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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Montanha/ES - Praça Osvaldo Lopes, s/nº - Centro - CEP 29.890-000 –
Montanha/ES Telefone: (27) 3754 2260
PROJETO DE LEI Nº. 007/2026
Altera a Lei nº 858, de 19 de novembro de 2013, que cria o Conselho
Municipal de Turismo do Município de Montanha/ES (COMTUR), e dá
outras providências.
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 007/2026
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Encaminho à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara
Municipal o incluso Projeto de Lei que altera a Lei nº 858, de 19 de
novembro de 2013, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de
Turismo (COMTUR) do Município de Montanha/ES.
A presente proposta tem por objetivo promover a
atualização da composição do Conselho, assegurando maior equilíbrio e
representatividade entre os membros do Poder Público e da sociedade civil
organizada. A nova redação do art. 2º estabelece de forma clara a
composição paritária do colegiado, com a definição dos segmentos que o
integrarão.
Tal medida busca fortalecer o papel do COMTUR como
instância de participação, planejamento e deliberação das políticas
públicas de turismo no município, garantindo que diferentes setores
diretamente envolvidos com a atividade turística possam contribuir de
forma efetiva para o desenvolvimento local.
A inclusão de representantes de áreas estratégicas da
administração pública e de segmentos organizados da sociedade civil
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contribui para uma atuação mais integrada, democrática e eficiente do
Conselho, alinhada às necessidades e potencialidades do Município.
Diante da relevância da matéria e do interesse público que a
envolve, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação
do presente Projeto de Lei.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, em 23 de Abril de
2026..
Iracy Carvalho Machado Baltar Filha
Prefeita Municipal
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PROJETO DE LEI Nº 007/2026
Altera a Lei nº 858, de 19 de novembro de
2013, que cria o Conselho Municipal de
Turismo do Município de Montanha/ES
(COMTUR), e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 858, de 19 de novembro de 2013,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O Conselho Municipal de Turismo (COMTUR) terá
composição paritária, com 10 (dez) representantes titulares
e seus respectivos suplentes, sendo 05 (cinco)
representantes dos órgãos públicos e 05 (cinco)
representantes de entidades da sociedade civil organizada,
com as seguintes representações:
I – ÓRGÃOS PÚBLICOS
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura
e Turismo;
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de
Comunicação;
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente;
d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de
Agricultura;
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e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de
Assistência Social;
II – SOCIEDADE CIVIL
a) 01 (um) representante da rede de hotelaria;
b) 01 (um) representante dos bares e restaurantes;
c) 01 (um) representante dos veículos de comunicação;
d) 01 (um) representante do sindicato dos trabalhadores;
e) 01 (um) representante do sindicato patronal.
Parágrafo único. Os órgãos ou entidades com
representação no COMTUR indicarão o membro titular e o
respectivo suplente.”
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições da Lei nº 858, de
19 de novembro de 2013, especialmente o art. 4º, já alterado pela Lei nº
967/2017.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Montanha-ES, 23 de Abril de 2026.
Iracy Carvalho Machado Baltar Filha
Prefeita Municipal
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