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PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA E DE
DIREITO À DIVERSIDADE SEXUAL E À IDENTIDADE DE GÊNERO
MATÉRIA: Projeto de Lei nº 02/2026
REFERÊNCIA: Proíbe a execução de músicas impróprias em “trenzinhos da alegria”
e nas escolas da rede pública municipal de Montanha – ES.
RELATOR: Maine Alves Brito
CONCLUSÃO: APROVAÇÃO
1. RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei que proíbe a execução de músicas com conteúdo
inadequado ao público infantil em veículos recreativos itinerantes e nas escolas da
rede pública municipal.
A proposta estabelece critérios sobre o conteúdo musical, determina o uso exclusivo
de músicas adequadas quando houver crianças e prevê penalidades administrativas
em caso de descumprimento.
É o relatório.
2. ANÁLISE JURÍDICA
2.1 Competência da Comissão
Compete à Comissão de Educação, Saúde e Assistência apreciar matérias
relacionadas à proteção da infância, ao ambiente escolar e às políticas públicas
voltadas ao desenvolvimento saudável de crianças e adolescentes.
A proposição se insere diretamente nesse campo de atuação, pois trata da proteção
do público infantojuvenil em atividades recreativas e no ambiente escolar, com nítido
reflexo educacional, social e formativo
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2.2 Mérito da Proposta
O projeto apresenta relevante interesse público ao buscar impedir a exposição de
crianças a conteúdos musicais inadequados em ambientes voltados ao lazer infantil
e nas escolas públicas municipais.
A medida contribui para:
• a proteção integral da criança e do adolescente;
• a promoção de ambiente escolar mais saudável e compatível com a
finalidade pedagógica;
• o fortalecimento do papel educativo das instituições públicas;
• a prevenção da exposição precoce de crianças a conteúdos impróprios à sua
faixa etária.
A justificativa do projeto destaca que a proposta encontra fundamento no dever
constitucional de proteção prioritária à infância e na necessidade de assegurar
ambientes compatíveis com o desenvolvimento moral, psíquico e social das
crianças.
2.3 Técnica Legislativa
O projeto encontra-se redigido de forma clara, com objeto definido, delimitação de
alcance, previsão de penalidades e disposição sobre regulamentação, não se
verificando, nesta análise de mérito da Comissão, óbices que impeçam sua
tramitação.
3. VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, no âmbito das competências desta Comissão, VOTO PELA
APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 02/2026, do Poder Legislativo, por seu relevante
interesse público, adequação às políticas de proteção à infância e contribuição para
o ambiente educacional saudável no Município de Montanha – ES.
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4. PARECER DA COMISSÃO
A Comissão de Educação Saúde e Assistência e de Direito à Diversidade Sexual e
a Identidade de Gênero, reunida na presente data, aprova o voto do Relator e emite
PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 02/2026.
Montanha/ES, 15 de abril de 2026.
Tarcisio Pessoa Depolo Maine Alves Brito
Presidente Vice-Presidente
Odair Pancieri Sallin
Membro
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