridicidade da proposição.
 
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3 VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, no âmbito das competências desta Comissão, VOTO PELA 
APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 01/2026, por sua 
constitucionalidade, legalidade, juridicidade e adequada técnica legislativa.
4 PARECER DA COMISSÃO
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, reunida na presente data, 
aprova o voto do Relator e emite PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Decreto 
Legislativo nº 01/2026.
Montanha/ES, 25 de março de 2026.
Presidente
Vice-Presidente
Membro

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