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PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA E DE
DIREITO À DIVERSIDADE SEXUAL E À IDENTIDADE DE GÊNERO
MATÉRIA: Projeto de Lei nº 07/2026
REFERÊNCIA: Altera a Lei nº 858, de 19 de novembro de 2013, que cria o Conselho
Municipal de Turismo do Município de Montanha/ES (COMTUR), e dá outras
providências.
RELATOR: Tarcisio Pessoa Depolo
CONCLUSÃO: APROVAÇÃO
1. RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal que altera a Lei nº
858/2013, responsável pela criação do Conselho Municipal de Turismo do Município de
Montanha/ES – COMTUR.
A proposta tem como objetivo atualizar a composição do Conselho, assegurando maior
equilíbrio e representatividade entre os membros do Poder Público e da sociedade civil
organizada, mediante composição paritária entre os segmentos participantes.
O projeto redefine a estrutura do colegiado, estabelecendo a participação de
representantes de diversas secretarias municipais e de segmentos ligados ao setor
turístico, como hotelaria, bares e restaurantes, veículos de comunicação e entidades
sindicais.
Segundo a mensagem encaminhada pelo Poder Executivo, a medida busca fortalecer
o papel do COMTUR como instância de participação, planejamento e deliberação das
políticas públicas de turismo no Município.
É o relatório.
2. ANÁLISE JURÍDICA
2.1 Competência da Comissão
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Compete à Comissão de Educação, Saúde e Assistência analisar matérias relacionadas
às políticas públicas de interesse social e ao fortalecimento de mecanismos de
participação da sociedade civil na administração pública.
A proposição encontra-se inserida nesse contexto, uma vez que promove o
aperfeiçoamento da estrutura do Conselho Municipal de Turismo, ampliando a
participação democrática e institucional no planejamento das ações voltadas ao
desenvolvimento turístico local.
2.2 Interesse Público e Participação Social
O projeto apresenta relevante interesse público ao garantir composição paritária entre
representantes do Poder Público e da sociedade civil organizada no âmbito do
COMTUR.
A medida contribui para:
a) o fortalecimento das políticas públicas de turismo;
b) a ampliação da participação popular nas decisões administrativas;
c) a integração entre setores públicos e privados;
d) o incentivo ao desenvolvimento econômico e turístico do Município.
2.3 Adequação Administrativa
A proposta estabelece de forma clara os órgãos e segmentos que integrarão o
Conselho, promovendo maior organização administrativa e segurança jurídica quanto à
composição do colegiado.
Observa-se ainda que a alteração mantém as demais disposições da legislação vigente,
preservando a continuidade das atividades do COMTUR.
2.4 Adequação Legal e Constitucional
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A matéria encontra respaldo na autonomia administrativa do Município para organização
de seus conselhos e órgãos consultivos, em conformidade com os princípios
constitucionais da participação social, eficiência administrativa e interesse público.
Não se verifica qualquer afronta às normas constitucionais ou legais aplicáveis.
2.5 Técnica Legislativa
O projeto apresenta adequada técnica legislativa, com redação clara, objetiva e
organização compatível com as normas legais vigentes.
3. VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, no âmbito das competências desta Comissão, VOTO PELA
APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 07/2026, do Poder Executivo, por sua relevância
administrativa, fortalecimento da participação social e adequação ao interesse público.
4. PARECER DA COMISSÃO
A Comissão de Educação Saúde e Assistência e de Direito à Diversidade Sexual e a
Identidade de Gênero, reunida na presente data, aprova o voto do Relator e emite
PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 07/2026.
Montanha/ES, 12 de maio de 2026.
Tarcisio Pessoa Depolo Maine Alves Brito
Presidente - Relator Vice-Presidente
Odair Pancieri Sallin
Membro
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