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materia nº 11/2026

Tipo Parecer Comissão de Finanças e Orçamentos
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-05-26
EmentaProjeto de Lei Ordinária do Executivo nº 11 de 2026
native_id1274

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Proposição inclusa no Expediente do dia
2026-05-26 Pareceres emitidos pelas Comissões pertinentes

Documents (1)

texto original #

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Praça Osvaldo Lopes, s/n – Bloco “B” – Centro – CEP 29890-000 – Montanha – ES
Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 – E-mail: contato@cmmontanha.es.gov.br
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PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
MATÉRIA: Projeto de Lei nº 011/2026
REFERÊNCIA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar recursos 
financeiros à Associação dos Produtores Familiares da Comunidade Santo 
Antônio — PRINCESA DO CAMPO.
RELATOR: Odair Pancieri Sallin
CONCLUSÃO: Parecer Favorável ao Projeto de Lei nº 011/2026
1 RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei nº 011/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, 
que autoriza o repasse de recursos financeiros à Associação dos Produtores 
Familiares da Comunidade Santo Antônio — PRINCESA DO CAMPO, entidade 
de direito privado, sem fins lucrativos, declarada de utilidade pública municipal.
A proposição prevê o repasse financeiro no valor de R$ 15.000,00, em parcela 
única, destinado à realização do evento “X Festa do Agricultor”, com utilização 
exclusiva para a finalidade prevista na lei.
O projeto estabelece, ainda, a obrigação de prestação de contas pela entidade 
beneficiada, a previsão de dotação orçamentária própria e a publicação do 
instrumento jurídico de colaboração, fomento ou cooperação, observada a 
legislação aplicável. 
É o relatório.
 
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2 ANÁLISE FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
2.1 Competência da Comissão
Compete à Comissão de Finanças e Orçamentos analisar proposições que 
possam gerar impacto financeiro, criar despesas, prever repasses, convênios, 
subvenções, auxílios ou obrigações ao erário municipal.
O projeto, por tratar de repasse de recursos públicos municipais a entidade 
privada sem fins lucrativos, insere-se na competência desta Comissão.
2.2 Aspectos Orçamentários e Financeiros
A proposição apresenta valor certo e finalidade específica, autorizando o 
repasse de R$ 15.000,00 à entidade beneficiária para realização de evento 
cultural e comunitário.
O projeto prevê que as despesas decorrentes da futura lei correrão por conta de 
dotação orçamentária própria fixada no orçamento do Município, o que 
demonstra a necessidade de compatibilidade com a programação orçamentária 
e financeira vigente.
Sob o aspecto financeiro, não se identifica impedimento à tramitação da matéria, 
desde que observada a existência de dotação suficiente, a regularidade da 
entidade beneficiária e a formalização do instrumento jurídico adequado.
2.3 Controle, Fiscalização e Prestação de Contas
A proposição estabelece que a entidade beneficiada deverá prestar contas dos 
recursos recebidos, sob pena de devolução dos valores repassados, acrescidos 
de correção monetária.
 
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Também prevê que o instrumento jurídico utilizado para a colaboração, fomento 
ou acordo de cooperação deverá ser publicado no Diário Oficial do Município, 
observada a Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações.
Tais previsões contribuem para a transparência, fiscalização e regularidade da 
aplicação dos recursos públicos.
2.4 Conclusão Financeira
Não se identificam impedimentos de ordem financeira ou orçamentária à 
tramitação da matéria.
A execução da futura lei deverá observar a disponibilidade orçamentária, a 
programação financeira, a legislação de responsabilidade fiscal, a regularidade 
documental da entidade beneficiária e a posterior prestação de contas.
3 VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, no âmbito das competências desta Comissão, VOTO PELA 
APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 011/2026, por sua adequação financeira, 
orçamentária e fiscal.
4 PARECER DA COMISSÃO
A Comissão de Finanças e Orçamentos, reunida na presente data, aprova o voto 
do Relator e emite PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 011/2026.
Montanha/ES, 25 de maio de 2026.
Presidente Vice-Presidente Membro
 
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