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PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
MATÉRIA: Projeto de Lei nº 011/2026
REFERÊNCIA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar recursos
financeiros à Associação dos Produtores Familiares da Comunidade Santo
Antônio — PRINCESA DO CAMPO.
RELATOR: Odair Pancieri Sallin
CONCLUSÃO: Parecer Favorável ao Projeto de Lei nº 011/2026
1 RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei nº 011/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal,
que autoriza o repasse de recursos financeiros à Associação dos Produtores
Familiares da Comunidade Santo Antônio — PRINCESA DO CAMPO, entidade
de direito privado, sem fins lucrativos, declarada de utilidade pública municipal.
A proposição prevê o repasse financeiro no valor de R$ 15.000,00, em parcela
única, destinado à realização do evento “X Festa do Agricultor”, com utilização
exclusiva para a finalidade prevista na lei.
O projeto estabelece, ainda, a obrigação de prestação de contas pela entidade
beneficiada, a previsão de dotação orçamentária própria e a publicação do
instrumento jurídico de colaboração, fomento ou cooperação, observada a
legislação aplicável.
É o relatório.
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2 ANÁLISE FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
2.1 Competência da Comissão
Compete à Comissão de Finanças e Orçamentos analisar proposições que
possam gerar impacto financeiro, criar despesas, prever repasses, convênios,
subvenções, auxílios ou obrigações ao erário municipal.
O projeto, por tratar de repasse de recursos públicos municipais a entidade
privada sem fins lucrativos, insere-se na competência desta Comissão.
2.2 Aspectos Orçamentários e Financeiros
A proposição apresenta valor certo e finalidade específica, autorizando o
repasse de R$ 15.000,00 à entidade beneficiária para realização de evento
cultural e comunitário.
O projeto prevê que as despesas decorrentes da futura lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria fixada no orçamento do Município, o que
demonstra a necessidade de compatibilidade com a programação orçamentária
e financeira vigente.
Sob o aspecto financeiro, não se identifica impedimento à tramitação da matéria,
desde que observada a existência de dotação suficiente, a regularidade da
entidade beneficiária e a formalização do instrumento jurídico adequado.
2.3 Controle, Fiscalização e Prestação de Contas
A proposição estabelece que a entidade beneficiada deverá prestar contas dos
recursos recebidos, sob pena de devolução dos valores repassados, acrescidos
de correção monetária.
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Também prevê que o instrumento jurídico utilizado para a colaboração, fomento
ou acordo de cooperação deverá ser publicado no Diário Oficial do Município,
observada a Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações.
Tais previsões contribuem para a transparência, fiscalização e regularidade da
aplicação dos recursos públicos.
2.4 Conclusão Financeira
Não se identificam impedimentos de ordem financeira ou orçamentária à
tramitação da matéria.
A execução da futura lei deverá observar a disponibilidade orçamentária, a
programação financeira, a legislação de responsabilidade fiscal, a regularidade
documental da entidade beneficiária e a posterior prestação de contas.
3 VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, no âmbito das competências desta Comissão, VOTO PELA
APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 011/2026, por sua adequação financeira,
orçamentária e fiscal.
4 PARECER DA COMISSÃO
A Comissão de Finanças e Orçamentos, reunida na presente data, aprova o voto
do Relator e emite PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 011/2026.
Montanha/ES, 25 de maio de 2026.
Presidente Vice-Presidente Membro
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