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PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
MATÉRIA: Projeto de Resolução nº 03/2026
REFERÊNCIA: Dispõe sobre a devolução de bens inservíveis da Câmara
Municipal à Prefeitura Municipal de Montanha/ES
RELATOR: Paulo Cézar Fiorio Ghiotto
CONCLUSÃO: APROVAÇÃO
1 RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Resolução que dispõe sobre a devolução de bens móveis
considerados inservíveis pertencentes à Câmara Municipal de Montanha/ES,
autorizando sua transferência à Prefeitura Municipal, mediante termo de
devolução.
A proposição declara a inservibilidade dos bens relacionados em anexo, autoriza
a devolução ao Poder Executivo e determina a baixa patrimonial após a efetiva
transferência, com os registros administrativos necessários.
A matéria foi encaminhada a esta Comissão de Finanças e Orçamento para
análise quanto aos seus aspectos financeiros e orçamentários.
É o relatório.
2 ANÁLISE JURÍDICA
2.1 Competência da Comissão
Compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar sobre proposições que
envolvam matérias de natureza financeira, patrimonial e orçamentária. A
presente proposta trata da gestão e destinação de bens públicos, inserindo-se,
portanto, no âmbito de sua competência regimental.
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2.2 Adequação Orçamentária e Financeira
O projeto não acarreta aumento de despesa pública nem implica renúncia de
receita. Ao contrário, promove a racionalização do patrimônio público mediante
a devolução de bens inservíveis, permitindo eventual reaproveitamento pela
Administração Municipal.
Assim, não há impacto financeiro negativo ao erário.
2.3 Compatibilidade com a Responsabilidade Fiscal
A proposição encontra-se em consonância com os princípios da
responsabilidade fiscal, da economicidade e da eficiência, contribuindo para a
adequada gestão dos recursos públicos e evitando custos de manutenção de
bens obsoletos ou sem utilidade.
Dessa forma, mostra-se compatível com as diretrizes de gestão responsável do
patrimônio público.
2.4 Interesse Público e Gestão Patrimonial
A devolução dos bens inservíveis representa medida administrativa adequada e
de interesse público, assegurando a correta destinação do patrimônio e a
otimização dos recursos públicos.
Tal providência reforça a transparência e a boa governança na administração
dos bens públicos.
2.5 Técnica Legislativa e Conformidade Financeira
O projeto apresenta redação clara e objetiva, estrutura normativa adequada e
previsão de procedimentos administrativos compatíveis com as normas de
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direito financeiro e patrimonial, não sendo identificados vícios formais ou
materiais.
3 VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, no âmbito das competências desta Comissão, VOTO PELA
APROVAÇÃO do Projeto de Resolução nº 03/2026, por sua adequação
financeira, orçamentária e patrimonial.
4 PARECER DA COMISSÃO
A Comissão de Finanças e Orçamento, reunida na presente data, aprova o voto
do Relator e emite PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Resolução nº
03/2026.
Montanha/ES, 10 de abril de 2026.
Presidente
Vice-Presidente
Membro
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