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PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
MATÉRIA: Projeto de Resolução nº 05/2026
REFERÊNCIA: Alteração da Resolução nº 03/2023 – regulamentação do uso de
veículos oficiais da Câmara Municipal de Montanha/ES
RELATOR: Odair Sellin
CONCLUSÃO: APROVAÇÃO
1 RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Resolução que altera dispositivos da Resolução nº
03/2023, a qual regulamenta o uso dos veículos oficiais da Câmara Municipal de
Montanha/ES.
A proposição promove ajustes relevantes na disciplina da matéria,
especialmente para:
• permitir, em caráter excepcional, a condução de veículos oficiais por
vereadores e servidores;
• estabelecer critérios objetivos para autorização pela Presidência;
• exigir habilitação regular e assinatura de termo de responsabilidade;
• atribuir ao condutor a responsabilidade por infrações de trânsito;
• aperfeiçoar os mecanismos de controle, mediante diário de bordo com
informações detalhadas sobre o uso do veículo.
A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise quanto à
constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa.
É o relatório.
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2 ANÁLISE JURÍDICA
2.1 Competência legislativa
A proposição insere-se no âmbito da autonomia administrativa da Câmara
Municipal, especialmente no que se refere à organização de seus serviços e à
gestão de seus bens e recursos.
A regulamentação do uso de veículos oficiais constitui matéria interna corporis,
sendo adequada sua disciplina por meio de resolução.
Assim, a iniciativa é formalmente válida.
2.2 Constitucionalidade material
A proposta observa os princípios da administração pública, especialmente
legalidade, eficiência e moralidade.
A possibilidade de condução por vereadores é tratada de forma excepcional e
condicionada, com critérios objetivos e controle administrativo, o que afasta risco
de uso indevido.
Além disso, a exigência de termo de responsabilidade e a atribuição de encargos
ao condutor reforçam a responsabilização individual.
Assim, não se verifica inconstitucionalidade.
2.3 Juridicidade e interesse público
A proposição atende ao interesse público ao conferir maior flexibilidade
administrativa, sem prejuízo do controle e da transparência.
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Os critérios estabelecidos evitam abusos, ao passo que permitem melhor
utilização dos recursos públicos, especialmente em situações de
indisponibilidade de motorista ou urgência.
O aprimoramento do controle por meio de registros detalhados contribui para a
fiscalização e a transparência.
Assim, a medida é juridicamente adequada.
2.4 Técnica legislativa
O projeto apresenta técnica legislativa adequada, com:
• alteração expressa de dispositivos;
• inclusão sistemática de novos artigos;
• redação clara e objetiva;
• organização lógica das normas.
Não se identificam vícios formais.
3 VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, no âmbito das competências desta Comissão, VOTO PELA
APROVAÇÃO do Projeto de Resolução nº 05/2026.
4 PARECER DA COMISSÃO
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, reunida na presente data,
aprova o voto do Relator e emite PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de
Resolução nº 05/2026.
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Montanha/ES, 08 de abril de 2026.
Presidente
Vice-Presidente
Membro
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