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PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
MATÉRIA: Projeto de Resolução nº 08/2026
REFERÊNCIA: Regulamenta o acesso à informação no âmbito do Poder
Legislativo do Município de Montanha/ES.
RELATOR: Célia Rodrigues de Souza
CONCLUSÃO: APROVAÇÃO COM EMENDA SUPRESSIVA
1 RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Resolução que regulamenta o acesso à informação no
âmbito do Poder Legislativo do Município de Montanha/ES, em conformidade
com a Constituição Federal, a Lei Federal nº 12.527/2011, a Lei Federal nº
13.709/2018 e a Lei Federal nº 14.129/2021, revogando a Resolução nº 02/2017.
A proposição disciplina os procedimentos de transparência ativa e passiva, o
Serviço de Informação ao Cidadão — SIC, os pedidos de acesso à informação,
os recursos, o tratamento de informações pessoais e demais providências
correlatas.
No exame da matéria, verificou-se a necessidade de apresentação de emenda
supressiva ao art. 6º, inciso VI, a fim de suprimir a palavra “jetons”, constante do
rol de parcelas remuneratórias e indenizatórias a serem divulgadas.
Registra-se que acompanha o presente parecer, como Anexo Único, a Emenda
Supressiva nº 08/2026, destinada a promover o referido ajuste redacional.
É o relatório.
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2 FUNDAMENTAÇÃO
2.1 Competência da Comissão
Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se
sobre os aspectos constitucional e legal das proposições, sendo obrigatória sua
audiência nos projetos de resolução em tramitação na Câmara Municipal.
Assim, a matéria encontra-se regularmente submetida ao exame desta
Comissão.
2.2 Constitucionalidade e Legalidade
O Projeto de Resolução trata de matéria de organização interna e
regulamentação administrativa do Poder Legislativo Municipal, especialmente
quanto ao acesso à informação, transparência pública e proteção de dados
pessoais.
A proposição é compatível com a autonomia administrativa da Câmara Municipal
e com os princípios da publicidade, transparência, eficiência e controle social.
Contudo, o art. 6º, inciso VI, ao prever a divulgação de remuneração e subsídio,
inclui a palavra “jetons” entre as parcelas remuneratórias ou indenizatórias.
Considerando a necessidade de adequação da redação à realidade
administrativa da Câmara Municipal e de evitar previsão de parcela não aplicável
ou potencialmente inadequada ao contexto local, recomenda-se a supressão da
palavra “jetons”.
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2.3 Juridicidade e Interesse Público
A emenda supressiva não altera a finalidade do projeto, que permanece voltado
ao fortalecimento da transparência ativa e passiva no âmbito do Poder
Legislativo.
A retirada da palavra “jetons” apenas aperfeiçoa a redação normativa, evitando
referência desnecessária ou incompatível com a estrutura remuneratória local,
sem prejuízo da divulgação das demais parcelas remuneratórias ou
indenizatórias eventualmente existentes.
2.4 Técnica Legislativa
O projeto apresenta estrutura normativa adequada, com divisão em capítulos,
seções, artigos e incisos.
A emenda supressiva possui caráter pontual e preserva a coerência interna da
proposição, limitando-se à retirada de uma expressão específica do art. 6º, inciso
VI.
3 VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, no âmbito das competências desta Comissão, VOTO PELA
APROVAÇÃO do Projeto de Resolução nº 08/2026, com a Emenda Supressiva
nº 08/2026, constante do Anexo Único deste parecer, por sua
constitucionalidade, legalidade, juridicidade e adequada técnica legislativa.
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4 PARECER DA COMISSÃO
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, reunida na presente data,
aprova o voto do Relator e emite PARECER FAVORÁVEL COM EMENDA
SUPRESSIVA ao Projeto de Resolução nº 08/2026.
Montanha, 15 de maio de 2026
Presidente
Vice-Presidente
Membro