| Tipo | Parecer Comissão de Obras e Serviços Públicos |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-04-29 |
| Ementa | Parecer favorável ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 01/2026, que dispõe sobre a criação de condomínios de lotes fora do perímetro urbano, institui a Zona de Urbanização Específica (ZUE) e estabelece normas para o ordenamento territorial do Município de Montanha/ES. |
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Praça Osvaldo Lopes, s/n – Bloco “B” – Centro – CEP 29890-000 – Montanha – ES Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 – E-mail: contato@cmmontanha.es.gov.br www.cmmontanha.es.gov.br PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS (COSP) MATÉRIA: Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 01/2026 REFERÊNCIA: Dispõe sobre a criação de Condomínio de Lotes fora do perímetro urbano, institui a Zona de Urbanização Específica (ZUE) e dá outras providências. RELATOR: Tarcísio Pessoa Depolo CONCLUSÃO: APROVAÇÃO 1. RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Lei Complementar de iniciativa do Poder Executivo Municipal que dispõe sobre a criação de Condomínio de Lotes fora do perímetro urbano, bem como institui a Zona de Urbanização Específica (ZUE), com o objetivo de disciplinar o uso e a ocupação do solo em áreas destinadas à expansão urbana. A proposta visa estabelecer critérios para a implantação de empreendimentos dessa natureza, promovendo maior organização territorial e permitindo ao município exercer controle sobre o crescimento urbano fora do perímetro atualmente definido. É o relatório. 2. ANÁLISE JURÍDICA Praça Osvaldo Lopes, s/n – Bloco “B” – Centro – CEP 29890-000 – Montanha – ES Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 – E-mail: contato@cmmontanha.es.gov.br www.cmmontanha.es.gov.br 2.1 Competência da Comissão Compete à Comissão de Obras e Serviços Públicos analisar matérias relacionadas ao planejamento urbano, infraestrutura, uso e ocupação do solo e desenvolvimento territorial. A proposição está inserida nesse contexto, ao tratar diretamente da organização do espaço urbano e da expansão ordenada do município. 2.2 Mérito Urbanístico O projeto apresenta relevância ao estabelecer parâmetros para a criação de condomínios de lotes fora do perímetro urbano, contribuindo para o ordenamento territorial e prevenindo ocupações irregulares. A instituição da Zona de Urbanização Específica (ZUE) permite maior controle por parte do poder público, favorecendo o planejamento e a organização do crescimento urbano. A medida contribui para: I. o ordenamento da expansão urbana; II. a redução de parcelamentos irregulares do solo; III. o melhor aproveitamento do território municipal; IV. a promoção de desenvolvimento urbano planejado e sustentável. 2.3 Planejamento Urbano e Critérios de Implantação A proposta estabelece diretrizes relevantes para a implantação de empreendimentos fora do perímetro urbano, exigindo critérios técnicos que assegurem a viabilidade urbanística das áreas. Também reforça a necessidade de observância ao Plano Diretor Municipal, garantindo que a expansão ocorra de forma organizada e compatível com a realidade do município. Praça Osvaldo Lopes, s/n – Bloco “B” – Centro – CEP 29890-000 – Montanha – ES Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 – E-mail: contato@cmmontanha.es.gov.br www.cmmontanha.es.gov.br 2.4 O Infraestrutura e Responsabilidade O projeto apresenta diretrizes quanto à necessidade de infraestrutura adequada, incluindo: • acesso viário; • abastecimento de água; • energia elétrica; • drenagem e saneamento básico. Além disso, atribui aos empreendedores a responsabilidade pela implantação e manutenção dessas estruturas, evitando sobrecarga futura ao poder público. 2.5 Adequação Legal e Interesse Público A proposta está em consonância com os princípios do planejamento urbano previstos na Constituição Federal e na legislação urbanística, promovendo o uso adequado do solo e o desenvolvimento ordenado. Também respeita o interesse público ao estabelecer mecanismos de controle sobre a expansão urbana, prevenindo impactos negativos ao município. 2.6 Técnica Legislativa O projeto apresenta boa técnica legislativa, com organização adequada dos dispositivos e redação clara, facilitando sua aplicação e fiscalização. 3. VOTO DO RELATOR Diante do exposto, no âmbito das competências desta Comissão, VOTO PELA APROVAÇÃO do Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 01/2026, por sua relevância para o ordenamento territorial e atendimento ao interesse público. 4. PARECER DA COMISSÃO A Comissão de Obras e Serviços Públicos (COSP), reunida na presente data, aprova o voto do Relator e emite PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 01/2026. Praça Osvaldo Lopes, s/n – Bloco “B” – Centro – CEP 29890-000 – Montanha – ES Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 – E-mail: contato@cmmontanha.es.gov.br www.cmmontanha.es.gov.br Montanha/ES, 28 de abril de 2026. MAINE ALVES BRITO TARCISIO PESSOA DEPOLO Presidente Vice-Presidente CÉLIA RODRIGUES DE SOUZA Membro