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materia nº 7/2026

Tipo Parecer Comissão de Educação, Saúde e Assistência
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-05-15
EmentaParecer pela Aprovação ao Projeto de Lei n 07/2026, do Poder Executivo.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia

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Praça Osvaldo Lopes, s/n – Bloco “B” – Centro – CEP 29890-000 – Montanha – ES
Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 – E-mail: contato@cmmontanha.es.gov.br
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PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA E DE 
DIREITO À DIVERSIDADE SEXUAL E À IDENTIDADE DE GÊNERO
MATÉRIA: Projeto de Lei nº 07/2026
REFERÊNCIA: Altera a Lei nº 858, de 19 de novembro de 2013, que cria o Conselho 
Municipal de Turismo do Município de Montanha/ES (COMTUR), e dá outras 
providências.
RELATOR: Tarcisio Pessoa Depolo
CONCLUSÃO: APROVAÇÃO
1. RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal que altera a Lei nº 
858/2013, responsável pela criação do Conselho Municipal de Turismo do Município de 
Montanha/ES – COMTUR. 
A proposta tem como objetivo atualizar a composição do Conselho, assegurando maior 
equilíbrio e representatividade entre os membros do Poder Público e da sociedade civil 
organizada, mediante composição paritária entre os segmentos participantes. 
O projeto redefine a estrutura do colegiado, estabelecendo a participação de 
representantes de diversas secretarias municipais e de segmentos ligados ao setor 
turístico, como hotelaria, bares e restaurantes, veículos de comunicação e entidades 
sindicais. 
Segundo a mensagem encaminhada pelo Poder Executivo, a medida busca fortalecer 
o papel do COMTUR como instância de participação, planejamento e deliberação das 
políticas públicas de turismo no Município. 
É o relatório.
2. ANÁLISE JURÍDICA
2.1 Competência da Comissão
 
Praça Osvaldo Lopes, s/n – Bloco “B” – Centro – CEP 29890-000 – Montanha – ES
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Compete à Comissão de Educação, Saúde e Assistência analisar matérias relacionadas 
às políticas públicas de interesse social e ao fortalecimento de mecanismos de 
participação da sociedade civil na administração pública.
A proposição encontra-se inserida nesse contexto, uma vez que promove o 
aperfeiçoamento da estrutura do Conselho Municipal de Turismo, ampliando a 
participação democrática e institucional no planejamento das ações voltadas ao 
desenvolvimento turístico local.
2.2 Interesse Público e Participação Social
O projeto apresenta relevante interesse público ao garantir composição paritária entre 
representantes do Poder Público e da sociedade civil organizada no âmbito do 
COMTUR.
A medida contribui para:
a) o fortalecimento das políticas públicas de turismo;
b) a ampliação da participação popular nas decisões administrativas;
c) a integração entre setores públicos e privados;
d) o incentivo ao desenvolvimento econômico e turístico do Município.
2.3 Adequação Administrativa
A proposta estabelece de forma clara os órgãos e segmentos que integrarão o 
Conselho, promovendo maior organização administrativa e segurança jurídica quanto à 
composição do colegiado. 
Observa-se ainda que a alteração mantém as demais disposições da legislação vigente, 
preservando a continuidade das atividades do COMTUR.
2.4 Adequação Legal e Constitucional
 
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A matéria encontra respaldo na autonomia administrativa do Município para organização 
de seus conselhos e órgãos consultivos, em conformidade com os princípios 
constitucionais da participação social, eficiência administrativa e interesse público.
Não se verifica qualquer afronta às normas constitucionais ou legais aplicáveis.
2.5 Técnica Legislativa 
O projeto apresenta adequada técnica legislativa, com redação clara, objetiva e 
organização compatível com as normas legais vigentes.
3. VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, no âmbito das competências desta Comissão, VOTO PELA 
APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 07/2026, do Poder Executivo, por sua relevância 
administrativa, fortalecimento da participação social e adequação ao interesse público.
4. PARECER DA COMISSÃO
A Comissão de Educação Saúde e Assistência e de Direito à Diversidade Sexual e a 
Identidade de Gênero, reunida na presente data, aprova o voto do Relator e emite 
PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 07/2026.
Montanha/ES, 12 de maio de 2026.
Tarcisio Pessoa Depolo Maine Alves Brito
 Presidente - Relator Vice-Presidente
Odair Pancieri Sallin
Membro

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