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materia nº 8/2026

Tipo Parecer Com. Legislação, Justiça e Redação Final
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaParecer Favorável ao Projeto de Resolução nº 04/2026, que institui Comissão Especial para estudo e elaboração de proposta de revisão da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Câmara Municipal de Montanha.
native_id1191

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-22 Norma promulgada — —
2026-04-15 Aguardando promulgação da norma jurídica — —
2026-04-15 Aguardando elaboração de Redação Final — —
2026-04-15 Proposição aprovada — —
2026-04-10 Proposição inclusa no Expediente do dia — —
2026-04-10 Parecer favorável da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-15T09:11:32.789356-03:00 Aprovada Por Maioria Simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Praça Osvaldo Lopes, s/n – Bloco “B” – Centro – CEP 29890-000 – Montanha – ES
Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 – E-mail: contato@cmmontanha.es.gov.br
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PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
MATÉRIA: Projeto de Resolução nº 04/2026
REFERÊNCIA: Instituição de Comissão Especial para revisão da Lei Orgânica 
Municipal e do Regimento Interno
RELATOR: Odair Sellin
CONCLUSÃO: APROVAÇÃO
1 RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Resolução que institui Comissão Especial no âmbito da 
Câmara Municipal de Montanha/ES, com a finalidade de realizar estudos e 
elaborar propostas de revisão da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno.
A proposição define a composição da comissão, estabelece prazo de 120 (cento 
e vinte) dias para conclusão dos trabalhos e autoriza a realização de audiências 
públicas, consultas e diligências necessárias ao cumprimento de seus objetivos.
A justificativa destaca a necessidade de atualização dos diplomas normativos 
fundamentais do Município, diante das transformações sociais e das demandas 
contemporâneas da administração pública.
É o relatório.
 
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2 ANÁLISE JURÍDICA
2.1 Competência legislativa
A proposição insere-se no âmbito da autonomia administrativa e organizacional 
da Câmara Municipal, especialmente no que se refere à sua estrutura interna e 
funcionamento.
A criação de comissões especiais constitui instrumento regimental típico, sendo 
adequada sua formalização por meio de resolução.
Assim, a iniciativa é formalmente válida.
2.2 Constitucionalidade material
A proposta encontra amparo nos princípios da autonomia do Poder Legislativo e 
da auto-organização dos entes federativos.
A instituição de comissão destinada à revisão da Lei Orgânica e do Regimento 
Interno não apenas é legítima, como também se mostra necessária para garantir 
a atualização e efetividade das normas que regem o funcionamento institucional.
Não há afronta a qualquer norma constitucional.
2.3 Juridicidade e interesse público
A proposição atende ao interesse público ao promover a modernização dos 
principais instrumentos normativos do Município.
 
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A revisão sistemática da Lei Orgânica e do Regimento Interno contribui para 
maior eficiência legislativa, segurança jurídica e aprimoramento da gestão 
pública.
A previsão de participação por meio de audiências públicas e consultas técnicas 
reforça o caráter democrático e técnico do processo.
Assim, a medida é juridicamente adequada.
2.4 Técnica legislativa
O projeto apresenta técnica legislativa adequada, com:
• definição clara do objeto; 
• indicação expressa da composição da comissão; 
• fixação de prazo para conclusão dos trabalhos; 
• previsão de instrumentos de atuação; 
• cláusula de vigência. 
A redação é clara, objetiva e compatível com a estrutura normativa exigida.
3 VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, no âmbito das competências desta Comissão, VOTO PELA 
APROVAÇÃO do Projeto de Resolução nº 04/2026.
4 PARECER DA COMISSÃO
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, reunida na presente data, 
aprova o voto do Relator e emite PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de 
Resolução nº 04/2026.
 
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Montanha/ES, 08 de abril de 2026.
Presidente
Vice-Presidente
Membro

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