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materia nº 9/2026

Tipo Parecer Com. Legislação, Justiça e Redação Final
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-04-10
EmentaParecer Favorável ao Projeto de Resolução nº 5/2026, que altera dispositivos da Resolução nº 03/2023, que regulamenta o uso dos veículos da Câmara Municipal de Montanha/ES e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-16 Aguardando promulgação da norma jurídica
2026-04-15 Aguardando elaboração de Redação Final
2026-04-15 Proposição aprovada
2026-04-10 Proposição inclusa no Expediente do dia
2026-04-10 Parecer favorável da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-15T09:11:32.804471-03:00 Aprovada Por Maioria Simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Praça Osvaldo Lopes, s/n – Bloco “B” – Centro – CEP 29890-000 – Montanha – ES
Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 – E-mail: contato@cmmontanha.es.gov.br
www.cmmontanha.es.gov.br
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
MATÉRIA: Projeto de Resolução nº 05/2026
REFERÊNCIA: Alteração da Resolução nº 03/2023 – regulamentação do uso de 
veículos oficiais da Câmara Municipal de Montanha/ES
RELATOR: Odair Sellin
CONCLUSÃO: APROVAÇÃO
1 RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Resolução que altera dispositivos da Resolução nº 
03/2023, a qual regulamenta o uso dos veículos oficiais da Câmara Municipal de 
Montanha/ES.
A proposição promove ajustes relevantes na disciplina da matéria, 
especialmente para:
• permitir, em caráter excepcional, a condução de veículos oficiais por 
vereadores e servidores;
• estabelecer critérios objetivos para autorização pela Presidência;
• exigir habilitação regular e assinatura de termo de responsabilidade;
• atribuir ao condutor a responsabilidade por infrações de trânsito;
• aperfeiçoar os mecanismos de controle, mediante diário de bordo com 
informações detalhadas sobre o uso do veículo.
A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise quanto à 
constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa.
É o relatório.
 
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2 ANÁLISE JURÍDICA
2.1 Competência legislativa
A proposição insere-se no âmbito da autonomia administrativa da Câmara 
Municipal, especialmente no que se refere à organização de seus serviços e à 
gestão de seus bens e recursos.
A regulamentação do uso de veículos oficiais constitui matéria interna corporis, 
sendo adequada sua disciplina por meio de resolução.
Assim, a iniciativa é formalmente válida.
2.2 Constitucionalidade material
A proposta observa os princípios da administração pública, especialmente 
legalidade, eficiência e moralidade.
A possibilidade de condução por vereadores é tratada de forma excepcional e 
condicionada, com critérios objetivos e controle administrativo, o que afasta risco 
de uso indevido.
Além disso, a exigência de termo de responsabilidade e a atribuição de encargos 
ao condutor reforçam a responsabilização individual.
Assim, não se verifica inconstitucionalidade.
2.3 Juridicidade e interesse público
A proposição atende ao interesse público ao conferir maior flexibilidade 
administrativa, sem prejuízo do controle e da transparência.
 
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Os critérios estabelecidos evitam abusos, ao passo que permitem melhor 
utilização dos recursos públicos, especialmente em situações de 
indisponibilidade de motorista ou urgência.
O aprimoramento do controle por meio de registros detalhados contribui para a 
fiscalização e a transparência.
Assim, a medida é juridicamente adequada.
2.4 Técnica legislativa
O projeto apresenta técnica legislativa adequada, com:
• alteração expressa de dispositivos;
• inclusão sistemática de novos artigos;
• redação clara e objetiva;
• organização lógica das normas.
Não se identificam vícios formais.
3 VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, no âmbito das competências desta Comissão, VOTO PELA 
APROVAÇÃO do Projeto de Resolução nº 05/2026.
4 PARECER DA COMISSÃO
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, reunida na presente data, 
aprova o voto do Relator e emite PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de 
Resolução nº 05/2026.
 
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Montanha/ES, 08 de abril de 2026.
Presidente
Vice-Presidente
Membro

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