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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA
Estado do Espírito Santo
Praça Osvaldo Lopes, s/n – Bloco “B” – Centro – CEP 29890-000 – Montanha – ES
Tel.: (27) 99956-3503 / 3754-1052 / 3754-1890 – E-mail: paulocezar.cmmontanha@gmail.com
contato@ccmontanha.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº ___/2026
Autoriza o funcionamento de Serviços
de som por sistema de alto-falantes
em centros comerciais e comunitário.
Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e o Poder Executivo sanciona
a seguinte Lei
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento de serviços de som por sistema de
autofalantes nos centros de concentração comercial e comunidades.
§ 1º Somente poderá ser concedida autorização para uma única empresa ou
entidade para cidade de até 22 mil habitantes.
Art. 2º Os serviços referidos nesta Lei sujeitar-se-ão à Legislação Tributária
Municipal.
Parágrafo Único. Exclua-se da regra contida no caput deste artigo os serviços
prestados por entidades sem fins lucrativos que comprovem efetivamente que os
recursos arrecadados são usados integralmente em obras e benefícios para a
comunidade local.
Art. 3º A difusão das atividades obedecerá rigorosamente a legislação eleitoral
pertinente.
Art. 4º Fica limitado a 70 decibéis o volume para operação desse serviço.
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA
Estado do Espírito Santo
Praça Osvaldo Lopes, s/n – Bloco “B” – Centro – CEP 29890-000 – Montanha – ES
Tel.: (27) 99956-3503 / 3754-1052 / 3754-1890 – E-mail: paulocezar.cmmontanha@gmail.com
contato@ccmontanha.es.gov.br
Art. 5º A não observância do contido nos artigos anteriores subordinará o
prestador de serviços as sanções previstas no regulamento desta lei.
Art. 6º O cumprimento desta Lei não elide o prestador de serviços das demais
obrigações legais existentes.
Art. 7º Fica revogada a lei 550/2023.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às
disposições em contrário.
Montanha/ES, 06 de março de 2026.
Paulo Cezar Fiório Ghiotto Mária de Fátima Barros Pancieri
Vereador – REDE Vereadora – PSB
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