br-locleg corpus explorer

← Montanha (ES)

materia nº 1/2026

Tipo Parecer Comissão de Obras e Serviços Públicos
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-04-29
EmentaParecer favorável ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 01/2026, que dispõe sobre a criação de condomínios de lotes fora do perímetro urbano, institui a Zona de Urbanização Específica (ZUE) e estabelece normas para o ordenamento territorial do Município de Montanha/ES.
native_id1225

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Praça Osvaldo Lopes, s/n – Bloco “B” – Centro – CEP 29890-000 – Montanha – ES 
Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 – E-mail: contato@cmmontanha.es.gov.br
www.cmmontanha.es.gov.br
PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS (COSP)
MATÉRIA: Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 01/2026
REFERÊNCIA: Dispõe sobre a criação de Condomínio de Lotes fora do perímetro 
urbano, institui a Zona de Urbanização Específica (ZUE) e dá outras providências.
RELATOR: Tarcísio Pessoa Depolo
CONCLUSÃO: APROVAÇÃO
1. RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei Complementar de iniciativa do Poder Executivo Municipal que 
dispõe sobre a criação de Condomínio de Lotes fora do perímetro urbano, bem como 
institui a Zona de Urbanização Específica (ZUE), com o objetivo de disciplinar o uso e a 
ocupação do solo em áreas destinadas à expansão urbana.
A proposta visa estabelecer critérios para a implantação de empreendimentos dessa 
natureza, promovendo maior organização territorial e permitindo ao município exercer 
controle sobre o crescimento urbano fora do perímetro atualmente definido.
É o relatório.
2. ANÁLISE JURÍDICA
Praça Osvaldo Lopes, s/n – Bloco “B” – Centro – CEP 29890-000 – Montanha – ES 
Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 – E-mail: contato@cmmontanha.es.gov.br
www.cmmontanha.es.gov.br
2.1 Competência da Comissão
Compete à Comissão de Obras e Serviços Públicos analisar matérias relacionadas ao 
planejamento urbano, infraestrutura, uso e ocupação do solo e desenvolvimento 
territorial.
A proposição está inserida nesse contexto, ao tratar diretamente da organização do espaço 
urbano e da expansão ordenada do município.
2.2 Mérito Urbanístico
O projeto apresenta relevância ao estabelecer parâmetros para a criação de condomínios 
de lotes fora do perímetro urbano, contribuindo para o ordenamento territorial e 
prevenindo ocupações irregulares.
A instituição da Zona de Urbanização Específica (ZUE) permite maior controle por parte 
do poder público, favorecendo o planejamento e a organização do crescimento urbano.
A medida contribui para:
I. o ordenamento da expansão urbana;
II. a redução de parcelamentos irregulares do solo;
III. o melhor aproveitamento do território municipal;
IV. a promoção de desenvolvimento urbano planejado e sustentável.
2.3 Planejamento Urbano e Critérios de Implantação
A proposta estabelece diretrizes relevantes para a implantação de empreendimentos fora 
do perímetro urbano, exigindo critérios técnicos que assegurem a viabilidade urbanística 
das áreas.
Também reforça a necessidade de observância ao Plano Diretor Municipal, garantindo 
que a expansão ocorra de forma organizada e compatível com a realidade do município.
Praça Osvaldo Lopes, s/n – Bloco “B” – Centro – CEP 29890-000 – Montanha – ES 
Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 – E-mail: contato@cmmontanha.es.gov.br
www.cmmontanha.es.gov.br
2.4 O Infraestrutura e Responsabilidade
O projeto apresenta diretrizes quanto à necessidade de infraestrutura adequada, incluindo:
• acesso viário;
• abastecimento de água;
• energia elétrica;
• drenagem e saneamento básico.
Além disso, atribui aos empreendedores a responsabilidade pela implantação e 
manutenção dessas estruturas, evitando sobrecarga futura ao poder público.
2.5 Adequação Legal e Interesse Público
A proposta está em consonância com os princípios do planejamento urbano previstos na 
Constituição Federal e na legislação urbanística, promovendo o uso adequado do solo e o 
desenvolvimento ordenado.
Também respeita o interesse público ao estabelecer mecanismos de controle sobre a 
expansão urbana, prevenindo impactos negativos ao município.
2.6 Técnica Legislativa
O projeto apresenta boa técnica legislativa, com organização adequada dos dispositivos e 
redação clara, facilitando sua aplicação e fiscalização.
3. VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, no âmbito das competências desta Comissão, VOTO PELA 
APROVAÇÃO do Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 01/2026, por sua 
relevância para o ordenamento territorial e atendimento ao interesse público.
4. PARECER DA COMISSÃO
A Comissão de Obras e Serviços Públicos (COSP), reunida na presente data, aprova o 
voto do Relator e emite PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Lei Complementar do 
Executivo nº 01/2026.
Praça Osvaldo Lopes, s/n – Bloco “B” – Centro – CEP 29890-000 – Montanha – ES 
Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 – E-mail: contato@cmmontanha.es.gov.br
www.cmmontanha.es.gov.br
Montanha/ES, 28 de abril de 2026.
 MAINE ALVES BRITO TARCISIO PESSOA DEPOLO
Presidente Vice-Presidente
CÉLIA RODRIGUES DE SOUZA
Membro

open original →