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ANEXO ÚNICO
EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 07/2026
Suprime expressão constante do art. 18 do Projeto de
Resolução nº 07/2026.
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final apresenta a seguinte
Emenda Supressiva:
Art. 1º Fica suprimida do art. 18 do Projeto de Resolução nº 07/2026 a
expressão: “supervisionar e revisar pareceres”.
Art. 2º Em razão da supressão prevista no art. 1º, o art. 18 do Projeto de
Resolução nº 07/2026 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18 A direção da Procuradoria-Geral cabe ao Procurador-Geral
Legislativo, a quem compete chefiar e coordenar as atividades, fixar
diretrizes de atuação jurídica, observado o disposto no art. 40 da Lei nº
1.197/2025.”
Art. 3º Esta Emenda Supressiva integra o parecer da Comissão de Legislação,
Justiça e Redação Final, para fins de apreciação e deliberação.
Montanha, 15 de maio de 2026.
Presidente
Vice-Presidente
Membro
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