br-locleg corpus explorer

← Montanha (ES)

materia nº 3/2026

Tipo Parecer Comissão de Finanças e Orçamentos
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-04-10
EmentaParecer Favorável ao Projeto de Resolução nº 02/2026, que dispõe sobre a concessão de diárias aos servidores da Câmara Municipal de Montanha, estabelece valores, critérios de prestações de contas e dá outras providências.
native_id1198

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-16 Aguardando promulgação da norma jurídica
2026-04-15 Aguardando elaboração de Redação Final
2026-04-15 Proposição aprovada
2026-04-10 Proposição inclusa no Expediente do dia
2026-04-10 Pareceres emitidos pelas Comissões pertinentes

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-15T09:11:32.817032-03:00 Aprovada Por Maioria Simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 
Praça Osvaldo Lopes, s/n – Bloco “B” – Centro – CEP 29890-000 – Montanha – ES
Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 – E-mail: contato@cmmontanha.es.gov.br
www.cmmontanha.es.gov.br
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
MATÉRIA: Projeto de Resolução nº 02/2026
REFERÊNCIA: Dispõe sobre a concessão de diárias aos servidores da Câmara 
Municipal de Montanha/ES, estabelecendo valores e critérios de prestação de 
contas.
RELATOR: Paulo Cézar Fiorio Ghiotto
CONCLUSÃO: APROVAÇÃO
1 RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Resolução que dispõe sobre a concessão de diárias aos 
servidores públicos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de 
Montanha/ES, a título de indenização pelas despesas extraordinárias com 
alimentação e hospedagem, quando em deslocamento a serviço ou em 
participação em eventos de interesse institucional.
A proposição fixa valores, estabelece critérios para concessão, disciplina o 
procedimento de solicitação e determina regras para prestação de contas, 
prevendo ainda a responsabilidade do beneficiário e a restituição dos valores em 
caso de irregularidades.
Dispõe, também, que as despesas decorrentes da execução da norma correrão 
por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento 
vigente.
É o relatório.
 
Praça Osvaldo Lopes, s/n – Bloco “B” – Centro – CEP 29890-000 – Montanha – ES
Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 – E-mail: contato@cmmontanha.es.gov.br
www.cmmontanha.es.gov.br
2 ANÁLISE JURÍDICA
2.1 Competência da Comissão
Compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar sobre proposições de 
caráter financeiro e orçamentário. A matéria em análise envolve a fixação de 
valores e a regulamentação de despesas públicas, enquadrando-se, portanto, 
no âmbito de sua competência regimental.
2.2 Adequação Orçamentária e Financeira
O projeto estabelece valores de diárias de R$ 200,00 para deslocamentos sem 
pernoite e R$ 400,00 para deslocamentos com pernoite. As despesas serão 
suportadas por dotações orçamentárias próprias, não implicando criação de 
obrigação sem previsão financeira.
Assim, verifica-se a adequação orçamentária e financeira da proposição.
2.3 Compatibilidade com a Responsabilidade Fiscal
A iniciativa observa os princípios da responsabilidade fiscal, da economicidade 
e da eficiência, uma vez que regulamenta despesas indenizatórias vinculadas ao 
interesse público e condicionadas à disponibilidade orçamentária.
Ademais, a previsão de prestação de contas e de restituição em caso de 
irregularidades reforça o controle dos gastos públicos.
2.4 Interesse Público e Regularidade Financeira
A concessão de diárias é instrumento necessário ao funcionamento do Poder 
Legislativo, viabilizando a participação de servidores em atividades institucionais 
 
Praça Osvaldo Lopes, s/n – Bloco “B” – Centro – CEP 29890-000 – Montanha – ES
Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 – E-mail: contato@cmmontanha.es.gov.br
www.cmmontanha.es.gov.br
e capacitações, contribuindo para a eficiência administrativa e a qualificação do 
serviço público.
Dessa forma, a medida atende ao interesse público e à boa gestão dos recursos 
públicos.
2.5 Técnica Legislativa e Conformidade Financeira
O projeto apresenta estrutura normativa adequada, com definição clara dos 
valores, procedimentos e mecanismos de controle. A redação é objetiva e 
compatível com as normas de direito financeiro e administrativo, não 
apresentando vícios que comprometam sua execução.
3 VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, no âmbito das competências desta Comissão, VOTO PELA 
APROVAÇÃO do Projeto de Resolução nº 02/2026, por sua adequação 
financeira, orçamentária e fiscal.
4 PARECER DA COMISSÃO
A Comissão de Finanças e Orçamento, reunida na presente data, aprova o voto 
do Relator e emite PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Resolução nº 02/2026.
Montanha/ES, 10 de abril de 2026.
 
Praça Osvaldo Lopes, s/n – Bloco “B” – Centro – CEP 29890-000 – Montanha – ES
Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 – E-mail: contato@cmmontanha.es.gov.br
www.cmmontanha.es.gov.br
Presidente
Vice-Presidente
Membro

open original →