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PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
MATÉRIA: Projeto de Lei nº 05/2026
REFERÊNCIA: Dispõe sobre o repasse de incentivo financeiro variável por
indicador de qualidade, nos termos da Portaria GM/MS nº 3.493/2024, aos
profissionais vinculados às equipes da Atenção Primária à Saúde no Município
de Montanha/ES.
RELATOR: Odair Pancieri Sallin
CONCLUSÃO: Parecer Favorável ao Projeto de Lei nº 05/2026
1 RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei nº 05/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal,
que dispõe sobre o repasse de incentivo financeiro variável por indicador de
qualidade, no âmbito da Atenção Primária à Saúde, destinado aos profissionais
vinculados às equipes de Saúde da Família, equipes de Atenção Primária,
equipes de Saúde Bucal e equipes Multiprofissionais.
A proposição regulamenta, no âmbito do Município de Montanha/ES, a
metodologia de cofinanciamento federal do Piso da Atenção Primária à Saúde,
instituída pela Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, prevendo o
pagamento de incentivo financeiro condicionado ao cumprimento de indicadores
de desempenho definidos pelo Ministério da Saúde.
O projeto estabelece que os recursos serão transferidos do Fundo Nacional de
Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, destinados ao custeio das ações e
serviços públicos de saúde da Atenção Primária, bem como disciplina critérios
de apuração, pagamento, exclusão, controle, acompanhamento e avaliação dos
indicadores.
É o relatório.
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2 ANÁLISE FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
2.1 Competência da Comissão
Compete à Comissão de Finanças e Orçamentos analisar proposições que
possam gerar impacto financeiro, criar despesas, prever receitas, repasses,
incentivos, obrigações ao erário municipal ou repercussões na execução
orçamentária.
O projeto, por tratar de repasse de incentivo financeiro a profissionais da saúde,
condicionado ao recebimento de recursos federais e vinculado ao cumprimento
de indicadores de qualidade, insere-se na competência desta Comissão.
2.2 Aspectos Orçamentários e Financeiros
O Projeto de Lei prevê que o incentivo financeiro será custeado com recursos
provenientes do componente de qualidade da Atenção Primária à Saúde,
transferidos pelo Governo Federal ao Fundo Municipal de Saúde.
A proposição resguarda o equilíbrio financeiro do Município ao estabelecer que
o pagamento do incentivo ficará condicionado ao efetivo repasse dos recursos
pelo Ministério da Saúde, ficando o Município desobrigado do pagamento na
hipótese de ausência de transferência federal.
Além disso, o projeto atribui ao incentivo natureza temporária, variável e
indenizatória, afastando sua incorporação aos vencimentos e a incidência de
encargos trabalhistas ou previdenciários, bem como sua utilização como base
de cálculo para outras vantagens.
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2.3 Controle, Fiscalização e Prestação de Contas
A proposição institui mecanismos de controle e acompanhamento por meio da
Comissão de Controle, Acompanhamento e Avaliação dos Indicadores,
responsável por monitorar o desempenho das equipes, avaliar o cumprimento
das metas, validar resultados para fins de pagamento e acompanhar a correta
aplicação dos recursos.
Também prevê que os registros das ações e dos indicadores deverão ser
realizados nos sistemas oficiais do Ministério da Saúde, o que contribui para a
transparência, rastreabilidade e controle da execução financeira vinculada ao
incentivo.
2.4 Conclusão Financeira
Não se identificam impedimentos de ordem financeira ou orçamentária à
tramitação da matéria.
A execução da futura lei deverá observar o efetivo ingresso dos recursos
federais, a disponibilidade financeira, o Plano Municipal de Saúde, a
Programação Anual de Saúde, a aprovação do Conselho Municipal de Saúde e
as normas de responsabilidade fiscal aplicáveis.
3 VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, no âmbito das competências desta Comissão, VOTO PELA
APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 05/2026, por sua adequação financeira,
orçamentária e fiscal.
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4 PARECER DA COMISSÃO
A Comissão de Finanças e Orçamentos, reunida na presente data, aprova o voto
do Relator e emite PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 05/2026.
Montanha/ES, 25 de maio de 2026.
Presidente Vice-Presidente Membro