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materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaAltera o Anexo I, da Lei 1.215 de 22 de Janeiro de 2026
native_id1202

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-15 Aguardando promulgação da lei
2026-05-13 Aguardando elaboração de Redação Final
2026-05-12 Proposição aprovada
2026-05-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-05-12 Pareceres emitidos pelas Comissões pertinentes
2026-05-12 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-05-06 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-04-15 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-04-14 Proposição inclusa no Expediente do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-12T20:51:34.924930-03:00 Aprovada Por Maioria Simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Montanha/ES - Praça Osvaldo Lopes, s/nº - Centro - CEP 29.890-000 –
Montanha/ES Telefone: (27) 3754 2260
PROJETO DE LEI Nº 06/2026
Altera o Anexo I, da Lei 1.215 de 22 de Janeiro de 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Montanha/ES - Praça Osvaldo Lopes, s/nº - Centro - CEP 29.890-000 –
Montanha/ES Telefone: (27) 3754 2260
MENSAGEM Nº. 006/2026
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Temos a honra de encaminhar a esta Casa Legislativa o 
seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº. 006/2026: Altera o Anexo I, da Lei 
1.215 de 22 de Janeiro de 2026.
A APAE – MONTANHA/ES, necessita de uma 
complementação no repasse da Subvenção Social instituída pela Lei 
1.215/2026 aprovada nesta casa legislativa, tendo em vista o novo plano 
de trabalho apresentado.
É importante destacar a importância da instituição para o 
Município de Montanha - ES, inclusive em relação à causa social e 
educacional, necessitando assim de um apoio do Poder Executivo local.
Desta forma, necessário atualizar o valor da subvenção 
anteriormente aprovada, aumentando o valor do repasse em R$20.000,00 
(vinte mil) reais, passando de R$198.000,00 (cento e noventa e oito mil) 
reais para R$218.000,00 (duzentos e dezoito mil).
Certo da importância deste projeto de lei para o Município 
de Montanha - ES, conclamo os nobres Pares a votarem pela sua 
aprovação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, em 14 de Abril de 
2026.
Iracy Carvalho Machado Baltar Filha
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Montanha/ES - Praça Osvaldo Lopes, s/nº - Centro - CEP 29.890-000 –
Montanha/ES Telefone: (27) 3754 2260
PROJETO DE LEI Nº 006/2026
Altera o Anexo I, da Lei 1.215 de 22 de 
Janeiro de 2026.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º. O Anexo I, da Lei 1.215 de 22 de Janeiro de 2026, 
passa a vigorar com os seguintes valores:
ANEXO I
VALOR TOTAL DAS SUBVENÇÕES: R$ 4.112.000,00 (QUATRO MILHÕES, 
CENTO E DOZE MIL REAIS)
Sociedade Beneficente e Cultural de Montanha R$ 
3.300,000,00
Lar Esperança da Criança de Montanha -
Projeto Vida R$ 198.000,00
APAE - Montanha/ES R$ 218.000,00
MEPES - Movimento de E. Promocional do 
Espírito Santo R$ 198.000,00
Educandário S. José - Casa Terezinha Zonfrilli R$ 198.000,00
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário.
Montanha, 14 de Abril de 2026.
Iracy Carvalho Machado Baltar Filha
Prefeita Municipal

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