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PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
MATÉRIA: Projeto de Resolução nº 06/2026
REFERÊNCIA: Institui a Ouvidoria da Câmara Municipal de Montanha/ES e
disciplina o recebimento, análise e encaminhamento de manifestações dos
usuários de serviços públicos legislativos.
RELATOR: Célia Rodrigues de Souza
CONCLUSÃO: APROVAÇÃO
1 RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Resolução que institui a Ouvidoria da Câmara Municipal
de Montanha/ES, dispondo sobre o recebimento, a análise e o encaminhamento
de manifestações dos cidadãos e usuários dos serviços públicos prestados pelo
Poder Legislativo Municipal.
A proposição disciplina conceitos, princípios, competências da Ouvidoria, canais
de atendimento, atribuições do Ouvidor, procedimento de tramitação das
manifestações, prazos de resposta, Carta de Serviços ao Usuário, transparência,
prestação de contas e proteção de dados pessoais.
O projeto fundamenta-se na necessidade de criação de canal formal de diálogo
entre o cidadão e o Poder Legislativo, em conformidade com a Lei Federal nº
13.460/2017, a Lei de Acesso à Informação e a Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais.
A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise de constitucionalidade,
legalidade, juridicidade e técnica legislativa.
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É o relatório.
2 FUNDAMENTAÇÃO
2.1 Competência da Comissão
Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final examinar a matéria
sob os aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica
legislativa.
A proposição, por instituir órgão interno de interlocução e controle social no
âmbito da Câmara Municipal, insere-se na competência de análise desta
Comissão.
2.2 Constitucionalidade e Legalidade
O Projeto de Resolução trata de matéria administrativa interna do Poder
Legislativo Municipal, relacionada à organização de seus serviços, canais de
atendimento ao cidadão, transparência e participação social.
Não se verifica invasão de competência do Poder Executivo, pois a proposição
limita-se à estrutura funcional da Câmara Municipal, vinculando a Ouvidoria
administrativamente à Mesa Diretora e disciplinando procedimentos internos de
recebimento e tratamento de manifestações.
A matéria também se harmoniza com os princípios da Administração Pública,
especialmente transparência, publicidade, eficiência, participação social,
proteção de dados e controle social.
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2.3 Juridicidade e Interesse Público
A criação da Ouvidoria atende ao interesse público ao estabelecer canal
institucional para reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações,
conferindo maior organização, rastreabilidade e controle às manifestações dos
cidadãos.
O projeto também prevê relatório semestral de gestão, publicação de estatísticas
e preservação da identidade dos manifestantes, o que reforça a transparência e
a responsabilidade administrativa.
Assim, a proposição apresenta finalidade legítima, coerência normativa e
adequação ao aprimoramento institucional da Câmara Municipal.
2.4 Técnica Legislativa
A proposição apresenta estrutura organizada, dividida em capítulos, com
ementa, artigos, disposições procedimentais e cláusula de vigência.
A redação é clara, objetiva e compatível com boas práticas legislativas, não se
identificando vícios formais relevantes.
3 VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, no âmbito das competências desta Comissão, VOTO PELA
APROVAÇÃO do Projeto de Resolução nº 06/2026, por sua constitucionalidade,
legalidade, juridicidade e adequada técnica legislativa.
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4 PARECER DA COMISSÃO
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, reunida na presente data,
aprova o voto do Relator e emite PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de
Resolução nº 06/2026.
Montanha/ES, 15 de maio de 2026.
Presidente
Vice-Presidente
Membro