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REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2026
Dispõe sobre a concessão de diárias aos servidores da Câmara Municipal de Montanha,
estabelece valores, critérios de prestação de contas e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte
Resolução:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica autorizada a concessão de diárias aos servidores públicos efetivos e
comissionados da Câmara Municipal de Montanha, a título de indenização das despesas
extraordinárias com alimentação e hospedagem, quando do deslocamento da sede do
Município em objeto de serviço ou participação em eventos de interesse do Legislativo.
CAPÍTULO II
DOS VALORES E LIMITES
Art. 2º O valor das diárias é fixado nos seguintes termos:
I – R$ 200,00 (duzentos reais), quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede;
II – R$ 400,00 (quatrocentos reais), quando o deslocamento exigir pernoite.
CAPÍTULO III
DO PROCEDIMENTO DE SOLICITAÇÃO
Art. 3º O servidor que necessitar se afastar deverá requerer a diária mediante formulário
próprio dirigido à Presidência da Câmara.
§ 1º O requerimento deverá ser escrito e protocolado com antecedência mínima de 03
(três dias) do início previsto para o afastamento, devendo o servidor apresentar as datas
e horários de saída e de retorno das viagens, qual a finalidade e informar se as diárias
requeridas são com pernoite ou sem pernoite.
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§ 2º Para cursos, seminários, palestras e conferências, deverá ser anexado ao
requerimento folder de divulgação do evento ou outro comprovante pertinente.
Art. 4º Para custeio das demais despesas com a viagem, autorizada pela Presidência de
Câmara, poderão ser concedidas diárias conforme estabelecidos nesta resolução.
Parágrafo único. Para fins deste artigo, compreendem como despesas custeadas por
diárias as decorrentes de alimentação e hospedagem.
Art. 5º O pagamento da diária somente será efetuado após o deferimento expresso do
Presidente da Câmara Municipal.
Parágrafo único. É vedado o pagamento de diárias de forma retroativa, salvo em casos
excepcionais, de emergência ou força maior, devidamente comprovados.
CAPÍTULO IV
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 6º O servidor beneficiário deverá apresentar o relatório escrito da viagem ao setor
competente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da data de retorno à sede.
§ 1º No relatório deverá constar a agenda cumprida, os assuntos ou temas tratados, bem
como ser anexado qualquer comprovante que o beneficiado esteve na localidade e/ou
local indicado.
Art. 7º A não apresentação da prestação de contas no prazo estipulado ou a sua rejeição
obrigará o servidor a restituir o valor integral recebido aos cofres públicos, no prazo de 5
(cinco) dias, sob pena de instauração de processo administrativo disciplinar.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 10 Revoga-se a Resolução nº 02/2000, bem como outras disposições em contrário.
DA ELABORAÇÃO E ADEQUAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL
A presente redação final foi elaborada em observância à Lei Complementar nº 95, de 1998,
e às normas de técnica legislativa, preservando integralmente o conteúdo aprovado pelo
Plenário e promovendo apenas ajustes formais, estruturais e de padronização normativa.
Montanha/ES, 16 de abril de 2026.
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