| Tipo | Parecer Com. Legislação, Justiça e Redação Final |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2026 |
| Date | 2026-04-10 |
| Ementa | Parecer Favorável ao Projeto de Lei Complementar nº 01/2026, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a criação de Condomínio de Lotes, fora do perímetro urbano, cria Zona de Urbanização - ZUE e dá outras providências. |
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Praça Osvaldo Lopes, s/n – Bloco “B” – Centro – CEP 29890-000 – Montanha – ES Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 – E-mail: contato@cmmontanha.es.gov.br www.cmmontanha.es.gov.br PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL MATÉRIA: Projeto de Lei Complementar nº 01/2026 REFERÊNCIA: Criação de condomínios de lotes e instituição de Zona de Urbanização Específica (ZUE) RELATOR: CÉLIA RODRIGUES DE SOUZA CONCLUSÃO: APROVAÇÃO 1 RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Lei Complementar nº 01/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a criação de condomínios de lotes fora do perímetro urbano, instituindo Zona de Urbanização Específica – ZUE, e estabelecendo normas para parcelamento do solo nessa modalidade. A proposta tem por objetivo disciplinar a implantação de empreendimentos em áreas com vocação específica, promovendo ordenamento territorial, segurança jurídica e desenvolvimento sustentável, com previsão de que a infraestrutura será de responsabilidade do empreendedor. O projeto estabelece regras urbanísticas, ambientais e procedimentais, incluindo requisitos técnicos, licenciamento, obrigações do empreendedor, padrões de infraestrutura, controle administrativo, sanções e disposições sobre regularização e funcionamento dos empreendimentos. É o relatório. Praça Osvaldo Lopes, s/n – Bloco “B” – Centro – CEP 29890-000 – Montanha – ES Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 – E-mail: contato@cmmontanha.es.gov.br www.cmmontanha.es.gov.br 2 ANÁLISE JURÍDICA 2.1 Competência legislativa A proposição insere-se no âmbito da competência municipal para promover o ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, parcelamento e ocupação do solo urbano. A disciplina do parcelamento do solo e da política urbana constitui matéria de interesse local, sendo legítima sua regulamentação por lei complementar municipal. Assim, a iniciativa é formalmente adequada. 2.2 Constitucionalidade material A proposta encontra fundamento nos princípios da política urbana, especialmente no adequado ordenamento do território e na função social da propriedade. A instituição de Zona de Urbanização Específica – ZUE e a regulamentação de condomínios de lotes representam instrumentos legítimos de planejamento urbano, voltados à expansão ordenada e sustentável do Município. Além disso, a previsão de exigências urbanísticas e ambientais, bem como a atribuição de responsabilidades ao empreendedor, reforça a proteção ao interesse coletivo. Assim, não se verifica inconstitucionalidade. Praça Osvaldo Lopes, s/n – Bloco “B” – Centro – CEP 29890-000 – Montanha – ES Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 – E-mail: contato@cmmontanha.es.gov.br www.cmmontanha.es.gov.br 2.3 Juridicidade e interesse público A proposição atende ao interesse público ao estabelecer regras claras para implantação de empreendimentos, prevenindo ocupações irregulares e promovendo segurança jurídica. Destaca-se que o projeto: exige licenciamento ambiental e urbanístico; define parâmetros técnicos mínimos; atribui responsabilidade pela infraestrutura ao empreendedor; estabelece controle administrativo e fiscalização; prevê sanções para descumprimento. Tais elementos contribuem para o desenvolvimento urbano ordenado e sustentável. Assim, a medida é juridicamente adequada. 2.4 Técnica legislativa O projeto apresenta estrutura normativa adequada, com divisão em capítulos, definição clara de conceitos, regras urbanísticas detalhadas, procedimentos administrativos e disposições finais. A redação é coerente e compatível com a técnica legislativa, não sendo identificados vícios formais relevantes. 3 VOTO DO RELATOR Diante do exposto, no âmbito das competências desta Comissão, VOTO PELA APROVAÇÃO do Projeto de Lei Complementar nº 01/2026. Praça Osvaldo Lopes, s/n – Bloco “B” – Centro – CEP 29890-000 – Montanha – ES Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 – E-mail: contato@cmmontanha.es.gov.br www.cmmontanha.es.gov.br 4 PARECER DA COMISSÃO A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, reunida na presente data, aprova o voto do Relator e emite PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Lei Complementar nº 01/2026. Montanha/ES, 08 de abril de 2026. Presidente Vice-Presidente Membro