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PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
MATÉRIA: Projeto de Resolução nº 02/2026
REFERÊNCIA: Dispõe sobre a concessão de diárias aos servidores da Câmara
Municipal de Montanha/ES, estabelecendo valores e critérios de prestação de
contas.
RELATOR: Paulo Cézar Fiorio Ghiotto
CONCLUSÃO: APROVAÇÃO
1 RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Resolução que dispõe sobre a concessão de diárias aos
servidores públicos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de
Montanha/ES, a título de indenização pelas despesas extraordinárias com
alimentação e hospedagem, quando em deslocamento a serviço ou em
participação em eventos de interesse institucional.
A proposição fixa valores, estabelece critérios para concessão, disciplina o
procedimento de solicitação e determina regras para prestação de contas,
prevendo ainda a responsabilidade do beneficiário e a restituição dos valores em
caso de irregularidades.
Dispõe, também, que as despesas decorrentes da execução da norma correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento
vigente.
É o relatório.
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2 ANÁLISE JURÍDICA
2.1 Competência da Comissão
Compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar sobre proposições de
caráter financeiro e orçamentário. A matéria em análise envolve a fixação de
valores e a regulamentação de despesas públicas, enquadrando-se, portanto,
no âmbito de sua competência regimental.
2.2 Adequação Orçamentária e Financeira
O projeto estabelece valores de diárias de R$ 200,00 para deslocamentos sem
pernoite e R$ 400,00 para deslocamentos com pernoite. As despesas serão
suportadas por dotações orçamentárias próprias, não implicando criação de
obrigação sem previsão financeira.
Assim, verifica-se a adequação orçamentária e financeira da proposição.
2.3 Compatibilidade com a Responsabilidade Fiscal
A iniciativa observa os princípios da responsabilidade fiscal, da economicidade
e da eficiência, uma vez que regulamenta despesas indenizatórias vinculadas ao
interesse público e condicionadas à disponibilidade orçamentária.
Ademais, a previsão de prestação de contas e de restituição em caso de
irregularidades reforça o controle dos gastos públicos.
2.4 Interesse Público e Regularidade Financeira
A concessão de diárias é instrumento necessário ao funcionamento do Poder
Legislativo, viabilizando a participação de servidores em atividades institucionais
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e capacitações, contribuindo para a eficiência administrativa e a qualificação do
serviço público.
Dessa forma, a medida atende ao interesse público e à boa gestão dos recursos
públicos.
2.5 Técnica Legislativa e Conformidade Financeira
O projeto apresenta estrutura normativa adequada, com definição clara dos
valores, procedimentos e mecanismos de controle. A redação é objetiva e
compatível com as normas de direito financeiro e administrativo, não
apresentando vícios que comprometam sua execução.
3 VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, no âmbito das competências desta Comissão, VOTO PELA
APROVAÇÃO do Projeto de Resolução nº 02/2026, por sua adequação
financeira, orçamentária e fiscal.
4 PARECER DA COMISSÃO
A Comissão de Finanças e Orçamento, reunida na presente data, aprova o voto
do Relator e emite PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Resolução nº 02/2026.
Montanha/ES, 10 de abril de 2026.
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Vice-Presidente
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