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materia nº 6/2026

Tipo Redação Final
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-04-16
EmentaAltera dispositivos da Resolução nº 03/2023, que regulamenta o uso dos veículos da Câmara Municipal de Montanha/ES, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-16 Aguardando promulgação da norma jurídica

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Praça Osvaldo Lopes, s/n – Bloco “B” – Centro – CEP 29890-000 – Montanha – ES
Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 – E-mail: contato@cmmontanha.es.gov.br
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REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 05/2026
Altera dispositivos da Resolução nº 03/2023, que regulamenta o uso dos veículos da 
Câmara Municipal de Montanha/ES, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA, Estado do Espírito Santo, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte 
Resolução:
Art. 1º O artigo 3º da Resolução nº 03/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O veículo oficial será conduzido, preferencialmente, por Motorista/Agente Condutor 
pertencente ao quadro de pessoal da Câmara Municipal.
§ 1º Em caráter excepcional, a condução do veículo oficial poderá ser realizada: 
a) Pelo Presidente da Câmara;
b) Por servidor público integrante do quadro de funcionários, no interesse do serviço e 
quando houver insuficiência de motoristas, desde que possua CNH e autorização da 
Presidência; 
c) Por Vereador no efetivo exercício do mandato, estritamente para a realização de 
atividades parlamentares.
§ 2º A autorização para que o Vereador conduza o veículo, conforme a alínea "c" do 
parágrafo anterior, é excepcional, precária e dependerá de análise e deferimento prévio do 
Presidente da Câmara, sendo concedida exclusivamente nas seguintes hipóteses, 
devidamente comprovadas: 
a) Inexistência ou indisponibilidade de motorista do quadro de servidores para atender à 
demanda;
b) Necessidade de representação institucional em horários ou localidades que, se 
atendidos por motorista, resultariam em custos desproporcionais ao erário;
c) Situações de urgência e emergência, devidamente justificadas.
§ 3º O Vereador interessado deverá formalizar o pedido de autorização ao Presidente da 
Câmara por escrito, com a devida justificativa, com antecedência mínima de 24 (vinte e 
quatro) horas, ressalvados os casos de urgência."
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Art. 2º A Resolução nº 03/2023 passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos 3º-A e 3º￾B:
"Art. 3º-A Para o exercício da condução de veículo oficial, o Vereador ou servidor 
autorizado deverá, obrigatoriamente:
I – Possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida e compatível com a categoria do 
veículo; 
II – Assinar Termo de Responsabilidade Civil e Administrativa, no qual se compromete a 
zelar pela guarda e conservação do veículo e a responder por eventuais danos causados 
por dolo ou culpa."
"Art. 3º-B As multas decorrentes de infrações de trânsito cometidas durante a condução 
do veículo oficial serão de responsabilidade exclusiva do condutor, que arcará com o 
pagamento e com a respectiva pontuação em sua CNH."
Art. 3º O artigo 10 da Resolução nº 03/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10 Toda vez que um dos veículos oficiais for utilizado, será preenchida uma planilha 
de controle (diário de bordo) pelo condutor, informando, no mínimo:
I – Identificação do condutor; 
II – Destino e descrição detalhada da finalidade pública do deslocamento; 
III – Data e horários de saída e retorno; 
IV – Quilometragem inicial e final do percurso; 
V – Identificação das pessoas transportadas, se houver."
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
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DA ELABORAÇÃO E ADEQUAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL
A presente redação final foi elaborada em observância à Lei Complementar nº 95, de 1998, 
e às normas de técnica legislativa, preservando integralmente o conteúdo aprovado pelo 
Plenário e promovendo apenas ajustes formais, estruturais e de padronização normativa.
Montanha/ES, 16 de abril de 2026.

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