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materia nº 25/2026

Tipo Parecer Com. Legislação, Justiça e Redação Final
Número / Ano 25 / 2026
Date 2026-05-20
EmentaProjeto de Resolução nº 08/2026
native_id1267

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Proposição inclusa no Expediente do dia — —
2026-05-21 Pareceres emitidos pelas Comissões pertinentes — —

Documents (1)

texto original #

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Praça Osvaldo Lopes, s/n – Bloco “B” – Centro – CEP 29890-000 – Montanha – ES
Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 – E-mail: contato@cmmontanha.es.gov.br
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PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
MATÉRIA: Projeto de Resolução nº 08/2026
REFERÊNCIA: Regulamenta o acesso à informação no âmbito do Poder
Legislativo do Município de Montanha/ES.
RELATOR: Célia Rodrigues de Souza
CONCLUSÃO: APROVAÇÃO COM EMENDA SUPRESSIVA
1 RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Resolução que regulamenta o acesso à informação no 
âmbito do Poder Legislativo do Município de Montanha/ES, em conformidade 
com a Constituição Federal, a Lei Federal nº 12.527/2011, a Lei Federal nº 
13.709/2018 e a Lei Federal nº 14.129/2021, revogando a Resolução nº 02/2017.
A proposição disciplina os procedimentos de transparência ativa e passiva, o 
Serviço de Informação ao Cidadão — SIC, os pedidos de acesso à informação, 
os recursos, o tratamento de informações pessoais e demais providências 
correlatas.
No exame da matéria, verificou-se a necessidade de apresentação de emenda 
supressiva ao art. 6º, inciso VI, a fim de suprimir a palavra “jetons”, constante do 
rol de parcelas remuneratórias e indenizatórias a serem divulgadas.
Registra-se que acompanha o presente parecer, como Anexo Único, a Emenda 
Supressiva nº 08/2026, destinada a promover o referido ajuste redacional.
É o relatório.
 
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2 FUNDAMENTAÇÃO
2.1 Competência da Comissão
Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se 
sobre os aspectos constitucional e legal das proposições, sendo obrigatória sua 
audiência nos projetos de resolução em tramitação na Câmara Municipal. 
Assim, a matéria encontra-se regularmente submetida ao exame desta 
Comissão.
2.2 Constitucionalidade e Legalidade
O Projeto de Resolução trata de matéria de organização interna e 
regulamentação administrativa do Poder Legislativo Municipal, especialmente 
quanto ao acesso à informação, transparência pública e proteção de dados 
pessoais.
A proposição é compatível com a autonomia administrativa da Câmara Municipal 
e com os princípios da publicidade, transparência, eficiência e controle social.
Contudo, o art. 6º, inciso VI, ao prever a divulgação de remuneração e subsídio, 
inclui a palavra “jetons” entre as parcelas remuneratórias ou indenizatórias. 
Considerando a necessidade de adequação da redação à realidade 
administrativa da Câmara Municipal e de evitar previsão de parcela não aplicável 
ou potencialmente inadequada ao contexto local, recomenda-se a supressão da 
palavra “jetons”.
 
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2.3 Juridicidade e Interesse Público
A emenda supressiva não altera a finalidade do projeto, que permanece voltado 
ao fortalecimento da transparência ativa e passiva no âmbito do Poder 
Legislativo.
A retirada da palavra “jetons” apenas aperfeiçoa a redação normativa, evitando 
referência desnecessária ou incompatível com a estrutura remuneratória local, 
sem prejuízo da divulgação das demais parcelas remuneratórias ou 
indenizatórias eventualmente existentes.
2.4 Técnica Legislativa
O projeto apresenta estrutura normativa adequada, com divisão em capítulos, 
seções, artigos e incisos.
A emenda supressiva possui caráter pontual e preserva a coerência interna da 
proposição, limitando-se à retirada de uma expressão específica do art. 6º, inciso 
VI.
3 VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, no âmbito das competências desta Comissão, VOTO PELA 
APROVAÇÃO do Projeto de Resolução nº 08/2026, com a Emenda Supressiva 
nº 08/2026, constante do Anexo Único deste parecer, por sua 
constitucionalidade, legalidade, juridicidade e adequada técnica legislativa.
 
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4 PARECER DA COMISSÃO
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, reunida na presente data, 
aprova o voto do Relator e emite PARECER FAVORÁVEL COM EMENDA 
SUPRESSIVA ao Projeto de Resolução nº 08/2026.
Montanha, 15 de maio de 2026
Presidente
Vice-Presidente
Membro

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