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materia nº 2/2026

Tipo Parecer Comissão de Educação, Saúde e Assistência
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-04-16
EmentaParecer pela Aprovação.
native_id1208

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-13 Aguardando elaboração de Redação Final
2026-05-12 Proposição aprovada
2026-05-12 Proposição inclusa no Expediente do dia
2026-05-11 Aguardando a inclusão na pauta para leitura

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-13T09:53:04.313598-03:00 Aprovada Por Maioria Simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Praça Osvaldo Lopes, s/n – Bloco “B” – Centro – CEP 29890-000 – Montanha – ES
Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 – E-mail: contato@cmmontanha.es.gov.br
www.cmmontanha.es.gov.br
PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA E DE 
DIREITO À DIVERSIDADE SEXUAL E À IDENTIDADE DE GÊNERO
MATÉRIA: Projeto de Lei nº 03/2026
REFERÊNCIA: Estabelece normas para distribuição de medicamentos não 
padronizados ou em falta na rede pública de saúde do Município de Montanha – ES.
RELATOR: Maine Alves Brito
CONCLUSÃO: APROVAÇÃO
1. RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal que estabelece 
normas para a distribuição de medicamentos não padronizados ou indisponíveis na 
farmácia básica municipal, com o objetivo de garantir a continuidade dos 
tratamentos de saúde da população.
A proposta cria um procedimento administrativo para solicitação dos medicamentos, 
exigindo documentação médica, comprovação de renda e cadastro do paciente, 
além de prever análise pela Secretaria Municipal de Saúde. 
O projeto também estabelece critérios de prioridade social, prazos para análise dos 
pedidos, possibilidade de recurso em caso de indeferimento, bem como 
mecanismos de controle, como auditorias e registros individualizados dos pacientes 
atendidos.
Além disso, fixa que as despesas deverão observar a legislação orçamentária e os 
limites da responsabilidade fiscal.
É o relatório.
 
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2. ANÁLISE JURÍDICA
2.1 Competência da Comissão
Compete à Comissão de Educação, Saúde e Assistência analisar matérias 
relacionadas à saúde pública, políticas de assistência social e garantia de direitos 
fundamentais.
A proposição está diretamente inserida nesse contexto, ao tratar do acesso a 
medicamentos e da efetividade das políticas públicas de saúde no Município.
2.2 Mérito na Área da Saúde Pública
O projeto apresenta elevado interesse público, ao buscar suprir lacunas existentes 
no fornecimento de medicamentos pelo SUS municipal, especialmente nos casos 
de medicamentos não padronizados ou em falta.
A medida contribui para:
• a continuidade dos tratamentos médicos; 
• a redução de internações hospitalares decorrentes da interrupção 
terapêutica; 
• a diminuição da judicialização da saúde; 
• a melhoria da qualidade de vida dos pacientes, sobretudo os mais 
vulneráveis. 
2.3 Proteção Social e Critérios de Acesso
A proposta estabelece critérios sociais relevantes, como a exigência de 
comprovação de renda e priorização de famílias de baixa renda inscritas no 
CadÚnico.
 
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Também prevê a atuação da assistência social para análise dos casos, o que reforça 
o caráter equitativo da política pública e assegura que os recursos sejam destinados 
a quem mais necessita.
2.4 Adequação Legal e Interesse Público
A proposta está em consonância com o direito fundamental à saúde, previsto na 
Constituição Federal, e com os princípios do SUS, especialmente o da 
universalidade e da integralidade do atendimento.
Além disso, respeita a responsabilidade fiscal ao condicionar a execução das 
despesas à previsão orçamentária.
2.5 Técnica Legislativa 
O projeto encontra-se bem estruturado, com linguagem clara, dispositivos 
organizados e coerência normativa, não apresentando vícios que comprometam sua 
aplicação.
3. VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, no âmbito das competências desta Comissão, VOTO PELA 
APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 02/2026, do Poder Legislativo, por seu relevante 
interesse público, adequação às políticas de proteção à infância e contribuição para 
o ambiente educacional saudável no Município de Montanha – ES.
4. PARECER DA COMISSÃO
A Comissão de Educação Saúde e Assistência e de Direito à Diversidade Sexual e 
a Identidade de Gênero, reunida na presente data, aprova o voto do Relator e emite 
PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 02/2026.
Montanha/ES, 15 de abril de 2026.
 
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Tarcisio Pessoa Depolo Maine Alves Brito
 Presidente Vice-Presidente
Odair Pancieri Sallin
Membro

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