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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA
Estado do Espírito Santo
EMENDA MODIFICATIVA Nº /2025 AO PROJETO DE
LEI Nº 06/2026
A Comissão de Educação, Saúde e Assistência e de Direito à Diversidade
Sexual e à Identidade de Gênero da Câmara Municipal de Montanha/ES,
no uso de suas atribuições legais, apresenta a seguinte Emenda
Modificativa ao Parágrafo Único do Artigo 2º, do Projeto de Lei
06/2026, do Poder Legislativo, o qual terá a seguinte redação:
Parágrafo Único - Em todas as atividades comemorativas
desenvolvidas no Município, no que sejam utilizados
fogos de artifício, obrigatoriamente serão utilizados os
fogos de vista, conforme definidos no parágrafo único do
art. 1º desta Lei.
Montanha/ES, 12 de maio de 2026.
Tarcisio Pessoa Depolo
Presidente
Maine Alves Brito Odair Pancieri Sallin
Vice-Presidente Membro
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