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materia nº 7/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-04-23
EmentaAltera a Lei nº 858, de 19 de novembro de 2013, que cria o Conselho Municipal de Turismo do Município de Montanha/ES (COMTUR), e dá outras providências
native_id1215

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-05-06 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-04-29 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-04-29 Proposição lida em Plenário
2026-04-24 Proposição inclusa no Expediente do dia

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Montanha/ES - Praça Osvaldo Lopes, s/nº - Centro - CEP 29.890-000 –
Montanha/ES Telefone: (27) 3754 2260
PROJETO DE LEI Nº. 007/2026
Altera a Lei nº 858, de 19 de novembro de 2013, que cria o Conselho 
Municipal de Turismo do Município de Montanha/ES (COMTUR), e dá 
outras providências.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Montanha/ES - Praça Osvaldo Lopes, s/nº - Centro - CEP 29.890-000 –
Montanha/ES Telefone: (27) 3754 2260
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 007/2026
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Encaminho à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara 
Municipal o incluso Projeto de Lei que altera a Lei nº 858, de 19 de 
novembro de 2013, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de 
Turismo (COMTUR) do Município de Montanha/ES.
A presente proposta tem por objetivo promover a 
atualização da composição do Conselho, assegurando maior equilíbrio e 
representatividade entre os membros do Poder Público e da sociedade civil 
organizada. A nova redação do art. 2º estabelece de forma clara a 
composição paritária do colegiado, com a definição dos segmentos que o 
integrarão.
Tal medida busca fortalecer o papel do COMTUR como 
instância de participação, planejamento e deliberação das políticas 
públicas de turismo no município, garantindo que diferentes setores 
diretamente envolvidos com a atividade turística possam contribuir de 
forma efetiva para o desenvolvimento local.
A inclusão de representantes de áreas estratégicas da 
administração pública e de segmentos organizados da sociedade civil 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Montanha/ES - Praça Osvaldo Lopes, s/nº - Centro - CEP 29.890-000 –
Montanha/ES Telefone: (27) 3754 2260
contribui para uma atuação mais integrada, democrática e eficiente do 
Conselho, alinhada às necessidades e potencialidades do Município.
Diante da relevância da matéria e do interesse público que a 
envolve, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação 
do presente Projeto de Lei.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, em 23 de Abril de 
2026..
Iracy Carvalho Machado Baltar Filha
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Montanha/ES - Praça Osvaldo Lopes, s/nº - Centro - CEP 29.890-000 –
Montanha/ES Telefone: (27) 3754 2260
PROJETO DE LEI Nº 007/2026
Altera a Lei nº 858, de 19 de novembro de 
2013, que cria o Conselho Municipal de 
Turismo do Município de Montanha/ES 
(COMTUR), e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 858, de 19 de novembro de 2013, 
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O Conselho Municipal de Turismo (COMTUR) terá 
composição paritária, com 10 (dez) representantes titulares 
e seus respectivos suplentes, sendo 05 (cinco) 
representantes dos órgãos públicos e 05 (cinco) 
representantes de entidades da sociedade civil organizada, 
com as seguintes representações:
I – ÓRGÃOS PÚBLICOS
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura 
e Turismo;
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de 
Comunicação;
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio 
Ambiente;
d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de 
Agricultura;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Montanha/ES - Praça Osvaldo Lopes, s/nº - Centro - CEP 29.890-000 –
Montanha/ES Telefone: (27) 3754 2260
e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de 
Assistência Social;
II – SOCIEDADE CIVIL
a) 01 (um) representante da rede de hotelaria;
b) 01 (um) representante dos bares e restaurantes;
c) 01 (um) representante dos veículos de comunicação;
d) 01 (um) representante do sindicato dos trabalhadores;
e) 01 (um) representante do sindicato patronal.
Parágrafo único. Os órgãos ou entidades com 
representação no COMTUR indicarão o membro titular e o 
respectivo suplente.”
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições da Lei nº 858, de 
19 de novembro de 2013, especialmente o art. 4º, já alterado pela Lei nº 
967/2017.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Montanha-ES, 23 de Abril de 2026.
Iracy Carvalho Machado Baltar Filha
Prefeita Municipal

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