Praça Osvaldo Lopes, s/n – Bloco “B” – Centro – CEP 29890-000 – Montanha – ES
Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 – E-mail: contato@cmmontanha.es.gov.br
www.cmmontanha.es.gov.br
PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA E DE
DIREITO À DIVERSIDADE SEXUAL E À IDENTIDADE DE GÊNERO
MATÉRIA: Projeto de Lei nº 06/2026
REFERÊNCIA: Proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de
estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito
sonoro ruidoso no Município de Montanha/ES, e dá outras providências.
RELATOR: Tarcisio Pessoa Depolo
CONCLUSÃO: APROVAÇÃO COM EMENDA MODIFICATIVA
1. RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa parlamentar que dispõe sobre a proibição do
manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de estampido e artefatos pirotécnicos
de efeito sonoro ruidoso no Município de Montanha/ES, permitindo apenas os chamados
“fogos de vista”, sem estampido ou de baixa intensidade sonora.
A proposta busca proteger o bem-estar social, a saúde pública, as pessoas com
hipersensibilidade auditiva, os animais domésticos e a fauna silvestre, além de combater
a poluição sonora e prevenir acidentes relacionados ao uso inadequado desses
artefatos.
O projeto também prevê aplicação de penalidades administrativas aos infratores,
estabelecendo multa proporcional e regras de reincidência.
No curso da análise da matéria, observou-se a necessidade de apresentação de
Emenda Modificativa ao parágrafo único do art. 5º, a fim de substituir a expressão “pelo”
pela expressão “no”, visando aperfeiçoamento da redação legislativa e maior clareza
textual.
É o relatório.
2. ANÁLISE JURÍDICA
Praça Osvaldo Lopes, s/n – Bloco “B” – Centro – CEP 29890-000 – Montanha – ES
Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 – E-mail: contato@cmmontanha.es.gov.br
www.cmmontanha.es.gov.br
2.1 Competência da Comissão
Compete à Comissão de Educação, Saúde e Assistência analisar matérias relacionadas
à saúde pública, proteção social, qualidade de vida e políticas voltadas à proteção de
grupos vulneráveis.
A proposição encontra-se inserida nesse contexto, considerando os impactos da
poluição sonora na saúde das pessoas, especialmente crianças com Transtorno do
Espectro Autista (TEA), idosos, enfermos e demais indivíduos com hipersensibilidade
auditiva.
2.2 Interesse Público e Relevância Social
O projeto apresenta relevante interesse público ao estabelecer medidas voltadas à
redução dos danos causados pelos fogos de estampido.
A proposta contribui para:
a) a proteção da saúde pública;
b) a redução da poluição sonora;
c) a proteção das pessoas com hipersensibilidade auditiva;
d) a preservação do bem-estar animal;
e) a prevenção de acidentes relacionados ao uso de artefatos pirotécnicos.
2.3 Adequação Legal e Constitucional
A matéria encontra respaldo no art. 30, incisos I e II, da Constituição Federal, que
assegura aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local e
suplementar a legislação federal e estadual.
Observa-se ainda consonância com a Lei Estadual nº 11.703/2022, mencionada na
justificativa do projeto, que já instituiu restrições semelhantes no âmbito do Estado do
Espírito Santo.
Praça Osvaldo Lopes, s/n – Bloco “B” – Centro – CEP 29890-000 – Montanha – ES
Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 – E-mail: contato@cmmontanha.es.gov.br
www.cmmontanha.es.gov.br
Além disso, a proposta está alinhada aos princípios constitucionais da dignidade da
pessoa humana, proteção ambiental e direito à saúde.
2.5 Técnica Legislativa
O projeto apresenta adequada técnica legislativa e organização normativa.
Todavia, verifica-se a necessidade de correção redacional no parágrafo único do art. 2º,
mediante Emenda Modificativa substituindo a palavra “pelo” pela palavra “no”, a fim de
conferir maior clareza e correção gramatical ao dispositivo.
3. VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, no âmbito das competências desta Comissão, VOTO PELA
APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 06/2026, do Poder Legislativo, COM EMENDA
MODIFICATIVA ao parágrafo único do art. 2º, substituindo a expressão “pelo” pela
expressão “no”, por sua relevância social, adequação jurídica e atendimento ao
interesse público.
4. PARECER DA COMISSÃO
A Comissão de Educação Saúde e Assistência e de Direito à Diversidade Sexual e a
Identidade de Gênero, reunida na presente data, aprova o voto do Relator e emite
PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 06/2026 COM EMENDA MODIFICATIVA.
Montanha/ES, 12 de maio de 2026.
Tarcisio Pessoa Depolo Maine Alves Brito
Presidente - Relator Vice-Presidente
Odair Pancieri Sallin
Membro