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materia nº 7/2026

Tipo Parecer Com. Legislação, Justiça e Redação Final
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaParecer Favorável ao Projeto de Resolução nº 03/2026, que dispõe sobre a devolução de bens inservíveis da Câmara Municipal à Prefeitura Municipal de Montanha/ES e dá outras providências.
native_id1190

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-22 Aguardando promulgação da norma jurídica — —
2026-04-15 Aguardando elaboração de Redação Final — —
2026-04-15 Proposição aprovada — —
2026-04-10 Proposição inclusa no Expediente do dia — —
2026-04-10 Pareceres emitidos pelas Comissões pertinentes — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-15T09:11:32.776269-03:00 Aprovada Por Maioria Simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Praça Osvaldo Lopes, s/n – Bloco “B” – Centro – CEP 29890-000 – Montanha – ES
Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 – E-mail: contato@cmmontanha.es.gov.br
www.cmmontanha.es.gov.br
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Projeto de Resolução. Patrimônio público. Bens móveis inservíveis. Autorização 
para devolução à Prefeitura Municipal. Competência administrativa da Câmara. 
Gestão patrimonial. Legalidade e interesse público. Técnica legislativa 
adequada. Parecer favorável.
MATÉRIA: Projeto de Resolução nº 03/2026. 
REFERÊNCIA: Devolução de bens móveis inservíveis da Câmara Municipal à 
Prefeitura
RELATOR: Odair Sellin
CONCLUSÃO: APROVAÇÃO
1 RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Resolução que dispõe sobre a devolução de bens móveis 
considerados inservíveis pertencentes à Câmara Municipal de Montanha/ES, 
autorizando sua transferência à Prefeitura Municipal, mediante termo próprio.
A proposição declara como inservíveis os bens relacionados em anexo, autoriza 
a devolução ao Poder Executivo e estabelece a baixa patrimonial após a efetiva 
transferência.
Constam na relação bens como cadeira, microcomputador e monitor, 
classificados em estado regular ou ruim, evidenciando sua inadequação ao uso 
administrativo.
A matéria foi encaminhada a esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação 
Final para análise quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica 
legislativa.
 
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É o relatório.
2 ANÁLISE JURÍDICA
2.1 Competência e iniciativa
Entendo que a proposição se insere no âmbito da autonomia administrativa da 
Câmara Municipal, especialmente no que se refere à gestão de seu patrimônio.
A iniciativa mostra-se adequada, uma vez que compete à própria Câmara 
disciplinar a destinação de seus bens móveis, inclusive quando considerados 
inservíveis.
Assim, a proposição é formalmente válida.
2.2 Legalidade e gestão patrimonial
A devolução de bens inservíveis ao Poder Executivo revela-se medida legítima 
de gestão patrimonial, evitando acúmulo de bens sem utilidade e permitindo 
eventual reaproveitamento pela Administração Pública.
A previsão de formalização por termo de devolução e de baixa patrimonial 
demonstra observância a procedimentos administrativos mínimos de controle.
Assim, a medida atende aos princípios da legalidade, eficiência e 
economicidade.
2.3 Juridicidade e interesse público
A proposição está alinhada ao interesse público, na medida em que promove a 
adequada destinação de bens públicos e racionaliza a gestão patrimonial.
 
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A devolução ao Executivo, ao invés de descarte imediato, permite eventual 
reaproveitamento, evitando desperdício de recursos públicos.
Assim, a medida é juridicamente adequada e socialmente útil.
2.4 Técnica legislativa
O projeto apresenta:
• estrutura normativa simples e adequada;
• definição clara do objeto;
• previsão de autorização, execução e efeitos administrativos;
• cláusula de vigência.
A redação é objetiva e suficiente para sua aplicação.
Assim, não se identificam vícios de técnica legislativa.
2.5 Possível objeção: necessidade de avaliação prévia
Poder-se-ia questionar a necessidade de avaliação técnica formal dos bens 
antes da devolução.
Todavia, o projeto já identifica os bens como inservíveis e prevê controle 
patrimonial por meio do setor competente, o que é suficiente para a finalidade 
proposta.
Eventuais detalhamentos podem ser disciplinados em ato administrativo.
Assim, a objeção não compromete a validade da proposição.
 
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3 VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, no âmbito das competências desta Comissão, VOTO PELA 
APROVAÇÃO do Projeto de Resolução nº 03/2026, por sua constitucionalidade, 
legalidade, juridicidade e adequada técnica legislativa.
4 PARECER DA COMISSÃO
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, reunida na presente data, 
aprova o voto do Relator e emite PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de 
Resolução nº 03/2026.
Montanha/ES, 08 de abril de 2026.
Presidente
Vice-Presidente
Membro

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