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materia nº 8/2026

Tipo Parecer Comissão de Educação, Saúde e Assistência
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-05-18
EmentaParecer pela Aprovação ao Projeto de Lei n 05/2026, do Poder Executivo, com Emenda Aditiva.
native_id1259

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Pareceres emitidos pelas Comissões pertinentes
2026-05-18 Aguardando emissão de parecer da comissão

Documents (1)

texto original #

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Praça Osvaldo Lopes, s/n – Bloco “B” – Centro – CEP 29890-000 – Montanha – ES
Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 – E-mail: contato@cmmontanha.es.gov.br
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PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA E DE 
DIREITO À DIVERSIDADE SEXUAL E À IDENTIDADE DE GÊNERO
MATÉRIA: Projeto de Lei nº 05/2026
REFERÊNCIA: Dispõe sobre o repasse de incentivo financeiro variável por indicador de 
qualidade da Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, no âmbito da Atenção 
Primária à Saúde, e dá outras providências.
RELATOR: Tarcisio Pessoa Depolo
CONCLUSÃO: APROVAÇÃO COM EMENDA ADITIVA
1. RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal que regulamenta, 
no âmbito do Município de Montanha/ES, o repasse de incentivo financeiro variável por 
componente de qualidade às equipes da Atenção Primária à Saúde, nos termos da 
Portaria GM/MS nº 3.493/2024. 
A proposta estabelece critérios para pagamento de incentivo financeiro aos profissionais 
vinculados às equipes da Estratégia Saúde da Família (eSF), equipes de Saúde Bucal 
(eSB) e equipes multiprofissionais (eMulti), condicionado ao cumprimento de 
indicadores de desempenho definidos pelo Ministério da Saúde. 
O projeto também disciplina a forma de monitoramento, avaliação dos indicadores, 
composição da comissão de acompanhamento, hipóteses de exclusão do benefício e 
destinação dos recursos recebidos do Governo Federal. 
No decorrer da análise da matéria, verificou-se a necessidade de apresentação de 
Emenda Aditiva visando incluir os profissionais vinculados ao ICEPi no rol de 
beneficiários do incentivo financeiro, desde que regularmente integrados às equipes da 
Atenção Primária e em efetivo exercício.
É o relatório.
2. ANÁLISE JURÍDICA
 
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2.1 Competência da Comissão
Compete à Comissão de Educação, Saúde e Assistência analisar matérias relacionadas 
às políticas públicas de saúde, valorização dos profissionais da área e organização dos 
serviços prestados à população.
A proposição encontra-se diretamente inserida nesse contexto, ao tratar de incentivo 
financeiro voltado ao aprimoramento da qualidade dos serviços da Atenção Primária à 
Saúde no Município.
2.2 Interesse Público e Valorização dos Profissionais da Saúde
O projeto apresenta relevante interesse público ao instituir mecanismo de valorização 
dos profissionais da saúde vinculado ao desempenho das equipes e ao cumprimento de 
metas estabelecidas pelo Ministério da Saúde.
A medida contribui para:
a) o fortalecimento da Atenção Primária à Saúde;
b) a melhoria dos indicadores de desempenho;
c) a ampliação da qualidade dos serviços prestados à população;
d) a valorização dos profissionais que atuam diretamente nas equipes de saúde.
2.3 Adequação Legal e Financeira
A proposta encontra respaldo na Portaria GM/MS nº 3.493/2024 e nas normas federais 
de financiamento da Atenção Primária à Saúde, regulamentando no âmbito municipal a 
destinação dos recursos transferidos pela União. 
Observa-se ainda que o projeto deixa expressamente consignado o caráter temporário, 
variável e indenizatório do incentivo financeiro, bem como sua vinculação ao efetivo 
repasse dos recursos federais, preservando o equilíbrio financeiro do Município. 
2.4 Emenda Aditiva – Inclusão dos Profissionais do ICEPI
 
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A Comissão entende pertinente a apresentação de Emenda Aditiva para inclusão dos 
bolsistas vinculados ao ICEPi no rol de beneficiários do incentivo financeiro, desde que 
estejam regularmente integrados às equipes da Atenção Primária e em efetivo exercício.
A medida observa os princípios da isonomia, valorização profissional e justiça 
remuneratória, considerando que tais profissionais também contribuem diretamente 
para o alcance dos indicadores de desempenho previstos na política pública.
2.5 Técnica Legislativa 
O projeto apresenta adequada técnica legislativa, redação clara e compatibilidade com 
as normas constitucionais e administrativas aplicáveis.
3. VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, no âmbito das competências desta Comissão, VOTO PELA 
APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 05/2026, COM EMENDA ADITIVA para inclusão 
dos profissionais vinculados ao ICEPi no rol de beneficiários do incentivo financeiro 
previsto na proposição.
4. PARECER DA COMISSÃO
A Comissão de Educação Saúde e Assistência e de Direito à Diversidade Sexual e a 
Identidade de Gênero, reunida na presente data, aprova o voto do Relator e emite 
PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 05/2026, COM EMENDA ADITIVA
Montanha/ES, 12 de maio de 2026.
Tarcisio Pessoa Depolo Maine Alves Brito
 Presidente - Relator Vice-Presidente
Odair Pancieri Sallin
Membro

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