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materia nº 3/2026

Tipo Emenda
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-05-20
EmentaEMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 08/2026
native_id1268

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Proposição inclusa no Expediente do dia

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Praça Osvaldo Lopes, s/n – Bloco “B” – Centro – CEP 29890-000 – Montanha – ES
Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 – E-mail: contato@cmmontanha.es.gov.br
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ANEXO ÚNICO
EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 08/2026
Suprime palavra constante do art. 6º, inciso VI, do Projeto 
de Resolução nº 08/2026.
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final apresenta a seguinte 
Emenda Supressiva:
Art. 1º Fica suprimida do art. 6º, inciso VI, do Projeto de Resolução nº 08/2026, 
a palavra: “jetons”.
Art. 2º Em razão da supressão prevista no art. 1º, o art. 6º, inciso VI, do Projeto 
de Resolução nº 08/2026 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º A Câmara Municipal divulgará, no mínimo, as seguintes 
informações:
(...)
VI – remuneração e subsídio recebidos por ocupantes de cargos, funções 
e empregos públicos, inclusive auxílios, ajudas de custo, diárias, 
gratificações e quaisquer outras parcelas remuneratórias ou indenizatórias, 
de forma individualizada e nominal.”
Art. 3º Esta Emenda Supressiva integra o parecer da Comissão de Legislação, 
Justiça e Redação Final, para fins de apreciação e deliberação.
Montanha, 15 de maio de 2026.
Presidente
 
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Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 – E-mail: contato@cmmontanha.es.gov.br
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Vice-Presidente
Membro

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