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materia nº 11/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-05-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a repassar recursos financeiros a Associação dos Produtores Familiares da Comunidade Santo Antônio – PRINCESA DO CAMPO
native_id1228

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-05-26 Pareceres emitidos pelas Comissões pertinentes — —
2026-05-21 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-05-13 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-05-13 Proposição lida em Plenário — —
2026-05-08 Proposição inclusa no Expediente do dia — —

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
Estado do Espirito Santo
PR TO DE LEI Nº. 011/202
Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar recursos financeiros a
Associação dos Produtores Familiares da Comunidade Santo Antônio — PRINCESA
DO CAMPO.
Prefeitura Municipal de Montanha/ES - Praça Osvaldo Lopes, s/nº - Centro - CEP 29.890-000
Montanha/ES Telefone: (27) 3754 2260
tida
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
Estado do Espirito Santo
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 011/2026
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Temos a honra de encaminhar a esta Casa Legislativa o
seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº. 11/2026: Autoriza o Poder Executivo
Municipal a repassar recursos financeiros a Associação dos Produtores
Familiares da Comunidade Santo Antônio — PRINCESA DO CAMPO.
A Associação dos Produtores Familiares da Comunidade Santo
Antônio - PRINCESA DO CAMPO do Município de Montanha/ES, é uma
sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, com duração por tempo
indeterminado, declarada de utilidade pública através da Lei Municipal nº
1.188 de 28 de Maio de 2025.
A referida associação está devidamente registrada e apta a
receber recursos públicos, bem como exerce um papel fundamental na
sociedade difundindo a cultura local e prestando auxilio à comunidade. Além
do mais, a referida associação irá realizar um evento festivo cultural,
necessitando de apoio público para a sua realização.
Por estas razões, o Executivo Municipal busca autorização
legislativa para apoiar a realização do nominado evento, como forma de
incentivo e valorização a iniciativa das entidades, além de reconhecimento à
sua contribuição cultural para o nosso Município.
Devido a importância do Projeto de Lei em comento, solicito
que o mesmo seja deliberado em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do
artigo 60 da Lei Orgânica Municipal, para tanto CONVOCO uma sessão
Prefeitura Municipal de Montanha/ES - Praça Osvaldo Lopes, s/nº - Centro - CEP 29.890-000 —
Montanha'ES Telefone: (27) 3754 2260
a
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
Estado do Espírito Santo
extraordinária, nos termos do inciso XXII, do art. 86 da Lei Orgânica
Municipal.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, em 04 de Maio de
2026.
Iracy Carvalho Machado Baltar Filha
Prefeita Municipal
Prefeitura Municipal de Montanha/ES - Praça Osvaldo Lopes, s/nº - Centro - CEP 29 890-000 —
Montanhw'ES Telefone: (27) 3754 2260
tia a
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI Nº 011/2026
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar
recursos financeiros a Associação dos Produtores
Familiares da Comunidade Santo Antônio -—
PRINCESA DO CAMPO.”
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica O Poder Executivo Municipal, autorizado a
repassar a Associação dos Produtores Familiares da Comunidade Santo
Antônio - PRINCESA DO CAMPO do Município de Montanha/ES, entidade
de Direito Privado, sem fins lucrativos, de natureza social, que promove
atividades culturais, esportivas e recreativas com a comunidade, inscrita
no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob O no
05.512.323/0001-88, com sede na Comunidade Nossa Senhora da Penha
e Santo Antônio, Córrego do Café - Distrito de Vinhático, Montanha — ES,
CEP Nº 29.890-000, recursos financeiros no valor de R$15.000,00 (quinze
mil) reais, para fim de realização do evento “X FESTA DO AGRICULTOR”.
Parágrafo 1º. O valor descrito no artigo 1º será repassado em
parcela única, em conta bancária específica, através da qual serão
obrigatoriamente realizadas todas as movimentações necessárias para à
consecução desta Lei.
Parágrafo 2º. O valor repassado somente poderá ser utilizado Fá
pela Associação dos Produtores Familiares da Comunidade Santo Antônio)f
Prefeitura Municipal de Montanha/ES - Praça Osvaldo Lopes, sin" “entro - CEP 29.890-000 —
Montanha/ES Telefone: (27) 3754 2260
p=
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
Estado do Espírito Santo
-— PRINCESA DO CAMPO para atender à finalidade prevista nesta Lei,
observado o plano de aplicação, sendo vedada qualquer outra destinação.
Artigo 2º. A entidade beneficiada estará obrigada à prestação
de contas dos recursos financeiros recebidos na forma da Lei, sob pena de
devolução dos valores repassados, acrescidos de correção monetária, no
prazo de até 30 (trinta) dias após a comunicação da decisão definitiva à
entidade.
Artigo 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por
conta de dotação orçamentária própria fixada no orçamento do Município
em cada exercício financeiro.
Artigo 4º. O instrumento jurídico utilizado para efeito de
colaboração, fomento ou acordo de cooperação, deverá ser publicado em
Diário Oficial do Município, após a assinatura, observando, naquilo que
couber a Lei Federal nº 13.019 de 31 de Julho de 2014 e suas eventuais
alterações.
Artigo. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
YUM
Iracy Carvalho Machado Baltar Filha
Prefeita Municipal
2
Prefeitura Municipal de Montanha/ES - Praça Osvaldo Lopes, s/nº - Centro - CEP 29.890-000 -
Montanha'ES Telefone: (27) 3754 2260

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