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materia nº 4/2026

Tipo Parecer Comissão de Finanças e Orçamentos
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-04-10
EmentaParecer Favorável ao Projeto de Resolução nº 03/2026, que dispõe sobre a devolução de bens inservíveis da Câmara Municipal à Prefeitura Municipal de Montanha/ES e dá outras providências.
native_id1199

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-10 Proposição inclusa no Expediente do dia
2026-04-10 Pareceres emitidos pelas Comissões pertinentes

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-15T09:11:32.828633-03:00 Aprovada Por Maioria Simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Praça Osvaldo Lopes, s/n – Bloco “B” – Centro – CEP 29890-000 – Montanha – ES
Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 – E-mail: contato@cmmontanha.es.gov.br
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PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
MATÉRIA: Projeto de Resolução nº 03/2026
REFERÊNCIA: Dispõe sobre a devolução de bens inservíveis da Câmara 
Municipal à Prefeitura Municipal de Montanha/ES
RELATOR: Paulo Cézar Fiorio Ghiotto
CONCLUSÃO: APROVAÇÃO
1 RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Resolução que dispõe sobre a devolução de bens móveis 
considerados inservíveis pertencentes à Câmara Municipal de Montanha/ES, 
autorizando sua transferência à Prefeitura Municipal, mediante termo de 
devolução.
A proposição declara a inservibilidade dos bens relacionados em anexo, autoriza 
a devolução ao Poder Executivo e determina a baixa patrimonial após a efetiva 
transferência, com os registros administrativos necessários.
A matéria foi encaminhada a esta Comissão de Finanças e Orçamento para 
análise quanto aos seus aspectos financeiros e orçamentários.
É o relatório.
2 ANÁLISE JURÍDICA
2.1 Competência da Comissão
Compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar sobre proposições que 
envolvam matérias de natureza financeira, patrimonial e orçamentária. A 
presente proposta trata da gestão e destinação de bens públicos, inserindo-se, 
portanto, no âmbito de sua competência regimental.
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2.2 Adequação Orçamentária e Financeira
O projeto não acarreta aumento de despesa pública nem implica renúncia de 
receita. Ao contrário, promove a racionalização do patrimônio público mediante 
a devolução de bens inservíveis, permitindo eventual reaproveitamento pela 
Administração Municipal.
Assim, não há impacto financeiro negativo ao erário.
2.3 Compatibilidade com a Responsabilidade Fiscal
A proposição encontra-se em consonância com os princípios da 
responsabilidade fiscal, da economicidade e da eficiência, contribuindo para a 
adequada gestão dos recursos públicos e evitando custos de manutenção de 
bens obsoletos ou sem utilidade.
Dessa forma, mostra-se compatível com as diretrizes de gestão responsável do 
patrimônio público.
2.4 Interesse Público e Gestão Patrimonial
A devolução dos bens inservíveis representa medida administrativa adequada e 
de interesse público, assegurando a correta destinação do patrimônio e a 
otimização dos recursos públicos.
Tal providência reforça a transparência e a boa governança na administração 
dos bens públicos.
2.5 Técnica Legislativa e Conformidade Financeira
O projeto apresenta redação clara e objetiva, estrutura normativa adequada e 
previsão de procedimentos administrativos compatíveis com as normas de 
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direito financeiro e patrimonial, não sendo identificados vícios formais ou 
materiais.
3 VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, no âmbito das competências desta Comissão, VOTO PELA 
APROVAÇÃO do Projeto de Resolução nº 03/2026, por sua adequação 
financeira, orçamentária e patrimonial.
4 PARECER DA COMISSÃO
A Comissão de Finanças e Orçamento, reunida na presente data, aprova o voto 
do Relator e emite PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Resolução nº 
03/2026.
Montanha/ES, 10 de abril de 2026.
Presidente
Vice-Presidente
Membro

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