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materia nº 9/2026

Tipo Parecer Comissão de Finanças e Orçamentos
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-05-26
EmentaProjeto de Lei Ordinária do Executivo nº 5 de 2026
native_id1272

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Pareceres emitidos pelas Comissões pertinentes — —

Documents (1)

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PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
MATÉRIA: Projeto de Lei nº 05/2026
REFERÊNCIA: Dispõe sobre o repasse de incentivo financeiro variável por 
indicador de qualidade, nos termos da Portaria GM/MS nº 3.493/2024, aos 
profissionais vinculados às equipes da Atenção Primária à Saúde no Município 
de Montanha/ES.
RELATOR: Odair Pancieri Sallin
CONCLUSÃO: Parecer Favorável ao Projeto de Lei nº 05/2026
1 RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei nº 05/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, 
que dispõe sobre o repasse de incentivo financeiro variável por indicador de 
qualidade, no âmbito da Atenção Primária à Saúde, destinado aos profissionais 
vinculados às equipes de Saúde da Família, equipes de Atenção Primária, 
equipes de Saúde Bucal e equipes Multiprofissionais.
A proposição regulamenta, no âmbito do Município de Montanha/ES, a 
metodologia de cofinanciamento federal do Piso da Atenção Primária à Saúde, 
instituída pela Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, prevendo o 
pagamento de incentivo financeiro condicionado ao cumprimento de indicadores 
de desempenho definidos pelo Ministério da Saúde.
O projeto estabelece que os recursos serão transferidos do Fundo Nacional de 
Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, destinados ao custeio das ações e 
serviços públicos de saúde da Atenção Primária, bem como disciplina critérios 
de apuração, pagamento, exclusão, controle, acompanhamento e avaliação dos 
indicadores.
É o relatório.
 
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2 ANÁLISE FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
2.1 Competência da Comissão
Compete à Comissão de Finanças e Orçamentos analisar proposições que 
possam gerar impacto financeiro, criar despesas, prever receitas, repasses, 
incentivos, obrigações ao erário municipal ou repercussões na execução 
orçamentária.
O projeto, por tratar de repasse de incentivo financeiro a profissionais da saúde, 
condicionado ao recebimento de recursos federais e vinculado ao cumprimento 
de indicadores de qualidade, insere-se na competência desta Comissão.
2.2 Aspectos Orçamentários e Financeiros
O Projeto de Lei prevê que o incentivo financeiro será custeado com recursos 
provenientes do componente de qualidade da Atenção Primária à Saúde, 
transferidos pelo Governo Federal ao Fundo Municipal de Saúde.
A proposição resguarda o equilíbrio financeiro do Município ao estabelecer que 
o pagamento do incentivo ficará condicionado ao efetivo repasse dos recursos 
pelo Ministério da Saúde, ficando o Município desobrigado do pagamento na 
hipótese de ausência de transferência federal.
Além disso, o projeto atribui ao incentivo natureza temporária, variável e 
indenizatória, afastando sua incorporação aos vencimentos e a incidência de 
encargos trabalhistas ou previdenciários, bem como sua utilização como base 
de cálculo para outras vantagens.
 
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2.3 Controle, Fiscalização e Prestação de Contas
A proposição institui mecanismos de controle e acompanhamento por meio da 
Comissão de Controle, Acompanhamento e Avaliação dos Indicadores, 
responsável por monitorar o desempenho das equipes, avaliar o cumprimento 
das metas, validar resultados para fins de pagamento e acompanhar a correta 
aplicação dos recursos.
Também prevê que os registros das ações e dos indicadores deverão ser 
realizados nos sistemas oficiais do Ministério da Saúde, o que contribui para a 
transparência, rastreabilidade e controle da execução financeira vinculada ao 
incentivo.
2.4 Conclusão Financeira
Não se identificam impedimentos de ordem financeira ou orçamentária à 
tramitação da matéria.
A execução da futura lei deverá observar o efetivo ingresso dos recursos 
federais, a disponibilidade financeira, o Plano Municipal de Saúde, a 
Programação Anual de Saúde, a aprovação do Conselho Municipal de Saúde e 
as normas de responsabilidade fiscal aplicáveis.
3 VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, no âmbito das competências desta Comissão, VOTO PELA 
APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 05/2026, por sua adequação financeira, 
orçamentária e fiscal.
 
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4 PARECER DA COMISSÃO
A Comissão de Finanças e Orçamentos, reunida na presente data, aprova o voto 
do Relator e emite PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 05/2026.
Montanha/ES, 25 de maio de 2026.
Presidente Vice-Presidente Membro

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