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materia nº 6/2026

Tipo Parecer Com. Legislação, Justiça e Redação Final
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaParecer Favorável ao Projeto de Resolução nº 02/2026, que dispõe sobre a concessão de diárias aos servidores da Câmara Municipal de Montanha, estabelece valores, critérios de prestação de contas e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-16 Aguardando promulgação da norma jurídica — —
2026-04-15 Aguardando elaboração de Redação Final — —
2026-04-15 Proposição aprovada — —
2026-04-10 Proposição inclusa no Expediente do dia — —
2026-04-10 Pareceres emitidos pelas Comissões pertinentes — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-15T09:11:32.755109-03:00 Aprovada Por Maioria Simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Praça Osvaldo Lopes, s/n – Bloco “B” – Centro – CEP 29890-000 – Montanha – ES
Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 – E-mail: contato@cmmontanha.es.gov.br
www.cmmontanha.es.gov.br
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
MATÉRIA: Projeto de Resolução nº 02/2026
REFERÊNCIA: Concessão de diárias aos servidores da Câmara Municipal de 
Montanha/ES
RELATOR: Odair Sellin
CONCLUSÃO: APROVAÇÃO
1 RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Resolução que dispõe sobre a concessão de diárias aos 
servidores públicos da Câmara Municipal de Montanha/ES, fixando valores, 
estabelecendo critérios para concessão e disciplinando a prestação de contas.
A proposição prevê a concessão de diárias como indenização por despesas com 
alimentação e hospedagem em razão de deslocamentos a serviço, define 
valores diferenciados conforme a necessidade de pernoite, estabelece 
procedimento prévio de solicitação, condiciona o pagamento à autorização da 
Presidência e disciplina a prestação de contas com prazos e consequências pelo 
descumprimento.
Prevê, ainda, dotação orçamentária própria e revoga norma anterior, atualizando 
a disciplina da matéria no âmbito do Poder Legislativo municipal.
É o relatório.
 
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2 ANÁLISE JURÍDICA
2.1 Competência legislativa
A proposição insere-se no âmbito da autonomia administrativa da Câmara 
Municipal, especialmente no que se refere à organização de seus serviços e à 
gestão de seu pessoal.
A instituição e regulamentação de diárias constitui matéria interna corporis, 
sendo legítima sua veiculação por meio de resolução.
Assim, a iniciativa é formalmente adequada.
2.2 Constitucionalidade material
A proposta encontra fundamento nos princípios da administração pública, 
notadamente legalidade, eficiência e moralidade.
A concessão de diárias possui natureza indenizatória, destinando-se a ressarcir 
despesas decorrentes do exercício da função pública, não configurando 
aumento remuneratório indevido.
A fixação de critérios objetivos, limites e exigência de prestação de contas 
reforça a conformidade com o ordenamento jurídico.
Assim, não se verifica inconstitucionalidade.
 
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2.3 Juridicidade e interesse público
A proposição atende ao interesse público ao disciplinar de forma clara e 
transparente a concessão de diárias, evitando discricionariedade excessiva e 
garantindo controle administrativo.
O estabelecimento de procedimento formal, exigência de justificativa, 
comprovação da finalidade e prestação de contas contribui para a boa 
governança e prevenção de irregularidades.
Assim, a medida é juridicamente adequada.
2.4 Técnica legislativa
O projeto apresenta estrutura normativa organizada em capítulos, com divisão 
temática adequada, redação clara e previsão de regras completas quanto à 
concessão, pagamento e controle das diárias.
A norma revoga expressamente legislação anterior, promovendo atualização do 
regime jurídico aplicável.
Assim, não se identificam vícios de técnica legislativa.
3 VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, no âmbito das competências desta Comissão, VOTO PELA 
APROVAÇÃO do Projeto de Resolução nº 02/2026, por sua constitucionalidade, 
legalidade, juridicidade e adequada técnica legislativa.
 
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4 PARECER DA COMISSÃO
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, reunida na presente data, 
aprova o voto do Relator e emite PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de 
Resolução nº 02/2026.
Montanha/ES, 08 de abril de 2026.
Presidente
Vice-Presidente
Membro

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