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PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Projeto de Decreto Legislativo. Concessão de título honorífico. Competência do
Poder Legislativo municipal. Matéria de natureza político-administrativa.
Ausência de vício de constitucionalidade ou ilegalidade. Técnica legislativa
adequada. Parecer favorável.
MATÉRIA: Projeto de Decreto Legislativo nº 02/2026
REFERÊNCIA: Concede Título de Cidadão Montanhense ao Sr. Ricardo de
Rezende Ferraço
RELATORA: Célia Rodrigues de Souza
CONCLUSÃO: APROVAÇÃO
1 RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo, de autoria do Vereador Moyses
Giovani Marquiori, que tem por finalidade conceder o título de Cidadão
Montanhense ao Sr. Ricardo de Rezende Ferraço, em reconhecimento aos
relevantes serviços prestados ao Município de Montanha/ES.
A proposição estabelece, em seu art. 1º, a concessão da honraria, dispondo o
art. 2º acerca da vigência na data de sua publicação.
A matéria foi encaminhada a esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Final para análise quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica
legislativa, nos termos do Regimento Interno.
É o relatório.
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2 FUNDAMENTAÇÃO
2.1 Competência da Comissão
Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se
sobre os aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade,
regimentalidade e técnica legislativa das proposições submetidas à apreciação
desta Casa.
A matéria, por versar sobre concessão de honraria, insere-se no âmbito de
atuação típica do Poder Legislativo municipal, notadamente no exercício de suas
competências político-administrativas.
Assim, revela-se adequada a apreciação por esta Comissão.
2.2 Constitucionalidade e Legalidade
A concessão de título honorífico constitui prática tradicional do Poder Legislativo,
vinculada à sua autonomia institucional e à função representativa.
No caso concreto, não se verifica invasão de competência do Poder Executivo,
tampouco afronta à Constituição Federal ou à ordem jurídica vigente, tratandose de matéria de natureza interna corporis e de caráter honorífico.
Além disso, a proposição observa os princípios que regem a Administração
Pública, especialmente a legitimidade e a finalidade pública, ao reconhecer
serviços prestados ao Município.
Assim, não há vício de inconstitucionalidade ou ilegalidade.
2.3 Juridicidade e Interesse Público
A medida revela-se juridicamente adequada, pois se insere no campo de
discricionariedade político-legislativa, permitindo ao Parlamento local
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reconhecer personalidades que contribuíram para o desenvolvimento do
Município.
O interesse público está presente na valorização de agentes que tenham
prestado serviços relevantes à coletividade, fortalecendo a identidade
institucional e o reconhecimento cívico.
Assim, a proposição mostra-se juridicamente pertinente e alinhada ao interesse
público.
2.4 Técnica Legislativa
O Projeto de Decreto Legislativo apresenta:
• estrutura normativa adequada (ementa, artigos e cláusula de vigência);
• redação clara e objetiva;
• coerência entre os dispositivos.
Não se identificam vícios de técnica legislativa que comprometam sua
compreensão ou aplicação.
Assim, a proposição atende às boas práticas de elaboração normativa.
3 VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, no âmbito das competências desta Comissão, VOTO PELA
APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 02/2026, por sua
constitucionalidade, legalidade, juridicidade e adequada técnica legislativa.
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4 PARECER DA COMISSÃO
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, reunida na presente data,
aprova o voto do Relator e emite PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Decreto
Legislativo nº 02/2026.
Montanha/ES, 25 de março de 2026.
Presidente
Vice-Presidente
Membro