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PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
MATÉRIA: Projeto de Resolução nº 02/2026
REFERÊNCIA: Concessão de diárias aos servidores da Câmara Municipal de
Montanha/ES
RELATOR: Odair Sellin
CONCLUSÃO: APROVAÇÃO
1 RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Resolução que dispõe sobre a concessão de diárias aos
servidores públicos da Câmara Municipal de Montanha/ES, fixando valores,
estabelecendo critérios para concessão e disciplinando a prestação de contas.
A proposição prevê a concessão de diárias como indenização por despesas com
alimentação e hospedagem em razão de deslocamentos a serviço, define
valores diferenciados conforme a necessidade de pernoite, estabelece
procedimento prévio de solicitação, condiciona o pagamento à autorização da
Presidência e disciplina a prestação de contas com prazos e consequências pelo
descumprimento.
Prevê, ainda, dotação orçamentária própria e revoga norma anterior, atualizando
a disciplina da matéria no âmbito do Poder Legislativo municipal.
É o relatório.
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2 ANÁLISE JURÍDICA
2.1 Competência legislativa
A proposição insere-se no âmbito da autonomia administrativa da Câmara
Municipal, especialmente no que se refere à organização de seus serviços e à
gestão de seu pessoal.
A instituição e regulamentação de diárias constitui matéria interna corporis,
sendo legítima sua veiculação por meio de resolução.
Assim, a iniciativa é formalmente adequada.
2.2 Constitucionalidade material
A proposta encontra fundamento nos princípios da administração pública,
notadamente legalidade, eficiência e moralidade.
A concessão de diárias possui natureza indenizatória, destinando-se a ressarcir
despesas decorrentes do exercício da função pública, não configurando
aumento remuneratório indevido.
A fixação de critérios objetivos, limites e exigência de prestação de contas
reforça a conformidade com o ordenamento jurídico.
Assim, não se verifica inconstitucionalidade.
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2.3 Juridicidade e interesse público
A proposição atende ao interesse público ao disciplinar de forma clara e
transparente a concessão de diárias, evitando discricionariedade excessiva e
garantindo controle administrativo.
O estabelecimento de procedimento formal, exigência de justificativa,
comprovação da finalidade e prestação de contas contribui para a boa
governança e prevenção de irregularidades.
Assim, a medida é juridicamente adequada.
2.4 Técnica legislativa
O projeto apresenta estrutura normativa organizada em capítulos, com divisão
temática adequada, redação clara e previsão de regras completas quanto à
concessão, pagamento e controle das diárias.
A norma revoga expressamente legislação anterior, promovendo atualização do
regime jurídico aplicável.
Assim, não se identificam vícios de técnica legislativa.
3 VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, no âmbito das competências desta Comissão, VOTO PELA
APROVAÇÃO do Projeto de Resolução nº 02/2026, por sua constitucionalidade,
legalidade, juridicidade e adequada técnica legislativa.
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4 PARECER DA COMISSÃO
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, reunida na presente data,
aprova o voto do Relator e emite PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de
Resolução nº 02/2026.
Montanha/ES, 08 de abril de 2026.
Presidente
Vice-Presidente
Membro
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