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ANEXO ÚNICO
EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 08/2026
Suprime palavra constante do art. 6º, inciso VI, do Projeto
de Resolução nº 08/2026.
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final apresenta a seguinte
Emenda Supressiva:
Art. 1º Fica suprimida do art. 6º, inciso VI, do Projeto de Resolução nº 08/2026,
a palavra: “jetons”.
Art. 2º Em razão da supressão prevista no art. 1º, o art. 6º, inciso VI, do Projeto
de Resolução nº 08/2026 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º A Câmara Municipal divulgará, no mínimo, as seguintes
informações:
(...)
VI – remuneração e subsídio recebidos por ocupantes de cargos, funções
e empregos públicos, inclusive auxílios, ajudas de custo, diárias,
gratificações e quaisquer outras parcelas remuneratórias ou indenizatórias,
de forma individualizada e nominal.”
Art. 3º Esta Emenda Supressiva integra o parecer da Comissão de Legislação,
Justiça e Redação Final, para fins de apreciação e deliberação.
Montanha, 15 de maio de 2026.
Presidente
Praça Osvaldo Lopes, s/n – Bloco “B” – Centro – CEP 29890-000 – Montanha – ES
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Vice-Presidente
Membro
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