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materia nº 23/2026

Tipo Parecer Com. Legislação, Justiça e Redação Final
Número / Ano 23 / 2026
Date 2026-05-20
EmentaProjeto de Resolução nº 06/2026
native_id1265

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Proposição inclusa no Expediente do dia
2026-05-21 Pareceres emitidos pelas Comissões pertinentes

Documents (1)

texto original #

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Praça Osvaldo Lopes, s/n – Bloco “B” – Centro – CEP 29890-000 – Montanha – ES
Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 – E-mail: contato@cmmontanha.es.gov.br
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PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
MATÉRIA: Projeto de Resolução nº 06/2026
REFERÊNCIA: Institui a Ouvidoria da Câmara Municipal de Montanha/ES e 
disciplina o recebimento, análise e encaminhamento de manifestações dos
usuários de serviços públicos legislativos.
RELATOR: Célia Rodrigues de Souza
CONCLUSÃO: APROVAÇÃO
1 RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Resolução que institui a Ouvidoria da Câmara Municipal 
de Montanha/ES, dispondo sobre o recebimento, a análise e o encaminhamento 
de manifestações dos cidadãos e usuários dos serviços públicos prestados pelo 
Poder Legislativo Municipal.
A proposição disciplina conceitos, princípios, competências da Ouvidoria, canais 
de atendimento, atribuições do Ouvidor, procedimento de tramitação das 
manifestações, prazos de resposta, Carta de Serviços ao Usuário, transparência, 
prestação de contas e proteção de dados pessoais.
O projeto fundamenta-se na necessidade de criação de canal formal de diálogo 
entre o cidadão e o Poder Legislativo, em conformidade com a Lei Federal nº 
13.460/2017, a Lei de Acesso à Informação e a Lei Geral de Proteção de Dados 
Pessoais. 
A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise de constitucionalidade, 
legalidade, juridicidade e técnica legislativa.
 
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É o relatório.
2 FUNDAMENTAÇÃO
2.1 Competência da Comissão
Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final examinar a matéria 
sob os aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica 
legislativa.
A proposição, por instituir órgão interno de interlocução e controle social no 
âmbito da Câmara Municipal, insere-se na competência de análise desta 
Comissão.
2.2 Constitucionalidade e Legalidade
O Projeto de Resolução trata de matéria administrativa interna do Poder 
Legislativo Municipal, relacionada à organização de seus serviços, canais de 
atendimento ao cidadão, transparência e participação social.
Não se verifica invasão de competência do Poder Executivo, pois a proposição 
limita-se à estrutura funcional da Câmara Municipal, vinculando a Ouvidoria 
administrativamente à Mesa Diretora e disciplinando procedimentos internos de 
recebimento e tratamento de manifestações. 
A matéria também se harmoniza com os princípios da Administração Pública, 
especialmente transparência, publicidade, eficiência, participação social, 
proteção de dados e controle social.
 
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2.3 Juridicidade e Interesse Público
A criação da Ouvidoria atende ao interesse público ao estabelecer canal 
institucional para reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações, 
conferindo maior organização, rastreabilidade e controle às manifestações dos 
cidadãos.
O projeto também prevê relatório semestral de gestão, publicação de estatísticas 
e preservação da identidade dos manifestantes, o que reforça a transparência e 
a responsabilidade administrativa. 
Assim, a proposição apresenta finalidade legítima, coerência normativa e 
adequação ao aprimoramento institucional da Câmara Municipal.
2.4 Técnica Legislativa
A proposição apresenta estrutura organizada, dividida em capítulos, com 
ementa, artigos, disposições procedimentais e cláusula de vigência.
A redação é clara, objetiva e compatível com boas práticas legislativas, não se 
identificando vícios formais relevantes.
3 VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, no âmbito das competências desta Comissão, VOTO PELA 
APROVAÇÃO do Projeto de Resolução nº 06/2026, por sua constitucionalidade, 
legalidade, juridicidade e adequada técnica legislativa.
 
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4 PARECER DA COMISSÃO
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, reunida na presente data, 
aprova o voto do Relator e emite PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de 
Resolução nº 06/2026.
Montanha/ES, 15 de maio de 2026.
Presidente
Vice-Presidente
Membro

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