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PROCURADORIA-GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA/ES
Praça Osvaldo Lopes, s/n – Bloco “B” – Centro – CEP 29890-000 – Montanha – ES
Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 – E-mail: contato@cmmontanha.es.gov.br
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REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04/2026
INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL PARA ESTUDO E ELABORAÇÃO DE PROPOSTA DE REVISÃO DA LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL E DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte
Resolução:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Montanha, Comissão Especial
com a finalidade de realizar estudos e elaborar propostas para a revisão e atualização da
Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Art. 2º A Comissão Especial será composta pelos seguintes Vereadores:
I - Odair Pancieri Sallin (Presidente);
II - Paulo Cezar Fiorio Ghiotto (Relator);
III - Tarcísio Pessoa Depolo (Membro).
Art. 3º O prazo para a conclusão dos trabalhos e para a apresentação do relatório final,
acompanhado das respectivas propostas de alteração, será de cento e vinte dias, contados
a partir da data de publicação desta Resolução.
Art. 4º A Comissão poderá realizar audiências públicas, solicitar informações e consultar
especialistas, se julgar necessário para o cumprimento de seus objetivos, em
conformidade com as normas regimentais.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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DA ELABORAÇÃO E ADEQUAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL
A presente redação final foi elaborada em observância à Lei Complementar nº 95, de 1998,
e às normas de técnica legislativa, preservando integralmente o conteúdo aprovado pelo
Plenário.
Montanha/ES, 22 de abril de 2026.
NATÁLIA DE MORAES LIMA
Procuradora-Geral
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