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PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
MATÉRIA: Projeto de Lei nº 011/2026, de autoria do Poder Executivo
REFERÊNCIA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar recursos
financeiros à Associação dos Produtores Familiares da Comunidade Santo
Antônio — PRINCESA DO CAMPO.
RELATOR: Célia Rodrigues de Souza
CONCLUSÃO: APROVAÇÃO
1 RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei nº 011/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal,
que autoriza o Município de Montanha/ES a repassar recursos financeiros à
Associação dos Produtores Familiares da Comunidade Santo Antônio —
PRINCESA DO CAMPO.
Conforme consta da proposição, o repasse será destinado à realização do
evento “X Festa do Agricultor”, no valor de R$ 15.000,00, em parcela única,
mediante conta bancária específica.
O projeto prevê que os recursos deverão ser utilizados exclusivamente para a
finalidade indicada, vedada qualquer outra destinação, bem como impõe à
entidade beneficiada o dever de prestar contas dos valores recebidos.
A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise de constitucionalidade,
legalidade, juridicidade e técnica legislativa.
É o relatório.
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2 FUNDAMENTAÇÃO
2.1 Competência da Comissão
Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se
sobre os aspectos constitucional, legal, jurídico e de técnica legislativa das
proposições submetidas à Câmara Municipal.
Assim, a matéria encontra-se regularmente submetida ao exame desta
Comissão.
2.2 Constitucionalidade e Legalidade
O Projeto de Lei é de iniciativa do Poder Executivo Municipal e trata de
autorização legislativa para repasse de recursos financeiros a entidade privada
sem fins lucrativos, com finalidade social, cultural e comunitária.
A entidade beneficiária, conforme mensagem encaminhada, é sociedade civil de
direito privado, sem fins lucrativos, declarada de utilidade pública pela Lei
Municipal nº 1.188/2025, estando apta a receber recursos públicos.
A proposição observa a necessidade de autorização legislativa para o repasse,
define a entidade beneficiária, o valor, a finalidade específica e a obrigação de
prestação de contas.
2.3 Juridicidade e Interesse Público
A medida atende ao interesse público ao apoiar evento comunitário voltado à
valorização da cultura local, da agricultura familiar e das atividades
desenvolvidas pela comunidade Santo Antônio.
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O projeto também prevê mecanismos mínimos de controle, ao estabelecer
destinação específica dos recursos e obrigação de prestação de contas pela
entidade beneficiada.
Assim, não se identificam vícios de juridicidade capazes de impedir a tramitação
da matéria.
2.4 Técnica Legislativa
A proposição apresenta estrutura simples e adequada, com ementa, artigos,
definição do objeto, valor do repasse, finalidade, obrigação de prestação de
contas, previsão orçamentária e cláusula de vigência.
Não se verificam vícios formais relevantes quanto à técnica legislativa.
3 VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, no âmbito das competências desta Comissão, VOTO PELA
APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 011/2026, por sua constitucionalidade,
legalidade, juridicidade e adequada técnica legislativa.
4 PARECER DA COMISSÃO
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, reunida na presente data,
aprova o voto do Relator e emite PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº
011/2026.
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Montanha/ES, 15 de maio de 2026.
Presidente
Vice-Presidente
Membro