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materia nº 3/2026

Tipo Parecer Comissão de Educação, Saúde e Assistência
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-04-16
EmentaParecer pela Aprovação.
native_id1209

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-15 Aguardando promulgação da lei
2026-05-13 Aguardando elaboração de Redação Final
2026-05-13 Proposição aprovada
2026-05-12 Proposição inclusa no Expediente do dia
2026-04-24 Aguardando a inclusão na pauta para leitura

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-13T09:53:20.580956-03:00 Aprovada Por Maioria Simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Praça Osvaldo Lopes, s/n – Bloco “B” – Centro – CEP 29890-000 – Montanha – ES
Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 – E-mail: contato@cmmontanha.es.gov.br
www.cmmontanha.es.gov.br
PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA E DE 
DIREITO À DIVERSIDADE SEXUAL E À IDENTIDADE DE GÊNERO
MATÉRIA: Projeto de Lei nº 02/2026
REFERÊNCIA: Proíbe a execução de músicas impróprias em “trenzinhos da alegria” 
e nas escolas da rede pública municipal de Montanha – ES.
RELATOR: Maine Alves Brito
CONCLUSÃO: APROVAÇÃO
1. RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei que proíbe a execução de músicas com conteúdo 
inadequado ao público infantil em veículos recreativos itinerantes e nas escolas da 
rede pública municipal. 
A proposta estabelece critérios sobre o conteúdo musical, determina o uso exclusivo 
de músicas adequadas quando houver crianças e prevê penalidades administrativas 
em caso de descumprimento.
É o relatório.
2. ANÁLISE JURÍDICA
2.1 Competência da Comissão
Compete à Comissão de Educação, Saúde e Assistência apreciar matérias 
relacionadas à proteção da infância, ao ambiente escolar e às políticas públicas 
voltadas ao desenvolvimento saudável de crianças e adolescentes.
A proposição se insere diretamente nesse campo de atuação, pois trata da proteção 
do público infantojuvenil em atividades recreativas e no ambiente escolar, com nítido 
reflexo educacional, social e formativo
 
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2.2 Mérito da Proposta
O projeto apresenta relevante interesse público ao buscar impedir a exposição de 
crianças a conteúdos musicais inadequados em ambientes voltados ao lazer infantil 
e nas escolas públicas municipais.
A medida contribui para:
• a proteção integral da criança e do adolescente; 
• a promoção de ambiente escolar mais saudável e compatível com a 
finalidade pedagógica; 
• o fortalecimento do papel educativo das instituições públicas; 
• a prevenção da exposição precoce de crianças a conteúdos impróprios à sua 
faixa etária. 
A justificativa do projeto destaca que a proposta encontra fundamento no dever 
constitucional de proteção prioritária à infância e na necessidade de assegurar 
ambientes compatíveis com o desenvolvimento moral, psíquico e social das 
crianças.
2.3 Técnica Legislativa 
O projeto encontra-se redigido de forma clara, com objeto definido, delimitação de 
alcance, previsão de penalidades e disposição sobre regulamentação, não se 
verificando, nesta análise de mérito da Comissão, óbices que impeçam sua 
tramitação.
3. VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, no âmbito das competências desta Comissão, VOTO PELA 
APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 02/2026, do Poder Legislativo, por seu relevante 
interesse público, adequação às políticas de proteção à infância e contribuição para 
o ambiente educacional saudável no Município de Montanha – ES.
 
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4. PARECER DA COMISSÃO
A Comissão de Educação Saúde e Assistência e de Direito à Diversidade Sexual e 
a Identidade de Gênero, reunida na presente data, aprova o voto do Relator e emite 
PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 02/2026.
Montanha/ES, 15 de abril de 2026.
Tarcisio Pessoa Depolo Maine Alves Brito
 Presidente Vice-Presidente
Odair Pancieri Sallin
Membro

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