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materia nº 26/2026

Tipo Parecer Com. Legislação, Justiça e Redação Final
Número / Ano 26 / 2026
Date 2026-05-20
EmentaProjeto de Lei nº 011/2026, de autoria do Poder Executivo
native_id1269

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Proposição inclusa no Expediente do dia
2026-05-26 Pareceres emitidos pelas Comissões pertinentes
2026-05-21 Aguardando emissão de parecer da comissão

Documents (1)

texto original #

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Praça Osvaldo Lopes, s/n – Bloco “B” – Centro – CEP 29890-000 – Montanha – ES
Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 – E-mail: contato@cmmontanha.es.gov.br
www.cmmontanha.es.gov.br
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
MATÉRIA: Projeto de Lei nº 011/2026, de autoria do Poder Executivo
REFERÊNCIA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar recursos 
financeiros à Associação dos Produtores Familiares da Comunidade Santo 
Antônio — PRINCESA DO CAMPO.
RELATOR: Célia Rodrigues de Souza
CONCLUSÃO: APROVAÇÃO
1 RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei nº 011/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, 
que autoriza o Município de Montanha/ES a repassar recursos financeiros à 
Associação dos Produtores Familiares da Comunidade Santo Antônio —
PRINCESA DO CAMPO.
Conforme consta da proposição, o repasse será destinado à realização do 
evento “X Festa do Agricultor”, no valor de R$ 15.000,00, em parcela única, 
mediante conta bancária específica.
O projeto prevê que os recursos deverão ser utilizados exclusivamente para a 
finalidade indicada, vedada qualquer outra destinação, bem como impõe à 
entidade beneficiada o dever de prestar contas dos valores recebidos.
A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise de constitucionalidade, 
legalidade, juridicidade e técnica legislativa.
É o relatório.
 
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2 FUNDAMENTAÇÃO
2.1 Competência da Comissão
Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se 
sobre os aspectos constitucional, legal, jurídico e de técnica legislativa das 
proposições submetidas à Câmara Municipal.
Assim, a matéria encontra-se regularmente submetida ao exame desta 
Comissão.
2.2 Constitucionalidade e Legalidade
O Projeto de Lei é de iniciativa do Poder Executivo Municipal e trata de 
autorização legislativa para repasse de recursos financeiros a entidade privada 
sem fins lucrativos, com finalidade social, cultural e comunitária.
A entidade beneficiária, conforme mensagem encaminhada, é sociedade civil de 
direito privado, sem fins lucrativos, declarada de utilidade pública pela Lei 
Municipal nº 1.188/2025, estando apta a receber recursos públicos.
A proposição observa a necessidade de autorização legislativa para o repasse, 
define a entidade beneficiária, o valor, a finalidade específica e a obrigação de 
prestação de contas.
2.3 Juridicidade e Interesse Público
A medida atende ao interesse público ao apoiar evento comunitário voltado à 
valorização da cultura local, da agricultura familiar e das atividades 
desenvolvidas pela comunidade Santo Antônio.
 
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O projeto também prevê mecanismos mínimos de controle, ao estabelecer 
destinação específica dos recursos e obrigação de prestação de contas pela 
entidade beneficiada.
Assim, não se identificam vícios de juridicidade capazes de impedir a tramitação 
da matéria.
2.4 Técnica Legislativa
A proposição apresenta estrutura simples e adequada, com ementa, artigos, 
definição do objeto, valor do repasse, finalidade, obrigação de prestação de 
contas, previsão orçamentária e cláusula de vigência.
Não se verificam vícios formais relevantes quanto à técnica legislativa.
3 VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, no âmbito das competências desta Comissão, VOTO PELA 
APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 011/2026, por sua constitucionalidade, 
legalidade, juridicidade e adequada técnica legislativa.
4 PARECER DA COMISSÃO
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, reunida na presente data, 
aprova o voto do Relator e emite PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 
011/2026.
 
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Montanha/ES, 15 de maio de 2026.
Presidente
Vice-Presidente
Membro

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