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PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA E DE
DIREITO À DIVERSIDADE SEXUAL E À IDENTIDADE DE GÊNERO
MATÉRIA: Projeto de Lei nº 06/2026
REFERÊNCIA: Altera o Anexo I da Lei nº 1.215, de 22 de janeiro de 2026.
RELATOR: Tarcisio Pessoa Depolo
CONCLUSÃO: APROVAÇÃO
1. RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal que altera o
Anexo I da Lei nº 1.215/2026, visando atualizar os valores das subvenções sociais
destinadas às entidades assistenciais do Município de Montanha/ES.
A proposta tem como objetivo promover complementação do repasse financeiro
destinado à APAE – Montanha/ES, em razão de novo plano de trabalho apresentado
pela instituição, elevando o valor anteriormente aprovado de R$ 198.000,00 para R$
218.000,00.
Segundo a mensagem encaminhada pelo Poder Executivo, a medida se justifica
pela relevância dos serviços sociais e educacionais prestados pela entidade à
população do Município.
É o relatório.
2. ANÁLISE JURÍDICA
2.1 Competência da Comissão
Compete à Comissão de Educação, Saúde e Assistência analisar matérias
relacionadas às políticas públicas sociais, educacionais e assistenciais
desenvolvidas no Município.
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A proposição encontra-se inserida nesse contexto, uma vez que trata do
fortalecimento do apoio financeiro destinado à APAE de Montanha/ES, entidade
reconhecida pela relevante atuação junto às pessoas com deficiência e suas
famílias.
2.2 Interesse Público e Relevância Social
O projeto possui elevado interesse público, considerando a importância dos serviços
prestados pela APAE nas áreas de assistência social, educação especial e inclusão
social.
A complementação da subvenção permitirá maior suporte às atividades
desenvolvidas pela instituição, garantindo continuidade e melhoria no atendimento
oferecido à população.
2.3 Adequação Orçamentária
A proposta promove apenas atualização do valor constante do Anexo I da Lei nº
1.215/2026, mantendo a finalidade pública dos recursos destinados às entidades
subvencionadas.
Além disso, observa-se que o projeto especifica os valores atualizados das
subvenções, preservando a transparência na aplicação dos recursos públicos.
2.4 Técnica Legislativa
O projeto apresenta boa técnica legislativa, com organização adequada dos
dispositivos, clareza na redação e previsão de anexos que auxiliam na
operacionalização da norma.
3. VOTO DO RELATOR
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Diante do exposto, no âmbito das competências desta Comissão, VOTO PELA
APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 06/2026, do Poder Executivo, por sua relevância
social e por atender ao interesse público.
4. PARECER DA COMISSÃO
A Comissão de Educação Saúde e Assistência e de Direito à Diversidade Sexual e
a Identidade de Gênero, reunida na presente data, aprova o voto do Relator e emite
PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 06/2026.
Montanha/ES, 12 de maio de 2026.
Tarcisio Pessoa Depolo Maine Alves Brito
Presidente - Relator Vice-Presidente
Odair Pancieri Sallin
Membro
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