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PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
MATÉRIA: Projeto de Resolução nº 04/2026
REFERÊNCIA: Instituição de Comissão Especial para revisão da Lei Orgânica
Municipal e do Regimento Interno
RELATOR: Odair Sellin
CONCLUSÃO: APROVAÇÃO
1 RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Resolução que institui Comissão Especial no âmbito da
Câmara Municipal de Montanha/ES, com a finalidade de realizar estudos e
elaborar propostas de revisão da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno.
A proposição define a composição da comissão, estabelece prazo de 120 (cento
e vinte) dias para conclusão dos trabalhos e autoriza a realização de audiências
públicas, consultas e diligências necessárias ao cumprimento de seus objetivos.
A justificativa destaca a necessidade de atualização dos diplomas normativos
fundamentais do Município, diante das transformações sociais e das demandas
contemporâneas da administração pública.
É o relatório.
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2 ANÁLISE JURÍDICA
2.1 Competência legislativa
A proposição insere-se no âmbito da autonomia administrativa e organizacional
da Câmara Municipal, especialmente no que se refere à sua estrutura interna e
funcionamento.
A criação de comissões especiais constitui instrumento regimental típico, sendo
adequada sua formalização por meio de resolução.
Assim, a iniciativa é formalmente válida.
2.2 Constitucionalidade material
A proposta encontra amparo nos princípios da autonomia do Poder Legislativo e
da auto-organização dos entes federativos.
A instituição de comissão destinada à revisão da Lei Orgânica e do Regimento
Interno não apenas é legítima, como também se mostra necessária para garantir
a atualização e efetividade das normas que regem o funcionamento institucional.
Não há afronta a qualquer norma constitucional.
2.3 Juridicidade e interesse público
A proposição atende ao interesse público ao promover a modernização dos
principais instrumentos normativos do Município.
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A revisão sistemática da Lei Orgânica e do Regimento Interno contribui para
maior eficiência legislativa, segurança jurídica e aprimoramento da gestão
pública.
A previsão de participação por meio de audiências públicas e consultas técnicas
reforça o caráter democrático e técnico do processo.
Assim, a medida é juridicamente adequada.
2.4 Técnica legislativa
O projeto apresenta técnica legislativa adequada, com:
• definição clara do objeto;
• indicação expressa da composição da comissão;
• fixação de prazo para conclusão dos trabalhos;
• previsão de instrumentos de atuação;
• cláusula de vigência.
A redação é clara, objetiva e compatível com a estrutura normativa exigida.
3 VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, no âmbito das competências desta Comissão, VOTO PELA
APROVAÇÃO do Projeto de Resolução nº 04/2026.
4 PARECER DA COMISSÃO
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, reunida na presente data,
aprova o voto do Relator e emite PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de
Resolução nº 04/2026.
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Montanha/ES, 08 de abril de 2026.
Presidente
Vice-Presidente
Membro
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