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materia nº 10/2026

Tipo Parecer Comissão de Finanças e Orçamentos
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-05-26
EmentaProjeto de Lei Ordinária do Executivo nº 4 de 2026
native_id1273

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Pareceres emitidos pelas Comissões pertinentes

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 
Praça Osvaldo Lopes, s/n – Bloco “B” – Centro – CEP 29890-000 – Montanha – ES
Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 – E-mail: contato@cmmontanha.es.gov.br
www.cmmontanha.es.gov.br
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
MATÉRIA: Projeto de Lei nº 04/2026
REFERÊNCIA: Institui o Código Municipal de Proteção e Bem-Estar de Animais 
Domésticos de Companhia no Município de Montanha/ES.
RELATOR: Odair Pancieri Sallin
CONCLUSÃO: Parecer Favorável ao Projeto de Lei nº 04/2026
1 RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei nº 04/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, 
que institui o Código Municipal de Proteção e Bem-Estar de Animais Domésticos 
de Companhia, especialmente cães e gatos, estabelecendo normas de proteção, 
guarda responsável, fiscalização, penalidades administrativas e medidas de 
controle populacional.
A proposição prevê, entre outros pontos, a criação de regras para tutela 
responsável, apoio a organizações não governamentais e protetores 
independentes, destinação de receitas ao Fundo Municipal de Meio Ambiente, 
aplicação de multas administrativas e ações de controle populacional e 
educação pública. 
É o relatório.
2 ANÁLISE FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
2.1 Competência da Comissão
Compete à Comissão de Finanças e Orçamentos analisar proposições que 
possam gerar impacto financeiro, criar despesas, prever receitas, fundos, 
multas, repasses, convênios ou obrigações ao erário municipal.
 
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O projeto, por tratar de políticas públicas de proteção animal, fiscalização, 
aplicação de penalidades e destinação de receitas, insere-se na competência 
desta Comissão.
2.2 Aspectos Orçamentários e Financeiros
O projeto prevê que os valores arrecadados com multas aplicadas com 
fundamento na futura lei serão recolhidos ao Fundo Municipal de Meio Ambiente, 
com destinação prioritária às ações de proteção, controle populacional e cuidado 
de animais domésticos de companhia.
Também autoriza a realização de parcerias, convênios e termos de cooperação 
com instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, para 
execução de programas de controle populacional, esterilização e reabilitação 
animal.
Sob o aspecto financeiro, a proposição cria mecanismos de receita vinculada e 
permite a execução das ações conforme disponibilidade orçamentária, 
planejamento administrativo e regulamentação pelo Poder Executivo.
2.3 Controle, Fiscalização e Prestação de Contas
A proposição estabelece medidas de fiscalização, lavratura de autos de infração, 
aplicação de penalidades e possibilidade de recurso administrativo.
Também prevê que os recursos arrecadados sejam aplicados preferencialmente 
em ações e projetos de educação, campanhas de controle populacional, apoio 
sanitário e campanhas de conscientização comunitária.
Tais previsões contribuem para o controle da aplicação dos recursos e para a 
transparência na execução da política pública.
 
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2.4 Conclusão Financeira
Não se identificam impedimentos de ordem financeira ou orçamentária à 
tramitação da matéria.
Eventuais despesas decorrentes da execução da futura lei deverão observar a 
disponibilidade orçamentária, a programação financeira, as normas de 
responsabilidade fiscal e a regulamentação pelo Poder Executivo.
3. VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, no âmbito das competências desta Comissão, VOTO PELA 
APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 04/2026, por sua adequação financeira, 
orçamentária e fiscal.
4. PARECER DA COMISSÃO
A Comissão de Finanças e Orçamentos, reunida na presente data, aprova o voto 
do Relator e emite PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 04/2026.
Montanha/ES, 25 de maio de 2026.
Presidente Vice-Presidente Membro

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